Disponibilização: quinta-feira, 4 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1726
1226
Processo 0615048-92.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/Importação - Fit - Plast System Industrial e Comercia Vistos. Recebo o recurso adesivo. À FESP para contra-razões. Após, ao E. TJSP para julgamento. Intime-se. - ADV: ANDRE
RODRIGUES PEREIRA DA SILVA (OAB 244388/SP), MARCELO FONSECA BOAVENTURA (OAB 151515/SP)
Processo 0616449-96.0010.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Arborborrachas e Retentores Lt - “Vistos. Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV), providenciando o interessado as xerocópias
necessárias, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se.” - Certidão: para expedição
do ofício requisitório, há necessidade de todas as xerocópias conforme relação a seguir: ( x ) Sentenças da 1ª e da 2ª Instância
(Acórdão), decisão dos Embargos de Declaração e as decisões sobre os demais recursos, se houver ( x ) Certidão de trânsito
em julgado ( x ) planilha de cálculo, com a discriminação de todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base
para a atualização dos valores. ( x ) Informar CPF/CNPJ do credor; procuração e substabelecimentos, se houver ( x ) Cumprase V.Acórdão (despacho) ( x ) Cite-se nos termos art. 730 CPC (despacho) ( x ) Certidão do sr. Oficial de Justiça de que citou
a Fazenda ( x ) Despacho que determinou a expedição do ofício requisitório - ADV: CARLOS ROBERTO DA SILVEIRA (OAB
52406/SP)
Processo 0641149-37.0050.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Companhia
Eldorado de Hoteis - Fls. 157: “Vistos. Fls. 155/156: aguarde-se por um ano. Intime-se.” - ADV: LUIZ HENRIQUE FREIRE
CESAR PESTANA (OAB 50279/SP)
Processo 0654035-70.0010.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Ara-roupas
e Acessorios Lt - Vistos. Aguarde-se em cartório o julgamento do recurso. Intime-se. - ADV: CLAUDIO MAURO HENRIQUE
DAÓLIO (OAB 172723/SP)
Processo 0699833-54.0010.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Delac Comercio
de Fitas Adesivas-lt e outros - Vistos. Cite-se a FESP na forma do art. 730 do CPC. No mais, aplicando-se integralmente
o conteúdo da decisão de fl. 351 a todos os sócios da empresa executada, defiro o pleito retro e determino a exclusão do
pólo passivo da sócia PILAR DE LA CRUZ MORENO, procedendo-se às retificações necessárias. Intime-se. - ADV: MARCONI
HOLANDA MENDES (OAB 111301/SP)
Processo 0720330-89.0010.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Embalagens
Rubi Ind Com Lt-massa Falida - Vistos. Fls. 583/584: manifeste-se a interessada. Intime-se. - ADV: DOROTI FATIMA DA CRUZ
(OAB 100301/SP), CELINA SALES DA CRUZ RANGEL PANUCI (OAB 62836/SP)
Processo 0936635-67.0010.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Escala Madeiras
e Ferr Lt - Fls. 143: “Vistos. Certidão supra: providencie o credor o dado faltante. Após, expeça-se ofício. Intime-se.” - Certidão:
não há CPF do credor para constar no ofício requisitório. - ADV: FABIO HENRIQUE SCAFF (OAB 183374/SP)
Processo 0941043-53.0000.8.26.0014 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Andriello S/A Ind. Com. - Vistos.
Expeça-se mandado de levantamento em favor da FESP em relação ao segundo depósito. Após, arquivem-se, com as cautelas
de praxe. Intime-se. - ADV: RONALDO CORREA MARTINS (OAB 76944/SP)
Processo 0944136-24.0000.8.26.0014 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Compusource Distrib Lt e outros Vistos. Fls. 184/186: recolhida a diligência do Oficial de Justiça, cite-se a Fazenda, nos termos do artigo 730 do CPC. Intime-se.
- ADV: MARCIO PESTANA (OAB 103297/SP), MARIA CLARA DA SILVEIRA VILLASBÔAS ARRUDA (OAB 182081/SP)
Processo 0978835-41.0000.8.26.0014 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Acb Com de Mat Eletrico e Ferragens
Lt - “Vistos. Certidão supra: informe o credor o dado faltante, após, cumpra a Serventia o despacho de fls. 120. Intime-se.” Certidão: não consta CPF do favorecido para expedir ofício RPV. - ADV: MARCEL COLLESI SCHMIDT (OAB 180392/SP)
Processo 0985528-41.0000.8.26.0014 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Dynacast do Brasil Ltda e outro
- Fls. 278: “Vistos, etc. Diante da comprovação do pagamento integral do débito, e anuindo a exequente, JULGO EXTINTA
ESTA EXECUÇÃO movida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código
de Processo Civil e art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Ficam sustados os leilões, levantadas as penhoras, e
liberados os depositários, independentemente do trânsito em julgado desta. Havendo carta precatória expedida, cobre-se a
devolução, independente de cumprimento. Havendo recurso pendente, oficie-se ao E.Tribunal de Justiça. Publique-se, registrese e intimem-se.” São Paulo, 25 de junho de 2014. - ADV: HELCIO HONDA (OAB 90389/SP), SIDNEI AMENDOEIRA JUNIOR
(OAB 146240/SP)
Processo 0989631-91.0000.8.26.0014 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Alianca Metalurgica S/A - Fls.
26: “Vistos. Intime-se os procuradores constituídos para que esclareçam qual deles prosseguirá no feito representando o
outorgante. Igualmente, providenciem em 10 dias CONTRATO SOCIAL e PROCURAÇÃO conforme mencionado acima. No
silêncio, presume-se a validade dos poderes outorgados na última procuração.” - Certidão: não foi apresentado procuração em
original pelo procurador inicialmente consituído em fls. 7 (Guilherme de Carvalho Junior); a executada apresentou em fls. 24
nova procuração sem substabelecimento ou renúncia do procurador anteriormente constituído em fls. 7. Em nenhum dos casos
foi apresentado contrato social no qual s identifique a assinatura do outorgante. - ADV: FERNANDO HENRIQUE FERNANDES
(OAB 206725/SP), LEANDRO TOMAZ BORGES (OAB 187797/SP), GUILHERME DE CARVALHO JUNIOR (OAB 103944/SP)
Processo 0990031-56.0010.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Colorpel Artes
Graficas Lt - Fls. 83: “Vistos. 1. Cite-se a Fazenda do Estado, nos termos do art. 730 do Código de Processo Civil, providenciando
o interessado as cópias necessárias, bem como a condução do Sr. Oficial de Justiça, em 05 (cinco) dias. 2. No silêncio, aguardese provocação no arquivo. 3. Intimem-se.” - Certidão: Certifico e dou fé que para expedição do mandado de citação nos termos
do art. 730 do CPC, há necessidade de todas as xerocópias, de acordo com a relação abaixo: (x) Inicial da Execução Fiscal; (x)
CDA da Execução Fiscal; (x) Sentenças da 1ª e da 2ª Instância (Acórdão), decisão dos Embargos de Declaração e as decisões
sobre os demais recursos, se houver; (x) Certidão de trânsito em julgado; (x) planilha de cálculo, com a discriminação de todas
as verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores (em duas vias); (x) Informar CPF/
CNPJ do credor, procuração e substabelecimentos, se houver; (x) Cumpra-se o V. acórdão (despacho), se houver; (x) Cite-se
nos termos art. 730 CPC (despacho); (x) Providenciar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: JOSE RENA
(OAB 49404/SP)
Processo 0992046-47.0000.8.26.0014 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Central Ind Marmores e Granitos Ltda
- - Antonio de Souza Correia e outros - “Vistos. 1. Cite-se a Fazenda do Estado, nos termos do art. 730 do Código de Processo
Civil, providenciando o interessado as cópias necessárias, bem como a condução do Sr. Oficial de Justiça, em 05 (cinco) dias.
2. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. 3. Intimem-se.” - Certidão: Certifico e dou fé que para expedição do mandado
de citação nos termos do art. 730 do CPC, há necessidade de todas as xerocópias, de acordo com a relação abaixo: (x) Inicial
da Execução Fiscal; (x) CDA da Execução Fiscal; (x) Sentenças da 1ª e da 2ª Instância (Acórdão), decisão dos Embargos de
Declaração e as decisões sobre os demais recursos, se houver; (x) Certidão de trânsito em julgado; (x) planilha de cálculo, com
a discriminação de todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores (em duas
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