Disponibilização: sexta-feira, 26 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1742
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conclusos. Int. - ADV: PAULA ROMACHO (OAB 251086/SP), JANAINA PADILHA DE ALVARENGA (OAB 244956/SP)
Processo 0003785-09.2012.8.26.0338 (338.01.2012.003785) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para
a Produção e Tráfico e Condutas Afins - Justiça Pública - Ricardo Marçal Ferreira Santana e outros - Vistos. I - Fls. 1.202/1.210:
Os recursos de apelação interpostos pelos defensores já foram recebidos, motivo por que deixo de proferir nova decisão. II Certidão de fl. 1.211: Ciente da não apresentação de contrarrazões recursais pelo corréu Allan. O feito deve prosseguir, nos
termos do art. 601 do CPP. III - Remetam-se os autos Ministério Público, para apresentação de contrarrazões aos recursos
interpostos pelos réus. Anoto que, em relação ao corréu Rafhael, suas razões recursais foram apresentadas às fls. 1.169/1.199,
e não à Superior Instância, como antes se requereu e, inclusive, deferiu-se. Não existe, entretanto, qualquer óbice à medida,
razão pela qual também as acolho. Restam, portanto, as razões recursais do réu Allan, a serem apresentadas à Segunda
Instância. IV - Oportunamente, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: JOSÉ
SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 236075/SP), NEYRU VIEIRA SANDRE (OAB 102835/SP), MARCO AURELIO GOMES DE
ALMEIDA (OAB 222938/SP), MARCIO SOUZA DA SILVA (OAB 195400/SP), ADILSON SULI YAGUINUMA (OAB 180539/SP),
JOSÉ AGUINALDO DO NASCIMENTO (OAB 173187/SP), MARCOS ANTONIO BORAZO (OAB 138383/SP)
Processo 0003791-79.2013.8.26.0338 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Trânsito - F.D.S. - Vistos. Nos termos do
artigo 89, da Lei nº 9099/95, designo audiência para proposta de suspensão condicional do processo para o dia 11 de novembro
de 2014, às 13h50min. Intime-se pessoalmente o réu, observando-se o endereço de sua citação, expedindo-se carta precatória,
se o caso. Int., inclusive o defensor constituído. - ADV: EDNA DE SOUSA MENDES (OAB 199281/SP), DAISY MARA BALLOCK
(OAB 59244/SP)
Processo 0003964-69.2014.8.26.0338 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - G.S.N.M. - Fica a
defensora intimada a se manifestar sobre o Plano Individual de Atendimento (PIA) do adolescente G.D.S.N.M juntado aos autos.
- ADV: MARIA APARECIDA GRESPAN (OAB 118366/SP)
Processo 0004256-30.2009.8.26.0338 (338.01.2009.004256) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Roberto
Lucas Portilho - Daniel Luiz da Silva - “ Fica o defensor intimado a realização de oitiva de testemunha desiganada para o dia 03
de Novembro de 2014, às 13:50 horas na 2ª Vara da Comarca de Várzea Paulista - CP nº 0006302-35.2014.8.26.0655 .” - ADV:
DINIZ TEODOSIO FILHO (OAB 128188/SP), LUIZ DE FREITAS (OAB 93876/SP)
Processo 0004652-63.2014.8.26.0198 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação sem atividades externas W.S.D. - Fica a defensora do adolescente W.D.S.D. intimada a se manifestar sobre o Plano Individual de Atendimento (PIA)
juntado aos autos. - ADV: MARINEIDE LOURENÇO DOS SANTOS ASSIS (OAB 134402/SP)
Processo 0004768-37.2014.8.26.0338 - Carta Precatória Criminal - Interrogatório (nº 7026-80.2014.8.13.0338 - 1ª Crime,
Juri e VEC) - Justiça Pública - Nério Pereira de Faria Junior - Vistos. Para realização do ato deprecado, designo o dia 09 de
fevereiro de 2015, às 14h10min. Intime-se o réu, consignando-se que, na oportunidade, será interrogado. Intime-se o defensor
do réu pela imprensa oficial e comunique-se ao Juízo deprecante, por e-mail. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado e como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DANIEL BROCANELLI GARABINI (OAB
753/MG)
Processo 0004963-56.2013.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - R.N.T. - Vistos. Recebo a defesa
apresentada às fls. 83/84, posto que tempestiva. Deixo de determinar a remessa dos autos ao Ministério Público para eventual
proposta de suspensão condicional do processo, considerando-se que o réu se encontra preso. O réu foi citado no dia 24 de
junho deste ano (cf. fl. 74). Em prosseguimento, remetam-se os autos ao Ministério Público a fim de que se informe onde estão
lotados os policiais arrolados na denúncia, vez que, salvo melhor juízo, tal informação não consta nos autos. Anoto, por fim, que
não foram arroladas testemunhas pela Defesa. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: CELIO BATISTA DE PAULA (OAB
220358/SP)
Processo 0005048-76.2012.8.26.0338 (338.01.2012.005048) - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento
Institucional - O.M. e outro - Fica a defensora intimada que foi nomeada para exercer as funções de Curadora do requerido
O.D.M - ADV: ADRIANA MOREIRA NUNES GODOI (OAB 128523/SP)
Processo 0005117-79.2010.8.26.0338 (338.01.2010.005117) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Justiça
Pública - Wellington Souza da Silva - Heliton Pires - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo réu, em seus regulares efeitos.
Considerando-se que a Defesa apresentou intempestivamente suas razões recursais, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para
eventual aditamento. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, ao Ministério Público, para oferecimento de contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe, consignando-se que a prescrição se dará no dia
16 de janeiro de 2017. Int. - ADV: MARCOS LOBO FELIPE (OAB 109390/SP)
Processo 0005358-48.2013.8.26.0338 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo Majorado - J.P. - Ficam os Defensores
intimados da designação do dia 20/10/2014, às 14h40m para oitiva da vítima que acontecerá na 6ª Vara Criminal - Foro Central
Barra Funda - ADV: FRANCISCO BARROS ALVES DE CARVALHO (OAB 320666/SP), ISIS BUENO (OAB 109128/SP)
Processo 0007142-60.2013.8.26.0338 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - I.A.C. e outro - Vistos. Ante o
exposto na petição de fl. 139, e diante dos termos da procuração acostada à fl. 96 dos autos em apenso, na qual consta que os
poderes conferidos são específicos para o oferecimento de pedido de concessão de liberdade provisória, reputo justificada a
não apresentação de defesa preliminar, em relação ao réu Wesley. Todavia, ao se considerar justificada a não apresentação de
defesa em relação ao réu Wesley, considera-se, também, irregular a representação processual do réu Isaac, vez que o defensor
que apresentou a defesa preliminar de fls. 118/130, salvo melhor juízo, não possui poderes para tanto. Desta feita, determino
à Serventia que expeça ofício à OAB local, requisitando-se a nomeação de defensor dativo aos interesses de Wesley Viana
e determino ao defensor de Isaac que, em 10 (dez) dias, regularize sua representação processual. Decorrido o prazo, sem
regularização da representação, risquem-se os dados do defensor e expeça-se ofício à OAB para nomeação de defensor dativo,
também aos interesses do corréu Isaac. Int. - ADV: ALEXANDRE SELLEGUIM (OAB 121740/SP)
Processo 0033870-63.2011.8.26.0224 (224.01.2011.033870) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) L.F.J.F. - Vistos. Por primeiro, anoto que, nesta data, compulsando os autos, verifiquei que o réu possui defensor constituído
(cf. fl. 06 do apenso), ao que parece, não intimado a apresentar a defesa prévia, o que, ainda assim, foi feito (fls. 132/133).
Equivocada, portanto, a certidão lavrada à fl. 119 e a expedição de ofício à OAB, para nomeação de defensor dativo (fl. 120).
Assim sendo, antes de dar prosseguimento ao feito, em razão da constituição de defensor, determino seja expedida certidão de
honorários à defensora nomeada, considerando que, intimada, apresentou defesa preliminar (cf. fls. 127/129). No mais, a fim de
formalizar o ato, em aditamento à decisão proferida à fl. 137, homologo a desistência à testemunha DAB (cf. fl. 136), arrolada
pelo Ministério Público. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: DILSON DAVANSO (OAB 95932/SP), SILVANA MARIA
DE SOUZA LUIZ (OAB 117503/SP)
Processo 3000162-80.2012.8.26.0338 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - Justiça Pública - Aguardando cumprimento
de carta precatória para controle e fiscalização da suspensão do processo para a Comarca de Pedro Leopoldo MG - ADV: EDIO
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