Disponibilização: terça-feira, 18 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1778
1330
LUCIANA DUETE DE SOUZA (OAB 250153/SP), ANTONIO CARLOS PACHECO NASCIMENTO (OAB 54306/SP), WAGNER
ODAIR PEREIRA (OAB 65678/SP), OLION ALVES FILHO (OAB 78180/SP), JOSE SIERRA NOGUEIRA (OAB 82041/SP), MARIA
JOSE DA SILVA (OAB 95575/SP), VALDIR FELIZARDO DE OLIVEIRA (OAB 283970/SP), VERENA MARQUES CANAVEZZI
(OAB 291203/SP), JEFFERSON SARKIS (OAB 292234/SP), FABIO ALEXANDRE COSTA (OAB 299617/SP), MARINEIDE
LOURENÇO DOS SANTOS ASSIS (OAB 134402/SP), MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 158887/SP), DIOGO CRISTINO
SIERRA (OAB 146703/SP), ADRIANA MOREIRA NUNES GODOI (OAB 128523/SP), IVO AUGUSTO DA SILVA (OAB 122534/
SP), TATIANA APARECIDA CASSANHO (OAB 168987/SP)
Processo 0005650-96.2014.8.26.0338 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto - S.C.S. e outro - Vistos. Cota ministerial: Defiro.
Ficam intimados os averiguados, na pessoa de seu defensor constituído, a juntar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, a prova
mencionada às fls. 44/45. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem ao Ministério Público. Int. - ADV: RODRIGO
CARNEVALE ANTONIO (OAB 229199/SP), ALAN MINUTENTAG (OAB 230295/SP)
Processo 0005807-69.2014.8.26.0338 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Trânsito - R.A.M. - Vistos. I - Diante dos
indícios de autoria e materialidade do delito, RECEBO A DENÚNCIA de fls. 01i/03i, oferecida contra ROBERTO ALEXANDRE
MEDEIROS, qualificado nos autos, como incurso nas penas dos artigos 306 e 309 da Lei nº 9.504/97 e artigos 329, 330 e
331, na forma do artigo 69, todos do Código Penal. Promovam-se as anotações e comunicações necessárias. II - Anote-se na
autuação a data da prescrição em abstrato. III - Fl. 40: Defiro. Requisite-se a folha de antecedentes do réu, bem como eventuais
certidões do que nela constar. IV - Cite-se o, consignando-se o prazo para apresentação de defesa. Intime-se o Defensor
constituído. Providencie-se o necessário. Intime-se. - ADV: LUIZ DE FREITAS (OAB 93876/SP)
Processo 0005952-67.2010.8.26.0338 (338.01.2010.005952) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Justiça Pública - Loami de Melo Pereira - João Miguel dos Santos e outro - Pelo exposto, com fundamento no § 5º, do artigo
89, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de LOAMI DE MELO PEREIRA, qualificado nos autos, com relação
à imputação que lhe foi dirigida na denúncia, conforme artigos 306 e 309 do Código de Trânsito Brasileiro. Oportunamente,
promovam-se as anotações e comunicações necessárias, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV:
EDIO DE OLIVEIRA SOUSA (OAB 93828/SP)
Processo 0006064-94.2014.8.26.0338 - Auto de Apreensão em Flagrante - De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas F.A.P. - Fica a defensora intimada que foi nomeada para defender o adolescente F.A.P na área da infância infracional, bem
como intimada sobre a audiência de apresentação designada para 18 de novembro de 2014 às 15h, e audiência de instrução e
julgamento para o dia 10 de dezembro de 2014 às 17h. - ADV: MARIA APARECIDA GRESPAN (OAB 118366/SP)
Processo 0006111-68.2014.8.26.0338 - Auto de Apreensão em Flagrante - Roubo Majorado - R.M.N.S. e outro - Fica a
defensora intimada que foi nomeada para defender o adolescente R.M.N dos S. na área da infância infracional, bem como
intimada sobre a audiência de apresentação designada para 19 de novembro de 2014 às 13:45, e audiência de instrução e
julgamento para o dia 12 de dezembro de 2014 às 15h. - ADV: ESPERANCA APARECIDA VASCO DE FARIA (OAB 129510/SP)
Processo 0006111-68.2014.8.26.0338 - Auto de Apreensão em Flagrante - Roubo Majorado - L.B.V.O. e outro - Fica o
defensor intimado que foi nomeado para defender o adolescente L.B.V.de O. na área da infância infracional, bem como intimado
sobre a audiência de apresentação designada para 19 de novembro de 2014 às 13:45, e audiência de instrução e julgamento
para o dia 12 de dezembro de 2014 Às 15h. - ADV: IVAN BUENO (OAB 110081/SP)
Processo 0033870-63.2011.8.26.0224 (224.01.2011.033870) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) L.F.J.F. - Fica a defensora Dra. Silvana intimada a providencar a retirada da certidão de honorários expedida - ADV: DILSON
DAVANSO (OAB 95932/SP), SILVANA MARIA DE SOUZA LUIZ (OAB 117503/SP)
Processo 0109658-52.2013.8.26.0050 - Inquérito Policial - Roubo - RODRIGO DANIEL SCARSO e outros - Ficam os
defensores intimados da audiência da oitiva das testemunhas para o dia 23/01/2015 às 14:00 horas no Fórum da Comarca
de Atibaia, proc. 0006799-27.2014.8.26.0048 3 Vara Criminal. - ADV: JEFFERSON SARKIS (OAB 292234/SP), VALDEMIR
CARLOTO (OAB 178939/SP), IVAN BUENO (OAB 110081/SP)
MARACAÍ
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL RAUCH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALDO FLORENCIO PEREIRA FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0265/2014
Processo 0000018-85.2011.8.26.0341 (341.01.2011.000018) - Alvará Judicial - Maria Neta Gomes - Retirar mandado de
levantamento expedido. - ADV: ALESSANDRO DE OLIVEIRA (OAB 202572/SP)
Processo 0000022-21.1994.8.26.0341 (341.01.1994.000022) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Banco Bradesco Sa - Cooperativa Agrícola Mista da Colonia Riograndense - Otto
Neumann Filho e outro - Vistos. O pedido de avaliação dos bens penhorados por oficial de justiça contido à fl. 331 já foi motivo
de indeferimento à fl.268 do presente feito, o qual mantenho neste momento. Deste modo, manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. - ADV: MAURICIO DORACIO MENDES (OAB 133066/SP), WAGNER DE
ALMEIDA VERSALI (OAB 277989/SP), MATHEUS MOTA DE POMPEU (OAB 265000/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB
165231/SP), PEDRO ELIAS ARCENIO (OAB 11150/SP)
Processo 0000147-85.2014.8.26.0341 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Dolores Amstalden de Carvalho - Vistos.
Aguarde-se manifestação da Fazenda. Int. - ADV: ALOISIO MERSCHER (OAB 157198/SP), MARCELO CRISTALDO ARRUDA
(OAB 269569/SP)
Processo 0000210-13.2014.8.26.0341 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Lima & Sebastião LTDA - Vistos.
HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e noticiado às fls. 33/34, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Nos
termos do art. 792 do CPC, defiro a suspensão do feito pelo prazo convencionado entre as partes, findo o qual deverá ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º