Disponibilização: segunda-feira, 24 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1781
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CESAR NASCIMENTO TOLEDO (OAB 329102/SP)
Processo 0003147-42.2013.8.26.0434 (043.42.0130.003147) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Volkswagen Sa (são Paulo) - Requerente: Foram informados 2 (dois) endereços para citação do requerido e
apenas 1 guia de recolhimento para citação postal foi comprovada. Manifestar-se em qual endereço será feita a diligência ou se
quiser proceder à citação nos 2 endereços, recolher a taxa faltante (R$19,40) - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB
71318/SP), CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP)
Processo 0003153-15.2014.8.26.0434 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Comprovada a mora, DEFIRO A LIMINAR, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei
nº 911/69. Com o cumprimento da liminar CITE-SE o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente
do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º,
com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena
de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena
do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. O bem deverá ser depositado ao representante da parte autora devidamente identificado
no processo. Com a expedição do mandado providencie a parte requerente o contato com o Oficial de Justiça para agendar
o cumprimento da liminar. Em havendo resistência do requerido quando do cumprimento da liminar, deverá o Sr(a) Oficial de
Justiça, observadas as cautelas de estilo requisitar reforço policial para o cumprimento, servindo cópia deste como ofício. Caso
pretenda a parte autora o uso do Renajud ou outro sistema de localização de bens e pessoas, recolher a verba necessária
(Comunicado SPI nº 306/2013 do TJ-SP - D.J.E. do dia 22/04/2013 - R$ 11,00, guia FEDTJ - cód 434-1) por ato a ser realizado,
especificando a operação pretendida. Antes da expedição do mandado deverá a parte requerente complementar a diligência do
Oficial de Justiça conforme os termos do Provimento CG n° 28/2014 - DJE 28/10/2014 pág. 28. (valor recolhido no processo R$
27,18). Comprovado o recolhimento expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0003159-27.2011.8.26.0434 (434.01.2011.003159) - Alvará Judicial - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos
Menores - Luana Chrispiniano Oliveira e outros - Fls. 131: Intime a parte requerente na pessoa do Advogado para atendimento
da manifestação Ministerial em 10 dias. Com a manifestação, retornem ao MP. Intimem-se. - ADV: FERNANDO DINIZ COLARES
(OAB 273522/SP)
Processo 0003162-74.2014.8.26.0434 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - FRANCAUTO AUTOMÓVEIS E
REPRESENTAÇÕES - CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando
advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta
de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: KARINA NASCIMENTO PEIXOTO GONÇALVES (OAB 149926/SP), ISMAEL
RUBENS MERLINO (OAB 29620/SP)
Processo 0003163-59.2014.8.26.0434 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.J.B.S. - Defiro à parte requerente os benefícios
da AJG à parte autora, anotando-se. Para a audiência de conciliação designo o dia 02/02/2015 às 14:45h. Cite-se e intime-se o
réu e, intime a parte autora. Em havendo conciliação o pedido será convertido em consensual. Caso não haja conciliação terá o
requerido o prazo de 15 (quinze) dias, contados da realização do ato para oferecimento de contestação por Advogado, ficando
advertido de que não sendo oferecida defesa reputar-se-ão como verdadeiros os fatos alegados na inicial prosseguindo o feito
até julgamento à sua revelia (arts. 285, 2ª parte c.C. O artigo 319 ambos do CPC). As audiências deste Juízo realizam-se no
seguinte endereço: Praça Padre Luís Sávio, s/n, sala Sala de Audiência da Vara Única, Centro. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: EVERTON NERY COMODARO (OAB
275138/SP)
Processo 0003172-21.2014.8.26.0434 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Comprovada a mora, DEFIRO A LIMINAR, com fundamento no artigo 3º,
caput, do Decreto-lei nº 911/69. Com o cumprimento da liminar CITE-SE o réu para pagar a integralidade da dívida pendente
(valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº
911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação
da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos
termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse
e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. O bem deverá ser depositado ao representante da parte autora
devidamente identificado no processo. Com a expedição do mandado providencie a parte requerente o contato com o Oficial
de Justiça para agendar o cumprimento da liminar. Em havendo resistência do requerido quando do cumprimento da liminar,
deverá o Sr(a) Oficial de Justiça, observadas as cautelas de estilo requisitar reforço policial para o cumprimento, servindo cópia
deste como ofício. Caso pretenda a parte autora o uso do Renajud ou outro sistema de localização de bens e pessoas, recolher
a verba necessária (Comunicado SPI nº 306/2013 do TJ-SP - D.J.E. do dia 22/04/2013 - R$ 11,00, guia FEDTJ - cód 434-1) por
ato a ser realizado, especificando a operação pretendida. Intime-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 0003230-29.2011.8.26.0434/01 (043.42.0110.003230/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Wilson Donizete Pereira - Vistos. 1 - Tendo em vista a informação da quitação total da dívida e nada mais tendo
a parte credora a pleitear nestes autos, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. 2 - Após, com o trânsito em julgado certificado no processo, comuniquem-se e arquivem-se com as cautelas de
estilo. - ADV: HERICA FERNANDA SEVERIANO (OAB 245463/SP)
Processo 0003278-56.2009.8.26.0434/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Izabel Maria
Camargos - Requerente: Alvará(s) encontra(m)-se dispinível(is para impressão no sistema. Manifestar-se em termos de extinção
no prazo de 10 dias. - ADV: ROBSON THEODORO DE OLIVEIRA (OAB 175073/SP)
Processo 0003300-17.2009.8.26.0434/01 (043.42.0090.003300/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Shirlei Aparecida Rodrigues Gomides - Requerente: Alvará(s) encontra(m)-se dispinível(is para impressão no
sistema. Manifestar-se em termos de extinção no prazo de 10 dias. - ADV: ROBSON THEODORO DE OLIVEIRA (OAB 175073/
SP)
Processo 0003374-66.2012.8.26.0434 (434.01.2012.003374) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Carmen Silvia Martins dos Reis - Determino as providências necessárias no sentido de remeter a este Juízo, no prazo de 20
(vinte) dias, cópia integral do CNIS e PLENUS da requerente CARMEN SILVIA MARTINS DOS REIS, RG n.° 3.154.164-1,
CPF n.° 277.157.638-45, filha de José Mendes Martins e de Rita dos Santos Martins, a fim de instruir os autos para posterior
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º