Disponibilização: segunda-feira, 19 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1808
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se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: EDGAR MATOS SEABRA RIBEIRO (OAB 126095/SP)
Processo 1005675-93.2014.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.V.C. e outro - A.J.S.C. - Ante o
exposto, julgo procedente a presente ação revisional de alimentos, e resolvo o mérito do processo com fundamento no art. 269,
inciso I, do CPC. Fixo o valor de um salário mínimo para cada autor, a ser pago todo dia dez de cada mês, mediante depósito
bancário, para a hipótese de ausência de vínculo empregatício. Condeno o réu em custas, despesas processuais e honorários
advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. Comunique-se ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em razão
do agravo de instrumento n. 2172307-38.2014.8.26.0000, com cópia da presente sentença. Transitada em julgado, arquivemse os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: EMANOELA VANZELLA (OAB 195518/SP), ELIANA DE CARVALHO
MARTINS (OAB 189530/SP), MARCIO FERNANDO OMETTO CASALE (OAB 118524/SP)
Processo 1006733-34.2014.8.26.0564 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.C.S. - O OFICIO
está formalizado nos autos devendo a parte interessada providenciar sua impressão e adotar as medidas necessárias para seu
cumprimento. - ADV: LUCIANO ROGÉRIO ROSSI (OAB 207981/SP), LEANDRO FELIPE RUEDA (OAB 252186/SP), ANDREA
DEMETI DE SOUZA ROSSI (OAB 309276/SP), EDUARDO ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 176780/SP)
Processo 1012844-34.2014.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.L.M. - W.L.S. - Ante o exposto e
considerando o mais que dos autos consta, julgo procedente a ação de alimentos esta ação para o fim de fixar a pensão alimentícia
mensal no valor de 25% do salário mensal, descontando contribuição previdenciária e IIRF, incidindo a verba alimentar sobre
13º salário, adicional noturno, hora extra e verbas rescisórias; na hipótese de inexistência de vínculo empregatício anotado na
CTPS, o valor da pensão corresponderá a 40% salário mínimo, a ser pago todo dia 10 de cada mês, na conta corrente indicada
pela parte autora. A pensão, ora fixada, substituirá a partir desta sentença a verba que foi estipulada provisoriamente. Expeçase ofício à empregadora do requerido para desconto em folha de pagamento (fls. 60). Condeno o requerido em custas, despesas
processuais e honorários advocatícios da parte contrária que fixo em 10% do valor dado a causa, cuja execução suspendo a
teor do art. 12, da Lei n. 1060/50. P.R.I. - ADV: JEFFERSON ANTONIO GALVAO (OAB 107732/SP), IZABEL DE SÁ OLIVEIRA
LESSA (OAB 222757/SP)
Processo 1013398-66.2014.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Guarda - L.C.D. e outro - M.L. - PROVIDENCIAR O
COMPARECIMENTO DA PARTE requerente para comparecer neste Setor Técnico, sala 09, dia 11/03/2014, às 14h30. - ADV:
EMERSON PEREIRA BARBOSA (OAB 292397/SP), RAPHAEL NUNES NOVELLO (OAB 277713/SP), ISABELLA FAJNZYLBER
KRUEGER (OAB 137891/SP)
Processo 1020682-28.2014.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.G.G. - Ante o exposto, julgo
parcialmente procedente a presente ação revisional de alimentos, reduzindo a pensão alimentícia para 25% do salário mínimo
federal, mantidas as datas e formas de pagamento, inclusive o valor para a hipótese de trabalho com vínculo empregatício. O
valor ora fixado retroage à data da citação (art. 13, caput e parágrafo 2º, da Lei de Alimentos). Deixo de condenar a requerida no
ônus da sucumbência por não ter oferecido resistência ao pedido e ser o autor beneficiário da gratuidade processual. Transitada
em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: ROGERIO JOSE POLIDORO (OAB 175077/
SP)
Processo 1022678-61.2014.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - E.A. - R.S.S. - Providenciar
o comparecimento das partes na perícia de investigação de paternidade a ser realizada no IMESC sito na Rua Barra Funda,
824, bairro Barra Funda, São Paulo Capital, CEP - 01152-000, Fone/Fax 3821.1200, no dia 05/03/2015, às 07:30 horas - ciência
do ofício de fls. 39 - ADV: AYRTON FRANCISCO RIBEIRO (OAB 194372/SP), MOISES AUGUSTO BENTOLILLA (OAB 96089/
SP), GLAUCIA BAMBIRRA SILVEIRA (OAB 262651/SP)
Processo 1023081-30.2014.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - T.F.S. - Vistos. Homologo, por
sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado a fls. 37, o qual contou com a anuência do
Dr. Curador Geral, nestes autos de AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS requerida por TIAGO FELISBINO DA SILVA em face de
João Vitor Moreno Felisbino da Silva, Thalis Vinicius Moreno da Silva, representados por Lucelia Moreno. Em consequência,
RESOLVO O MÉRITO do presente feito, nos termos do art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito
em julgado incontinenti. Após, oficie-se à empregadora em que labora o alimentante, observados os dados indicados a fls. 37 .
Oportunamente, arquivem-se os autos, observados os termos do artigo 475-J, do CPC, anotando-se. P. R. I. - ADV: MARCELO
POMPERMAYER (OAB 243536/SP), ANA MARIA MOREIRA (OAB 84871/SP)
Processo 1023440-77.2014.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.S. - Vistos. Homologo, por
sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado a fls. 31, o qual contou com a anuência do Dr.
Curador Geral, nestes autos de AÇÃO DE ALIMENTOS requerida por Manuelly da Silva Sobreira, representado(a) por Lina da
Silva Santos em face de Andson Sobrera Silva. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO do presente feito, nos termos do art.
269, inc. III, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado incontinenti. Após, oficie-se à empregadora em que
labora o alimentante, observados os dados indicados a fls.31 . Oportunamente, arquivem-se os autos, observados os termos do
artigo 475-J, do CPC, anotando-se. P. R. I. - ADV: MARCIA CRISTINA SARTORI (OAB 98119/SP)
Processo 1024311-10.2014.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.H.M.S. - Vistos. Homologo, por
sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado a fls. 29, o qual contou com a anuência do
Dr. Curador Geral, nestes autos de AÇÃO DE ALIMENTOS requerida por Arthur Henrique Martins da Silva, representado(a) por
Barbara Jannoti Martins em face de Cícero José da Silva. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO do presente feito, nos termos
do art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado incontinenti. Após, oficie-se à empregadora
em que labora o alimentante, observados os dados indicados a fls. 29. Oportunamente, arquivem-se os autos, observados os
termos do artigo 475-J, do CPC, anotando-se. P. R. I. - ADV: OSMAR CARLOS RODRIGUES (OAB 261758/SP)
Processo 1024955-50.2014.8.26.0564 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.C.M. e outro
- Fica a parte interessada intimada sobre a resposta de ofício juntada aos autos, devendo se manifestar no prazo legal. ADV: PAULA APARECIDA ALVES ANDREOTTI (OAB 276339/SP), ULYSSES MONTEIRO MOLITOR (OAB 191087/SP), ANGELA
CRISTINA LOPES DA SILVEIRA LACERDA (OAB 188828/SP)
Processo 1025519-29.2014.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.M. - Vistos. Homologo, por sentença,
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado a fls. 22, o qual contou com a anuência do Dr. Curador
Geral, nestes autos de AÇÃO DE ALIMENTOS requerida por ALESSANDRO MARTINES,em face de MARIA EDUARDA VIEIRA
MARTINES, representado por Fernanda Raquel Vieira. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO do presente feito, nos termos
do art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado incontinenti. Após, oficie-se à empregadora
em que labora o alimentante, observados os dados indicados a fls. 22. Oportunamente, arquivem-se os autos, observados os
termos do artigo 475-J, do CPC, anotando-se. P. R. I. - ADV: RENATO DE MELO PICONE (OAB 190760/SP)
Processo 4005050-42.2013.8.26.0564 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela - E.H.M. - E.H.M. A certidão de interdição encontra-se disponível em cartório para retirada pela parte interessada. - ADV: ARLETE ANTUNES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º