Disponibilização: quinta-feira, 22 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VIII - Edição 1811
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Nº 2003263-84.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: JOAO ARNALDO
TUCCI (Justiça Gratuita) - Agravado: Ricardo Scarpi - Agravado: Bernd Walter Glaser - Agravada: Roberto Seabra Mayer Romi
(Espólio) - Agravado: Fierza Participações Ltda - Agravado: Adilson Casemiro Pires - Agravado: Alessandro Gonçalves da Costa
- Agravado: Aut Service Comercio e Serviços Ltda - Agravado: Cesar Kikuchi - Agravado: Dalmon José De Gouveia - Agravada:
Débora Terêncio Duval - Agravado: Eugênio José Mondin - Agravada: Irene Mihok Sasso - Agravado: Juventino Francisco
Pires - Agravado: Luiz Lamardo Junior - Agravado: Mario Caterina - Agravado: Pedro Henrique Perez Terêncio - Agravado:
Rogério Moreno - Agravado: Tsukasa Kikuchi - Agravado: Valdir Heleno da Silva - Agravada: Deise de Oliveira Costa - Agravada:
Maria de Lourdes Paludo Mondin - Agravada: Wilma Seabra Mayer Romi (Inventariante) - Vistos, 1. Despacho estes autos em
razão de temporário afastamento do e. Desembargador Roque Mesquita, juiz certo para relatar o presente recurso. 2. Sem
embargo da questão referente à tempestividade recursal, cuja apreciação submeto ao elevado critério do i. Relator, determino
o processamento do presente agravo na forma de instrumento, em seu regular efeito, visto que outro não foi requerido. 3. Aos
agravados, para eventual resposta no prazo legal. Int. São Paulo, 20 de janeiro de 2015. WILLIAM MARINHO No impedimento
ocasional do Relator - Magistrado(a) - Advs: Joao Arnaldo Tucci (OAB: 39460/SP) - Marcel Gomes Braganca Retto (OAB:
157553/SP) - Antonio Braganca Retto (OAB: 17661/SP) - Wilma Seabra Mayer Romi (OAB: 54613/SP) - - Páteo do Colégio Salas 215/217
Nº 2003936-77.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: RODRIGO
JOSÉ DA SILVEIRA - Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Agravo de Instrumento Processo nº 200393677.2015.8.26.0000 Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado Vistos, 1. Recebe-se o presente agravo na forma de
instrumento, em seu regular efeito. 2. Não se vislumbram, initio litis, os requisitos necessários à concessão do efeito suspensivo
(ativo) almejado, para o fim de autorizar a consignação do valor incontroverso e impedir a inclusão ou a manutenção do
nome do agravante em cadastros restritivos de crédito.Eis que estas questões constituem o âmago do agravo; daí que, a
concessão do efeito pretendido implicaria pré-julgamento do recurso. 3. Tão logo cessada a causa do impedimento momentâneo
do e. Relator, façam-se os autos conclusos a ele, para demais deliberações. Int. São Paulo, 20 de
janeiro de 2015. WILLIAM MARINHO No impedimento ocasional do Relator Assinatura eletrônica - Magistrado(a) Roque
Antonio Mesquita de Oliveira - Advs: Paulo Roberto Quissi (OAB: 260420/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 2098743-26.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo - São Paulo - Agravante: CAMPINEIRA UTILIDADES
LTDA - Agravado: CRISTIANO CORREIA DE
MELO MAGAZINE ME - AgravoProcesso nº 2098743-26.2014.8.26.0000/50000 Relator(a): William Marinho
Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado Comarca: São Paulo Agravante: CAMPINEIRA UTILIDADES LTDA
Agravado: CRISTIANO CORREIA DE MELO MAGAZINE ME Voto nº 26955Vistos, Mantenho a decisão agravada. À mesa.
São Paulo, 21 de janeiro de 2015. William Marinho Relator assinatura eletrônica - Magistrado(a) William Marinho - Advs:
Ricardo Celso Berringer Favery (OAB: 75958/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 2224693-45.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante:
EDENALDO DA SILVA - Agravado: OMNI S/A – Crédito, Financiamento e Investimento - Trata-se de agravo, sob a forma de
instrumento, tirado contra a r. decisão de fl. 98, que indeferiu os pedido de justiça gratuita. Requer o agravante a reforma
da decisão, concedendo-se o benefício da justiça gratuita. Postula seja excluído ou não inserido seu nome em cadastros de
impontuais, autorizado o depósito das parcelas mensais no valor incontroverso apontado na inicial, além da manutenção do
agravante na posse do veículo. Ausentes os requisitos, indefiro o efeito suspensivo requerido. Voto nº 9785. À mesa para
julgamento colegiado. Int. - Magistrado(a) Helio Faria - Advs: Gustavo Caropreso Soares de Oliveira (OAB: 328186/SP) - Páteo
do Colégio - Salas 215/217
Nº 2230942-12.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Nicola Alexandre
de Oliveira - Agravado: BANCO CETELEM S/A - BGN - Vistos, 1. Processe-se o presente agravo na forma de instrumento,
em seu regular efeito, visto que outro não foi requerido. 2. Requisite-se do MM Juiz a quo, informações. 3. Ao agravado, para
eventual resposta. 4. Após, façam-se os autos conclusos ao e. Des Roque Mesquita, juiz certo para relatar o presente recurso..
Int. São Paulo, 16 de janeiro de 2015. WILLIAM MARINHO No impedimento ocasional do Relator - Magistrado(a) - Advs:
Marcelo Ribeiro (OAB: 229570/SP) - Evandra Bezerra de Lima (OAB: 311397/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
DESPACHO
Nº 2221875-23.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Agravante: BANCO DO
BRASIL S/A - Agravado: Neusa Maria Barbosa Mitidiero - Agravado: Waldir Egidio Barbosa Mitidiero - Agravado: Marco Antonio
Barbosa Mitidiero - Agravado: Silvia Helena Barbosa Mitidiero - Agravado: Carlos Alberto Barbosa Mitidiero - Agravado: Manoel
Augusto Barbosa Mitidiero - O recurso é de agravo de instrumento interposto da r. decisão de fls. 144/147, que julgou
improcedente impugnação ao cumprimento da sentença. Alega a agravante: a o julgado proferido na ação coletiva tem eficácia
somente na área abrangida pela competência territorial do órgão prolator; b os exequentes não concederam autorização ao
IDEC, para a propositura da ação coletiva, motivo pelo qual não podem se beneficiar do título executivo, conforme decidido no
recurso extraordinário nº 573.232; c a presente execução individual encontra-se prescrita; d é de todo necessária a prévia
liquidação do título; e o cumprimento do julgado deve ser suspenso, em virtude da determinação do Superior Tribunal de Justiça;
f o termo inicial da incidência dos juros da mora é a data da sua intimação, para o cumprimento da sentença; g os índices da
caderneta de poupança são aplicáveis para o cálculo da correção monetária da dívida; h os honorários advocatícios não são
cabíveis; i os juros remuneratórios não são devidos; j pré-questionamento da matéria relacionada, para os fins da interposição
dos recursos especial e/ou extraordinário. DECIDO: O recurso comporta parcial provimento. A pretensão dos poupadores de
receberem os expurgos inflacionários originários dos planos econômicos pode ser classificada como exemplo dos interesses
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º