Disponibilização: quarta-feira, 28 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1815
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no prazo de 05 dias. - ADV: SERGIO CONSTANTE BAPTISTELLA (OAB 26018/SP), FAUSTO LUIS ESTEVES DE OLIVEIRA
(OAB 103079/SP), RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/SP)
Processo 0020545-19.2014.8.26.0320 - Homologação de Transação Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Thais
Martins Mendes - Tim Celular S/A - Fica intimado o exequente para manifestar-se acerca da impugnação apresentada, no prazo
de 15 dias. Ato ordinatório: fica a executada intimada para apresentar procuração ao advogado Dr. Antonio Rodrigo Sant’Ana
OAB/SP 234190 sob pena de as publicações não saírem mais em seu nome. - ADV: RAFAEL MESQUITA (OAB 193189/SP),
ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 3011356-97.2013.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rosemeire
Scatena - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - - MARCOS ANTONIO DAS NEVES - - OSVALDO DAVOLI - Vistos. Diante
dos termos da certidão lançada a fls. 380, expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 378 em favor da autora.
Sem prejuízo, manifeste-se a autora em relação ao débito remanescente no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Int. Ato
ordinatório: fica a AUTORA intimada para, no prazo de 05 dias, apresentar procuração/substabelecimento com poderes para
receber e dar quitação, para fins de expedição do mandado de levantamento; não constando esse poder, a guia só pode ser
expedida em nome da requerente. Republicado porque na publicação do dia 23/01/2015 constou equivocadamente intimação para
a requerida apresentar procuração, quando na verdade a destinatária da intimação é a AUTORA. - ADV: BRUNO RODRIGUES
GIOTTO (OAB 283712/SP), HELOYSE APARECIDA ALVES DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 283370/SP), CASSIUS ABRAHAN
MENDES HADDAD (OAB 254871/SP), IVAN DE OLIVEIRA E SOUSA GONÇALVES (OAB 205610/SP), EDINEI CARLOS RUSSO
(OAB 188711/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO VIEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO JACOB DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0025/2015
Processo 0000058-91.2015.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Aços
Epeciais Nossa Senhora Aparecida Ltda - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Sendo a autora sociedade por quotas de
responsabilidade limitada, está impedida de propor ação perante os sistemas dos Juizados Especiais Cíveis. Em consequência,
julgo EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, inciso II, c/c art. 8º, parágrafo 1º, ambos
da Lei 9.099/95, autorizando desde já o desentranhamento dos documentos que instruíram a petição inicial. Transitada esta
em julgado anote-se a extinção e, decorridos 30 dias para a retirada de documentos, destrua-se os autos. Indevidas custas e
honorários. OBS_Valor do preparo para eventual recurso:R$212,50 - ADV: RODRIGO QUINTINO PONTES (OAB 274196/SP),
MONICA APARECIDA JAMAITZ BICUDO (OAB 115390/SP)
Processo 0000214-16.2014.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - Reginaldo José
da Costa - Ronaldo Aparecido Neves - - Rogério Neves - - Rodrigo Neves - Reginaldo José da Costa - Diante do exposto, na
forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a parte
requerida a pagar à parte requerente o valor de R$1.338,38 corrigido monetariamente desde o ajuizamento da ação e acrescido
de juros de mora de 1% ao mês desde a data da sentença, como registrado na fundamentação dessa decisão. Sem custas
ou honorários, diante do exposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. obs- Valor do preparo para eventual recurso:R$212,50 - ADV:
REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP)
Processo 0004846-85.2014.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gilberto
Domingos Ramos Junior - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Vistas dos autos às partes para: Ciência da baixa dos
autos do E.Colégio Recursal, bem como do prazo de 05 dias para eventual manifestação da parte interessada. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), FRANCISCO TEIXEIRA MARTINS JUNIOR (OAB 134033/SP)
Processo 0011688-81.2014.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jhony Ralph
Pansini - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Diante do pagamento voluntário do débito efetuado pelo requerido
bem como da concordância manifestada a fls. 104, expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 99 em favor do
autor. Após, nada mais havendo anote-se a extinção e, decorridos 30 dias para retirada de documentos, destrua-se os autos.
retire-se mandado de levantamrnto em 05 dias - ADV: EDMUNDO VICENTE DE OLIVEIRA (OAB 100303/SP), ADRIANO CESAR
ULLIAN (OAB 124015/SP)
Processo 0012896-03.2014.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - ADRIANO JOSE
SOARES - UNIMED SEGUROS SAUDE - VISTOS. Fls. 117/119: Trata-se de embargos de declaração opostos pela UNIMED,
alegando que a sentença é omissa, nos termos do inciso II, do art. 535 do CPC, pois deixou de registrar o termo inicial do
prazo pelo qual deverá ser mantido o plano de saúde do Autor. É o necessário. DECIDO. Assiste razão a UNIMED, pelo que
ACOLHO os embargos e dou PROVIMENTO para o fim de constar no dispositivo da sentença o que segue: Diante do exposto,
julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil para condenar a Ré UNIMED
SEGUROS SAÚDE S/A a manter o plano de saúde do autor pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da
intimação da decisão liminar, nas mesmas condições de que gozava quando da vigência de seu contrato de trabalho. No mais,
fica mantida a sentença na integra. Intime-se. Obs-Valor do preparo para eventual recurso:R$212,50 - ADV: RENATA MARIA
SOARES BATTISTELLA (OAB 239258/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP)
Processo 0013511-90.2014.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material WLADIMIR DOS SANTOS - TEMPO SAÚDE PARTICIPAÇÕES SA - - CLUBE UNIBANCO DE SEGUROS - Ante o exposto e por
tudo o quanto mais dos autos consta: a) JULGO EXTINTA A AÇÃO em relação ao CLUBE UNIBANCO DE SEGUROS, o que
faço com fulcro no art. 267, inciso VI, do CPC; b) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO ajuizado por WLADIMIR DOS SANTOS
para condenar TEMPO SEGURADORA S/A a reembolsá-lo do valor de R$ 1.244,18 (um mil duzentos e quarenta e quatro reais
e dezoito centavos), referente ao equipamento utilizado no procedimento cirúrgico por ela autorizado, o que faço com fulcro no
art. 269, inciso I, do CPC, devendo tal montante ser acrescido de correção monetária pela tabela prática do TJ/SP e de juros de
mora de 12% (doze por cento) ao ano desde o desembolso. Deixo de arbitrar verba honorária, visto que incabível na espécie
(artigo 55, da Lei n. 9.099/95). P.R.I.C. valor do preparo para evenetual recurso:R$212,50 - ADV: INALDO BEZERRA SILVA
JUNIOR (OAB 132994/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 0013521-37.2014.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - MARCIA
CRISTINA CHAGAS DOS SANTOS - TEMPO SAÚDE PARTICIPAÇÕES SA - - CLUBE UNIBANCO DE SEGUROS - Ante
o exposto e por tudo o quanto mais dos autos consta: a) JULGO EXTINTA A AÇÃO em relação ao CLUBE UNIBANCO DE
SEGUROS, o que faço com fulcro no art. 267, inciso VI, do CPC; b) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO ajuizado por MARCIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º