Disponibilização: quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1834
991
SP)
Processo 3000651-67.2013.8.26.0311 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - JOSÉ FERREIRA DE ARAÚJO - - APARECIDA
CONSOLARO DE ARAÚJO - PAULO CÉSAR DE SOUZA LUIZ - - MARIA APARECIDA DE SOUZA LUIZ - OSWALDO DA CRUZ
e outro - Vistos, Tornem os autos conclusos com carga para sentença. Int. - ADV: MÁRCIA CRISTINA SAPUCAIA (OAB 199830/
SP), EDVALDO APARECIDO CARVALHO (OAB 157613/SP), CARLOS EDUARDO DA COSTA (OAB 159613/SP)
Processo 3000685-42.2013.8.26.0311 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - MARIA SILVA DOS SANTOS - - ETELVINA
SILVA SANTOS - - AURELIANO SILVA SANTOS - - EUNICE SILVA NOVAIS e outros - ESPÓLIO DE ÁLVARO DE OLIVEIRA
JUNQUEIRA - Vistos, Fls. 110: Defiro como requerido. Oficie-se à OAB local, solicitando a indicado de novo(a) Curador(a) ao
requerido Antonio Álvaro Montenegro Junqueira. Após a juntada da provisão, intime-se o(a) indicado(a) para manifestar-se nos
autos em 5 (cinco) dias. Arbitro ao Dr. Luis Felipe Iwaki Martins, honorários no valor de R$ 326,56 (código 115 - 70%). Expeçase certidão. Int. - ADV: JESSICA TEIXEIRA DA SILVA SILVA (OAB 331407/SP), LUIS FILIPE IWAKI MARTINS (OAB 323067/SP),
LUCIANA UIEDA (OAB 294246/SP), GUSTAVO BASSOLI GANARANI (OAB 213210/SP), HELOISA BODINI SINICIATO (OAB
181990/SP), MARCELO DE LIMA FREIRE (OAB 131472/SP)
Processo 3001255-28.2013.8.26.0311 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.S. - L.R.C.S. - Vistos, Homologo a desistência da
presente Ação de Divórcio (Reconvenção), feito nº 1786/2013, em que figura como requerente MILTON SEVERO DOS SANTOS
em face de LUZIA RIBEIRO DA COSTA DOS SANTOS para os fins do artigo 158, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Em consequência, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação. P.R.I. e,
certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: BRUNA CAROLINA ZANARDI DINIZ GATTI (OAB 243852/SP)
Processo 3001402-54.2013.8.26.0311 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.B.G. - - B.G.
- M.F.G.S. - Manifeste-se o exequente no prazo de cinco (5) dias. Int. ( devolução da precatória sem o devido cumprimento) ADV: LUIS FILIPE IWAKI MARTINS (OAB 323067/SP)
Processo 3001703-98.2013.8.26.0311 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - LUIZ ROBERTO DE ARAÚJO - - MARLI
GOLDONI ARAÚJO - AMERICO XAVIER LOPES - . Ante ao exposto, com fulcro no artigo 269, Inciso I do Código de Processo
Civil, JULGO PROCEDENTE a presente ação de usucapião, ajuizada por LUIZ ROBERTO ARAUJO em relação a AMERICO
XAVIER LOPES para o fim de declarar o domínio dos autores sobre o imóvel descrito e caracterizado a fls. 16/17 dos autos. Esta
sentença servirá de título para registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca. Condeno os requeridos ao pagamento
das custas e despesas processuais. A verba honorária é indevida em face da ausência de litigiosidade. Transitada esta em
julgado, expeça-se mandado para registro no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade e comarca. Junqueirópolis, 9 de
fevereiro de 2015. - ADV: MARLI CRISTINA SAPUCAIA (OAB 194598/SP), CARLOS EDUARDO DA COSTA (OAB 159613/SP)
Processo 3001841-65.2013.8.26.0311 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni SA Crédito, Financiamento e Investimento - ANTONIO BESSA - Vistos, Fls. 80: Defiro a primeira parte do pedido. Expeça-se
mandado de busca e apreensão. Int. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Criminal
1ª Vara
JUIZ DE DIREITO: DR. MARCELO LUIZ LEANO0002403-91.2014.8.26.0311- CONTROLE 2547/2014 JP X Renata Vilar de Sousa Do r. despacho de fls. 270 seguinte:
(deprecado o interrogatório da acusada à Comarca de Tupi Paulista-SP) com o prazo de trinta (30) dias. DRs. MARCOS
ROBERTO AZEVEDO- OAB/SP 269.917 e THAIS CORRÊA RUPERES- OAB/SP 335.203.
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO LUIZ LEANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIA CRISTINA EVANGELISTA PEREIRA MASCARIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0019/2015
Processo 0002198-72.2008.8.26.0311/01">0002198-72.2008.8.26.0311/01 (apensado ao processo 0002198-72.2008.8.26) - Cumprimento de sentença Pagamento - Marcio Gomes do Nascimento - Ricardo Otavio da Silva - Fls. 211 (pedido de sobrestamento pelo exequente):
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Int. - ADV: ENEIDA CRISTINA PINOTI SOARES GUIZARDI (OAB 206020/
SP)
Processo 0002825-66.2014.8.26.0311 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - JOSIANE
CRISTINA MESSIAS - CIFRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Certifique-se a Serventia, a tempestividade
do recurso e suficiência do preparo. Se em termos, remetam-se os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DE DRACENASP., para julgamento, com nossas homenagens. Int. (O recurso foi protocalado tempestivamente e o preparo recolhido
satisfatoriamente.) - ADV: ALCEU CONTERATO (OAB 123608/SP), RAMBLET DE ALMEIDA TERMERO (OAB 283803/SP),
JOSE LUIS SILVA ABONIZIO (OAB 337280/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG)
Processo 0002825-66.2014.8.26.0311 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - JOSIANE
CRISTINA MESSIAS - CIFRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 129/130 (Alegação da acerca da
restrição em seu CPF) : Intime-se novamente a requerida, para as providências mencionadas na decisão de fls. 22, oficiandose. Após, cumpra-se integralmente o despacho de fls. 128. Int. - ADV: ALCEU CONTERATO (OAB 123608/SP), RAMBLET DE
ALMEIDA TERMERO (OAB 283803/SP), JOSE LUIS SILVA ABONIZIO (OAB 337280/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
(OAB 76696/MG)
Processo 0003019-66.2014.8.26.0311 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - PEDRO
ALVES FREIRE JUNIOR - BV Financeira SA Crédito, Financiamento e Investimento - VISTOS. Publicada a sentença de fls.
95/98, observo a existência nela de erro material. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. A Sentença de fls. 95/98, contém,
efetivamente, erro material constatável de plano. Dessa forma, com fundamento no artigo 463, inciso I do Código de Processo
Civil, declaro o erro material existente na sentença, cujo dispositivo passa a ser assim lançado: “Posto isso, e diante do mais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º