Disponibilização: quarta-feira, 20 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1888
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S/A - Bazar Moóca Ltda - ME - Vistos. Manifeste-se o autor em cinco dias em termos de prosseguimento. Decorridos 30 dias
sem manifestação, cumpra-se o disposto no artigo 267, § 1º, do CPC. Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB
107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1002971-10.2015.8.26.0100 - Exibição - Liminar - Rodolfo Fernando Guimarães - BANCO DO BRASIL S/A Vistos. RODOLFO FERNANDO GUIMARÃES, qualificado nos autos, moveu ação cautelar de exibição de documento em face
de BANCO DO BRASIL SA, alegando, em síntese, que a ré inseriu seu nome em cadastros de inadimplentes, mas que necessita
do instrumento contratual. Pede a apresentação do documento. Juntou documentos. Validamente citada, a instituição financeira
requerida apresentou contestação, sustentando, preliminarmente, falta de interesse de agir e impossibilidade jurídica do pedido.
No mérito, afirma que o autor não comprovou a negativa em apresentar o documento. É o relatório. DECIDO. A matéria em
disputa é de direito e comporta solução lastreada em provas unicamente documentais já juntadas, sendo de rigor seu julgamento
antecipado (artigo 330, inciso I do Código de Processo Civil). Rejeito a tese de falta de interesse de agir, na medida em que
esta é a medida adequada para a análise da pretensão deduzida pelo autor, sendo que a recusa é matéria de mérito. Também
não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido, já que a pretensão não é de revisão do contrato. No mérito, o pedido
é procedente. Observo que o réu não nega a relação jurídica firmada com o autor, e nem o dever de exibir o documento,
restringindo sua defesa na falta de prova da negativa. Entretanto, observo que até agora o réu não apresentou o documento
pretendido, sendo certo que a justificativa apresentada não pode ser acolhida. Com efeito, se foi firmado o contrato entre as
partes, criando deveres recíprocos, cabe ao réu exibir o instrumento que rege tal relação. Mas isto não foi feito neste autos, o
que corrobora a assertiva do autor acerca da inércia da ré. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na
inicial para CONDENAR o réu à apresentação do instrumento contratual firmado entre as partes, no prazo de 5 dias, sob pena
de se admitirem como verdadeiros os fatos que, por meio do documento, o autor pretendia provar. Em virtude da sucumbência
da parte requerida, condeno-a no pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios devidos à parte adversa
que arbitro R$500,00, tendo em vista os elementos balizadores que constam do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil. Nos
termos da Lei n.º 11.608/03, o valor do preparo para eventual interposição de recurso importa em R$184,02. P.R.I.C. - ADV:
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE
OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1003507-31.2014.8.26.0011 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Maria Stela de Souza Vavassori
- JOSEFINA MIDIA MONEA CEZAR - Recolha, em 05 dias, o(a) autor(a) a diligência do oficial de justiça. - ADV: ARMANDO
PAOLASINI (OAB 84089/SP)
Processo 1004303-80.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Dação em Pagamento - BARBARA CAROLINE MAXIMO
DO NASCIMENTO - Vistos, etc. Baixo os autos sem análise, porque cessado o último dia útil de minha designação sem tempo
hábil para tanto. Int. São Paulo, 19 de dezembro de 2014. - ADV: ELSON FERREIRA JUNIOR (OAB 164153/SP)
Processo 1004303-80.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Dação em Pagamento - BARBARA CAROLINE MAXIMO
DO NASCIMENTO - Vistos. Baixo os autos em cartório em razão da cessação de minha designação nesta Vara. Intime-se. ADV: ELSON FERREIRA JUNIOR (OAB 164153/SP)
Processo 1004303-80.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Dação em Pagamento - BARBARA CAROLINE MAXIMO
DO NASCIMENTO - FABIO RODRIGUES TOSI - - ANNE CRISTINA ANDRADE - Vistos. Sobre o laudo divergente, à D.Perita
para esclarecimentos em 10 dias. Intime-se. - ADV: ELSON FERREIRA JUNIOR (OAB 164153/SP), ANGELICA BORELLI (OAB
157109/SP)
Processo 1004835-83.2015.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Momentum Empreendimentos
Imobiliários LTDA - OSMANI ANDRADE FIGUEIREDO - Vistos. Manifeste-se a autora em cinco dias em termos de prosseguimento.
Decorridos 30 dias sem manifestação, cumpra-se o disposto no artigo 267, § 1º, do CPC. Int. - ADV: ADINAEL DE OLIVEIRA
JÚNIOR (OAB 157835/SP)
Processo 1005107-48.2013.8.26.0100 - Depósito - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Lifang Chen
- Vistos. Indefiro as diligências requeridas pelo Curador Especial, na medida em que tais diligência já foram realizadas nos autos
sem sucesso algum. Especificar provas em 10 dias. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/
SP), EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP)
Processo 1005675-93.2015.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Taormina ANA PAULA TEIXEIRA RAMOS - - Leandro Dafic Perez dos Santos - Complemente a diligência do oficial de justiça em R$ 63,75,
haja vista que nos termos do art. 1.011 das NCGJ é devida uma cota de ressarcimento por destinatário do ato. - ADV: CARLA
PATRÍCIO RAGAZZO (OAB 135612/SP)
Processo 1007140-11.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Vancouver
Offices - Mauro Rogério Ceresini dos Santos - - CLAUDIA FARO FERREIRA - Vistos, etc. Baixo os autos sem análise, porque
cessado o último dia útil de minha designação sem tempo hábil para tanto. Int. São Paulo, 19 de dezembro de 2014. - ADV:
ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP), MARCELO MANES ERLICHMAN (OAB 140199/SP)
Processo 1007140-11.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Vancouver
Offices - Mauro Rogério Ceresini dos Santos - - CLAUDIA FARO FERREIRA - Vistos. Baixo os autos em cartório em razão da
cessação de minha designação nesta Vara. Intime-se. - ADV: MARCELO MANES ERLICHMAN (OAB 140199/SP), ANTONIA
GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP)
Processo 1007140-11.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Vancouver
Offices - Mauro Rogério Ceresini dos Santos - - CLAUDIA FARO FERREIRA - Vistos. Fls. 225: regularizar em 05 dias, juntando
a CPA quitada. Intime-se. - ADV: MARCELO MANES ERLICHMAN (OAB 140199/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB
108948/SP)
Processo 1007274-38.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Votorantim S.A.
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
100.2014/098835-0 dirigi-me à Praça Dr. João Mendes s/nº , Juízo da 37ª Vara cível e respectivo Cartório e, aí estando, no dia
21/11/2014, procedi, conforme mandado junto, a Penhora no Rosto dos Autos de nº 0208223-08.2007.8.26.0100 ali em trânsito,
para a garantia da execução em epígrafe, até o valor limite de R$ 1.076.124,04, quantia esta a ser creditada em favor de Banco
Votorantim S.A. A seguir, lavrado o presente Auto, sendo uma cópia do mesmo entregue em Cartório, juntamente com uma cópia
do mandado e do Ofício da 10ª Vara Cível solicitante, com o R Cumpra-se do Juízo do feito que sofre a constrição, da 37ª Vara
Cível Central. Cientifiquei o Cartório do 37º Ofício Cível, na pessoa de sua responsável, Adriana Cristina S S de Oliveira, para as
medidas necessárias.O referido é verdade e dou fé. - ADV: VITOR LUIS ARTIOLI KUNDRAT (OAB 271099/SP), MARTA MITICO
VALENTE (OAB 75951/SP)
Processo 1007274-38.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Votorantim S.A. Despacho - Genérico - ADV: MARTA MITICO VALENTE (OAB 75951/SP), VITOR LUIS ARTIOLI KUNDRAT (OAB 271099/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º