Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1923
1735
DE MONTE ALTO (fls.160/166vº), em seus regulares efeitos de direito. 2. Às contrarrazões. 3. Após decorrido o prazo para
apresentação das contrarrazões de apelação, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO Complexo Judiciário do Ipiranga sala 38, com as nossas homenagens, independentemente da
formação de autos suplementares. Int. - ADV: IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO
(OAB 208986/SP), SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 0000019-38.2001.8.26.0368 (368.01.2001.000019) - Monitória - Galhardi Materiais de Construcao e Transportes
Ltda - Sidnei Donizeti Galati Me - Proc. 308/2001. O Dr. Emerson Dias Pinheiro fica devidamente intimado que estes autos
foram desarquivados e encontrar-se-ão disponíveis em cartório pelo prazo de 30 dias. - ADV: EMERSON DIAS PINHEIRO (OAB
179066/SP)
Processo 0000055-95.1992.8.26.0368 (368.01.1992.000055) - Outros Feitos não Especificados - Jose Estevam Alves e
outros - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Diante dos termos da certidão de fl. 797vº, oficie-se à Caixa Econômica
Federal para que informe a este Juízo, no prazo de cinco dias, sobre o atendimento ao ofício expedido à fl. 795, caso não tenha
ocorrido a resposta, esta deverá ser cumprida em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de desobediência e instauração de
inquérito policial, cujo ofício deverá ser instruído com as cópias de fls. 795 e vº. Com a resposta, manifeste-se o advogado
dos requerentes, inclusive no tocante ao despacho de fl. 791. Int. - ADV: FERNANDO CESAR PINHEIRO DE CAMARGO (OAB
95967/SP)
Processo 0000126-34.1991.8.26.0368 (368.01.1991.000126) - Separação Consensual - Dissolução - A.L.E.F. - - M.E.P.E.
- Proc. nº 484/1991, apenso ao 815/1995 Fls.17/18: Providenciem os requerentes o prévio recolhimento das taxas devidas,
conforme certidão de fl.18. Após, expeça-se carta de sentença, conforme pleiteado, que deverá ser retirada, em cartório, pelos
requerentes ou pelo advogado. Após, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: NELSON ANTONIO ALEIXO (OAB 75433/SP)
Processo 0000126-34.1991.8.26.0368 (368.01.1991.000126) - Separação Consensual - Dissolução - A.L.E.F. - - M.E.P.E. Proc. 484/1991. Manifestem-se os requerentes, através de seu respectivo procurador, sobre a certidão lançada à fl. 18 destes
autos, cujo teor informa: “Certifico e dou fé que, não sendo o requerido beneficiário da gratuidade judiciária, para expedição da
carta de sentença se faz necessário o recolhimento da taxa devida (R$37,70 - Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal,
código 130-9), o valor das autenticações (R$2,20 por cópia - Guia do Fundo Especial de Despesa, código 221-6), bem como
fornecer cópia das folhas necessárias, ou providenciar o recolhimento do valor para extração, em guia própria do cartório
(R$0,55 por página).” - ADV: NELSON ANTONIO ALEIXO (OAB 75433/SP)
Processo 0000187-79.1997.8.26.0368 (368.01.1997.000187) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Banco do Brasil
Sa - Jose Belmiro Barroso - - Deuza do Socorro Souza Araujo Katayama - - Edgard Parada - - Luiz Paulo de Oliveira - - Natalino
de Jesus Souza - - Mamede de Oliveira - - Maria Regina Vassimon Barroso - - Yvonilde Angela Dalseno de Oliveira - - Neuza
Vigano de Souza - - Maria Jose Ferreira Parada - - Paulo Horishi Katayama - - Tropical Alimentos Ltda - - Vera Alice Vigano
de Oliveira - Proc. nº 1661/1997 Fls.329/330: DEPREQUE-SE a CITAÇÃO dos executados DEUZA DO SOCORRO SOUZA
ARAÚJO KATAYAMA e PAULO HIROSHI KATAYAMA, às Comarcas de Petrolina/PE e São Paulo/SP, respectivamente, junto aos
endereços indicados. As precatórias deverão ser retiradas, em cartório, pela advogada do exequente e por ela instruída com
as cópias necessárias, podendo indicar pessoa expressamente autorizada a fazê-lo. A distribuição das deprecatas deverá ser
comprovada nos autos, pelo exequente, no prazo de 60 (sessenta) dias. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO CAMILOTTI DA SILVA
(OAB 83163/SP), WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 105090/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB
107931/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0000187-79.1997.8.26.0368 (368.01.1997.000187) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Banco do Brasil
Sa - Jose Belmiro Barroso - - Deuza do Socorro Souza Araujo Katayama - - Edgard Parada - - Luiz Paulo de Oliveira - Natalino de Jesus Souza - - Mamede de Oliveira - - Maria Regina Vassimon Barroso - - Yvonilde Angela Dalseno de Oliveira
- - Neuza Vigano de Souza - - Maria Jose Ferreira Parada - - Paulo Horishi Katayama - - Tropical Alimentos Ltda - - Vera Alice
Vigano de Oliveira - O exequente, através de seus procuradores, fica devidamente intimado a retirar, em cartório, as Cartas
Precatórias expedidas nestes autos, instrui-las com as cópias necessárias e, posteriormente, comprovar as distribuições nos
Juízos deprecados. - ADV: WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 105090/SP), CARLOS ROBERTO CAMILOTTI DA SILVA
(OAB 83163/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB
107931/SP)
Processo 0000189-87.2013.8.26.0368 (036.82.0130.000189) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- J.G.C. - J.A.C.N. - Proc. 39/2013. A Dra. Sueli Disero Aquino de Araújo fica devidamente intimada que estes autos foram
desarquivados e encontrar-se-ão disponíveis em cartório pelo prazo de 30 dias. - ADV: SUELI DISERÓ AQUINO DE ARAUJO
(OAB 204727/SP)
Processo 0000249-26.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Madeu & Costa Ltda - Marcela Aparecida
da Costa Amorim - Proc. nº 142/2014 Para os fins do artigo 698 do CPC, necessária a indicação dos processos correspondentes
às restrições indicadas. Assim, OFICIE-SE à CIRETRAN DE MONTE ALTO, solicitando que encaminhe a este Juízo, no prazo
de 20 (vinte) dias, o detalhamento das restrições de bloqueio de transferência e licenciamento em relação ao veículo motociclo,
placa CWM-2262-Monte Alto-SP, com a discriminação do nº do processo, Vara e demais dados que eventualmente constar, bem
como que sejam especificados os débitos referentes ao IPVA. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ofício.
CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei. O presente despacho/ofício deverá ser impresso pela advogada da exequente,
diretamente em seu escritório, comprovando nos autos a entrega ao destinatário. 2. Com a resposta, tornem os autos conclusos
para se deliberar sobre o leilão judicial eletrônico. Int. - ADV: JENIFFER MARIA DORIGAN (OAB 263055/SP)
Processo 0000249-26.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Madeu & Costa Ltda - Marcela Aparecida
da Costa Amorim - O exequente, na pessoa de sua respectiva procuradora, fica devidamente intimado a providenciar a impressão
do despacho/ofício expedido nestes autos, através do “site” http://esaj.tjsp.jus.br, instrui-lo com as cópias, caso seja necessário
e, posteriormente, comprovar o protocolo de entrega. - ADV: JENIFFER MARIA DORIGAN (OAB 263055/SP)
Processo 0000321-23.2008.8.26.0368 (368.01.2008.000321) - Procedimento Ordinário - Sueli Moreira dos Santos - Instituto
Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Anote-se a extinção do feito (artigo 269, inciso I, segunda
figura, do CPC) e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Não há custas, uma vez que a parte requerente
é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Int. - ADV: MÁRCIO JOSÉ BORDENALLI (OAB 219382/SP), EDNEY SIMÕES
(OAB 264897/SP)
Processo 0000327-74.2001.8.26.0368 (368.01.2001.000327) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Revolti & Braga
Ltda Me Passatempos Bar - - Giuliano Cesar Revolti - - Edilene Aparecida Braga - Antonio Carlos Barros de Melo - - Estado
de Sao Paulo - Tendo em vista o pagamento dos ofícios requisitórios, comprovado nos autos, diga a PROCURADORA DO
ESTADO a apresentar nos autos o valor atualizado das verbas sucumbenciais dos embargos à execução, para se decidir
sobre os levantamentos, em razão da compensação de valores (v. traslado de fls.633/635). Faculto aos exequentes, naquela
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