Disponibilização: quarta-feira, 15 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VIII - Edição 1924
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Comarca : SÃO PAULO
Partes : TOMÉ MARQUES E O/O
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Adv(s). Dr(s).: JEFFERSON FRANCISCO ALVES
Requerente(s) : Dr. JEFFERSON FRANCISCO ALVES
Visto.
O pagamento da preferência para a autora Miriam Moretti Coelho será disponibilizado quando a mesma completar 60 anos
de idade ou comprovar que seja portadora de doença grave definida em lei, conforme determina a E.C. 62/2009.
Cientifique-se.
São Paulo, 08 de julho de 2015.
EP-6990/09 - fl(s). 312
Processo: 0016109-33.2000.8.26.0053 - SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Comarca : SÃO PAULO
Partes : RAFAEL HIRATA E O/O
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Adv(s). Dr(s).: WILSON DE SOUSA FOZ
Requerente(s) : Dr. WILSON LUIS DE SOUSA FOZ
Visto.
Tendo em vista as decisões proferidas nos Mandados de Segurança nº 2071271-50.2014.8.26.0000, nº 204108896.2014.8.26.0000 e nº 2071364-13.2014.8.26.0000, os requerimentos de prioridade relativos a sucessores “causa mortis”
deverão observar a Ordem de Serviço nº 02/2014.
Outrossim, somente após a comunicação por ofício do Juízo do feito, instruído com os documentos mencionados nos itens
“a” a “c” da Ordem de Serviço supracitada é que o DEPRE disponibilizará o pagamento dos sucessores, se for o caso.
Cientifique-se.
São Paulo, 08 de julho de 2015.
EP-7050/10 - fl(s). 301
Processo: 0028145-05.2003.8.26.0053 - SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Comarca : SÃO PAULO
Partes : ANGELA DA GUIA GAZZOLA MARTINHO E O/O
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Adv(s). Dr(s).: MAURA HELENA CONCEIÇÃO GONZAGA
PAULO EDUARDO MAFRA CARDOSO
Requerente(s) : Dr. PAULO EDUARDO M. CARDOSO (SUCESSORES DE MARLENE MARINZECK DE QUEIROZ)
Visto.
O pagamento da preferência para a autora Samira Gabriel Chadi Mesquita será disponibilizado quando a mesma completar
60 anos de idade ou comprovar que seja portadora de doença grave definida em lei, conforme determina a E.C. 62/2009.
Cientifique-se.
São Paulo, 08 de julho de 2015.
EP-4953/13 - fl(s). 26
Processo: 0012833-52.2004.8.26.0053 - SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Comarca : SÃO PAULO
Partes : SAMIRA GABRIEL CHADI MESQUITA
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Adv(s). Dr(s).: PAULO PHILOMENO BLANC SIMÕES
THAIS HELENA BLANC SIMÕES SAYEGH
WANDERLÉA APARECIDA CASTORINO
Requerente(s) : Dra. THAIS HELENA BLANC SIMÕES SAYEGH
Dra. WANDERLÉA APARECIDA CASTORINO
Visto.
Reconsidero a decisão de fl. 805, deferindo a preferência no pagamento do credor Simão Luiz Anastácio, tendo em vista o
equívoco de grafia do nome do coautor ocorrido na conta de liquidação pela Contadoria Judicial às fls. 403/404 e 1293/1295 dos
autos (fls. 168/169 e 457/459), devendo constar o nome supracitado e não o que constou.
Oficie-se à Fazenda do Estado e ao Juízo da Execução, transmitindo-se cópia de fls. 809/815 e deste despacho para
conhecimento e providências cabíveis quanto à retificação do nome do credor.
Cientifique-se.
São Paulo, 08 de julho de 2015.
EP-11245/98 - fl(s). 816
Processo: 0416662-93.1992.8.26.0053 - SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Comarca : SÃO PAULO
Partes : VICENTE GONÇALLO E O/O
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Adv(s). Dr(s).: JEFFERSON FRANCISCO ALVES
Requerente(s) : Dr. JEFFERSON FRANCISCO ALVES
Visto.
A disponibilização do pagamento da preferência para a credora Clyseide Arioli Rossi ocorreu em 30/01/2014, conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º