Disponibilização: quinta-feira, 10 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1964
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custas finais pela ré. Fls. 181: Ante o valor incontroverso depositado nos autos, expeça-se guia em favor do credor (autor),
informando se o valor quita integralmente o débito ou apresente novo cálculo, abatendo-se os valores efetivamente levantados
e atualizados, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, será tomado como aquiescência pelo Juízo.
Fls.184/195: Ciência às partes da decisão final do STJ, que negou provimento ao recurso especial. Oportunamente, tornem
conclusos para extinção. Intime-se. (providencie a retirada da guia de levantamento) - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP), EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP)
Processo 0013023-25.2013.8.26.0562 (056.22.0130.013023) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Múltiplo - Alex Espindola - Vistos. Ciência ao autor/exequente da(s) pesquisa(s) realizada(s)
junto ao: ( X ) INFOJUD Com resultados para: ( X ) pesquisa das declarações de bens, que permanecerão arquivadas em
Cartório pelo prazo de 90 dias, com acesso restrito às partes e seus advogados constituídos nos autos, vedada a extração de
cópias. Depois do referido prazo, serão destruídas; No silêncio, aguarde-se no arquivo eventual provocação. Intime-se. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0013308-77.1997.8.26.0562 (562.01.1997.013308) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários BANCO DO BRASIL S/A - Vera Lucia Vieira Brasil da Fonseca - - Lucicleide Leite de Brito - Tania Regina Moreira de Souza
- Vistos. Fls. 842: Melhor analisando os autos, reconsidero em parte as decisões de fls. 808, no tocante ao seu segundo
parágrafo, e fls. 835 em primeiro parágrafo. A determinação para promover busca e apreensão de documento é medida extrema,
que deve ser deferida nos casos em que a lei a permite. No caso dos autos, o pedido foi requerido pelo arrematante que não
é parte no processo. Pode ele mesmo e sob suas expensas empreender meios para a localização da referida certidão perante
os Cartórios de Registro Civis respectivos. Assim, nada mais a ser decidido. No mais, manifeste-se o exequente no prazo de
cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos, no aguardo de provocação. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP), AMILAR BAPTISTA MAMPRIM (OAB 72807/SP), ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP),
REYNALDO CUNHA (OAB 61632/SP)
Processo 0013602-07.2012.8.26.0562 (562.01.2012.013602) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Maria Joaquina Siqueira - Condomínio Edifício M Ferramenta Junior - - Claro Sa - Vistos. Fls. 366: Ciência ao exequente da
petição da executada, nomeando bem à penhora. Fls. 371/373: Anote-se que foi concedido efeito suspensivo ao Agravo de
Instrumento interposto pela ora executada. Fls. 375/385: Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento. No mais, aguardese a decisão final do Agravo. Intime-se. - ADV: MAURICIO ANTONIO COMIS DUTRA (OAB 139995/SP), KÁTIA REGINA GAMBA
DE OLIVEIRA (OAB 169367/SP), MARIA JOAQUINA SIQUEIRA (OAB 61220/SP)
Processo 0013925-51.2008.8.26.0562 (562.01.2008.013925) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mms do Brasil
Ltda - Willians Rodrigues da Cruz - Vistos. Defiro o pedido de renovação de penhora “on line”. Em consulta ao sistema “Bacen
Jud”, protocolo número 20150002714585, nesta data, verifiquei que houve bloqueio em conta(s) do(a) executado(a), do ínfimo
valor de R$ 0,53 (cinquenta e três centavos), que foi desbloqueado por não justificar a transferência para este juízo. Aguardese eventual manifestação do(a) exequente, no prazo de cinco dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, ficando o
processo suspenso, nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ALEX ROBERTO DA
SILVA (OAB 224644/SP), BAUDILIO GONZALEZ REGUEIRA (OAB 139684/SP), SUZEL MARIA REIS ALMEIDA CUNHA (OAB
139210/SP)
Processo 0014308-24.2011.8.26.0562 (562.01.2011.014308) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Tania
Maria Pires de Camargo - Arouca Construtora e Empreendimentos Imobiliários Ltda - A autora já havia manifestado que não
pretendia produzir outras provas. A ré, ao que parece, requereu a perícia em fls. 258, alegando que somente esta poderia
detectar a origem das infiltrações apresentadas nas fotos juntadas aos autos. Designada a prova pericial em fls. 259, a ré opôsse ao pagamentos dos honorários provisórios ao perito, alegando ser competência do autor provar o seu eventual direito e o
ônus da prova. Manifeste-se conclusivamente a ré, no prazo de 05 (cinco) dias, se tem ou não interesse na prova pericial, cujas
despesas deverá adiantar, em caso positivo, cumprindo desde logo o determinado às fls. 259.. No silêncio, será considerada
prejudicada a prova Intime-se. - ADV: INGRID CAMARGO ROSSETO E SILVA (OAB 339071/SP), RICARDO DE ALMEIDA DIAS
(OAB 36407/SP), OFÉLIA MARIA SCHURKIM (OAB 179672/SP), BENEDITO ANDRADE (OAB 128871/SP)
Processo 0014579-09.2006.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Claudemir
Garcia - Cooperativa Real de Habitacao Coophreal - - Cooperativa Real Sao Paulo de Habitacao Coophreal - Vistos. Fls. 419:
Defiro. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado, informando a entrega do laudo pericial e solicitando a liberação dos honorários
anteriormente reservados. Digam as partes sobre o laudo apresentado às fls. 420/425, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. ADV: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO (OAB 188698/SP), MARCIA AURÉLIA SERRANO DO AMARAL (OAB 176953/SP),
ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP)
Processo 0015011-81.2013.8.26.0562 (056.22.0130.015011) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Edson Menezes - Global Shipping Logística Internacional Ltda Me - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da
lide, especifiquem e justifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: FÁBIO
DO CARMO GENTIL (OAB 208756/SP), LUCIA APARECIDA PEREIRA GAMA (OAB 131538/SP), JOSÉ ALBERTO PEREIRA
(OAB 293829/SP)
Processo 0015338-26.2013.8.26.0562 (056.22.0130.015338) - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido - Rodoporto
Transportes Rodoviários Ltda - Serasa Experian Sa - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide,
especifiquem e justifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: ROSANA
BENENCASE (OAB 120552/SP), MARIA LAURA DOS SANTOS CAGLIUMI (OAB 259216/SP), GLALBER SILVINO HORA (OAB
318879/SP)
Processo 0015435-41.2004.8.26.0562 (562.01.2004.015435) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Sociedade
Visconde de Sao Lepoldo - Valquiria Barbosa Oliveira - - Isabel Silva de Almeida - - Sidnei Goncalves do Carmo - Vistos.
Expeça-se guia de levantamento do valor apresentado às fls. 348, conforme requerido às fls. 356. Intime-se. (providencie
a retirada da guia de levantamento) - ADV: LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 163854/SP), MARCOS ROBERTO
TAGUCHI MEDEIROS (OAB 276818/SP)
Processo 0015562-32.2011.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Marcia Regina Lopez Alonso
Santaella - Bodisa Comércio e Serviços Ltda - Vistos. Fls. 284: Respeitado o entendimento da exeqüente, tenho, indispensável
ainda para a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresarial, a demonstração de atos concretos fraudulentos
ou abusivos - veja-se que essa interpretação da Teoria da Desconsideração é até mais ampla que aquela agasalhada no artigo
50 do Código Civil - da parte dos sócios. Conforme noticiado no sítio do Consultor Jurídico, em caso semelhante, sob a relatoria
do Ministro Aldir Passarinho, do Superior Tribunal de Justiça, no Resp nº 1.098.712, em junho passado, “o tribunal não identificou
motivos objetivos que caracterizassem a desconsideração da personalidade jurídica. Por isso, acatou o recurso. De acordo com
ele (Relator), “a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, conquanto encontre amparo no direito positivo brasileiro,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º