Disponibilização: terça-feira, 15 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2027
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a parte autora (fls. 47 e 49: F26433323 e F26433324), o que deverá ser feito no prazo de cinco dias, sob pena de multa de R$
200,00 por dia de atraso. Cite-se, com as advertências legais, e intime-se a ré para cumprimento da decisão acima, expedindose o necessário. Determino à 15ª CIRETRAN de Ribeirão Preto que tome as providências cabíveis, inclusive para suspender
a(s) pontuação(ões) referente(s) ao(s) Auto(s) de Infração acima descrito(s), lavrado(s) pela TRANSERP contra a parte autora.
Servirá a presente decisão como ofício para a 15ª CIRETRAN, que deverá ser entregue por meio de Oficial de Justiça. - ADV:
FABIANO PADILHA (OAB 178778/SP)
Processo 4001873-50.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Ronaldo da Silva Vieira
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outros - Digam as partes se têm interesse na produção de outras provas,
especificando-as, no prazo de 10 dias, contados a partir da intimação desta decisão. - ADV: TIAGO ANTONIO PAULOSSO
ANIBAL (OAB 259303/SP), VERA NICOLUCCI CALDEIRA (OAB 113956/SP)
Processo 4002249-36.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Camila Lamonato Reis Cordeiro
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o
presente feito sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno a requerente
ao pagamento das custas processuais eventualmente remanescentes, arcando ainda com os honorários advocatícios da parte
adversa, que fixo em R$800,00, nos termos do §4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, incidindo atualização monetária
a contar da publicação desta decisão. P. R. I. - ADV: MARIA THEREZA MOREIRA MENEZES (OAB 81500/SP), SILVANA DIAS
(OAB 100346/SP)
Processo 4002371-49.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Anulação e Correção de Provas / Questões - Fabiano
Renato Alves - Deverá o procurador do autor providenciar a guia autenticada de diligência do Sr. Oficial de Justiça, tendo
em vista que a guia juntada a fls. 81 encontra-se com o pagamento agendado, não contendo o nº da autenticação, requisito
necessário da Central de distribuição de Mandados. - ADV: THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP)
Processo 4002410-46.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Isonomia/Equivalência Salarial - Mário Aparecido
Fernandes - Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2015/006590-1 dirigi-me ao endereço Rua Manoel Albino Gonçalves,
118, Bonfim Paulista, e aí sendo, DEIXEI de proceder a intimação do requerente por ter sido atendida pela esposa dele, Sra.
Aparecida Maria Andrade,a qual disse que o requerido ali não estava pois foi levar o filho no futebol na cidade de Ribeirão Preto.
Ela ainda informou que o requerente já sabe do dia da audiência e comparecerá na mesma. NADA MAIS. O referido é verdade
e dou fé. Ribeirão Preto, 04 de fevereiro de 2015. - ADV: SABRINA SOCORRO GOMES DA SILVA SANCHES BIN (OAB 302882/
SP), MARCELO DE SENZI CARVALHO (OAB 135710/SP)
Processo 4002410-46.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Isonomia/Equivalência Salarial - Mário Aparecido
Fernandes - Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2015/006586-3, dirigi-me à Rua Orestes Morandini, 210, Jardim Castelo
Branco, Ribeirão Preto/SP e, aí sendo, INTIMEI A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO NA PESSOA DE SEU
REPRESENTANTE LEGAL, que tomou ciência do inteiro teor do mandado, apôs sua assinatura e recebeu as cópias. O referido
é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 04 de fevereiro de 2015. - ADV: SABRINA SOCORRO GOMES DA SILVA SANCHES BIN
(OAB 302882/SP), MARCELO DE SENZI CARVALHO (OAB 135710/SP)
Processo 4002410-46.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Isonomia/Equivalência Salarial - Mário Aparecido
Fernandes - Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que, em cumprimento ao mandado nº 506.2015/006585-5, dirigi-me, na data de 31.01.15, à Rua Júlio Ribeiro,
nº 2571, Bairro Parque Ribeirão Preto, Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, onde INTIMEI, mediante leitura do mandado
supramencionado, LAERCIO DE SOUZA, que apôs sua assinatura no anverso da via inclusa, bem como aceitou a cópia que lhe
entreguei, ficando de tudo bem ciente. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 02 de fevereiro de 2015. 01 - ATO - ADV:
SABRINA SOCORRO GOMES DA SILVA SANCHES BIN (OAB 302882/SP), MARCELO DE SENZI CARVALHO (OAB 135710/
SP)
Processo 4002410-46.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Isonomia/Equivalência Salarial - Mário Aparecido
Fernandes - Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2015/006589-8 dirigi-me à rua Patrocínio, 2929 e fui informada pela
funcionária, Sra. Regina (Infra Estrutura) que não consta José Luiz Mota como funcionário daquele local. Informou, ainda, que
existe um funcionário chamado José Luiz Fernandes Mota, mas que ele trabalha como comissionado na Câmara Municipal,
porém como não tem qualificação da pessoa a ser intimada, não foi possível constatar que se trata da mesma pessoa. Diante
do exposto, DEIXEI DE INTIMAR JOSÉ LUIZ MOTA por não o localizar no endereço mencionado. O referido é verdade e dou
fé. Ribeirão Preto, 05 de fevereiro de 2015. - ADV: SABRINA SOCORRO GOMES DA SILVA SANCHES BIN (OAB 302882/SP),
MARCELO DE SENZI CARVALHO (OAB 135710/SP)
Processo 4002410-46.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Isonomia/Equivalência Salarial - Mário Aparecido
Fernandes - Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2015/006588-0 dirigi-me ao endereço: sito à Rua José Eduardo Pontim
Villa, nº 355 - Jd. Itaú e aí sendo, INTIMEI ALEX SANDER DUTRA OLIVEIRA por todo teor deste, que recebeu cópia e exarou
seu ciente. O referido é verdade e dou fé. - ADV: MARCELO DE SENZI CARVALHO (OAB 135710/SP), SABRINA SOCORRO
GOMES DA SILVA SANCHES BIN (OAB 302882/SP)
Processo 4002410-46.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Isonomia/Equivalência Salarial - Mário Aparecido
Fernandes - Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto - Vistos. Em homenagem ao princípio do contraditório e nos termos do artigo
398 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte requerida, no prazo de dez dias, acerca das petições e documentos
juntados pelo requerente a fls. 105/123, 124/139 e 142/150. Int. - ADV: MARCELO DE SENZI CARVALHO (OAB 135710/SP),
SABRINA SOCORRO GOMES DA SILVA SANCHES BIN (OAB 302882/SP)
Processo 4003686-15.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Lenilson José Saragoça
Neves - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Município de Ribeirão Preto - I - Sobre o contido no
ofício do SAD juntado a fls. 96, manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias. II - Este juízo concedeu a liminar a fls. 23
para que os réus fornecessem 60 sessões de Oxigenoterapia Hiperbárica, para conter as lesões no membro inferior direito do
autor Lenilson José Saragoça Neves. A fls. 96 o SAD noticiou que houve a cicatrização total da lesão, entretanto não informou
se o autor realizou todas as sessões deferidas neste processo. Assim, determino que se oficie ao SAD, via e-mail, para que
preste os esclarecimentos, nos termos supra, indicando quantas sessões o autor realizou, em razão da liminar deferida nestes
autos. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Após, dê-se ciência à parte autora, aguardando-se eventual
manifestação pelo prazo de cinco dias, tornando, em seguida, os autos conclusos para sentença. - ADV: CARLOS HUMBERTO
OLIVEIRA (OAB 64164/SP), HENRIQUE PARISI PAZETO (OAB 186108/SP), JOSE WELINGTON DE VASCONCELOS RIBAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º