Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IX - Edição 2044
1191
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Lucilene Queiroz O’ Donnell
Alván (OAB: 234568/SP) - Maria de Fatima Nazare Leite (OAB: 133890/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1004024-41.2013.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Apte/Apdo:
Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apdo/Apte: Fundação Oswaldo Ramos - Hospital do Rim e
Hipertensão (Justiça Gratuita) - Despacho - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Aurea Lucia Antunes Salvatore Schulz Frehse
(OAB: 80941/SP) (Procurador) - Marcia Regina Approbato Machado Melaré (OAB: 66202/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849
- sala 503
Nº 1004024-41.2013.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Apte/Apdo:
Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio
- Apdo/Apte: Fundação Oswaldo Ramos - Hospital do Rim e Hipertensão (Justiça Gratuita) - Inadmito, pois, o recurso
extraordinário.
São Paulo, 1 de julho de 2015.
RICARDO ANAFE
Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Ricardo Dip (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Aurea Lucia Antunes Salvatore Schulz Frehse (OAB:
80941/SP) (Procurador) - Marcia Regina Approbato Machado Melaré (OAB: 66202/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala
503
Nº 1004024-41.2013.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Apte/Apdo:
Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio
- Apdo/Apte: Fundação Oswaldo Ramos - Hospital do Rim e Hipertensão (Justiça Gratuita) - Inadmito, pois, o recurso
especial.
São Paulo, 1 de julho de 2015.
RICARDO ANAFE
Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Ricardo Dip (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Aurea Lucia Antunes Salvatore Schulz Frehse (OAB:
80941/SP) (Procurador) - Marcia Regina Approbato Machado Melaré (OAB: 66202/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala
503
Nº 1004039-53.2014.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São José dos Campos - Apelante: Sérgio de
Lima - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social INSS - A questão em debate nestes autos insere-se no Tema nº 905/STJ:
“aplicabilidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, em relação às condenações impostas à
Fazenda Pública, independente de sua natureza, para fins de atualização monetária, remuneração de capital e
compensação da mora”.
Cumpre assinalar, por oportuno, que o Supremo Tribunal Federal (Reclamação nº 16.745/DF e Reclamação 16.940/SP
Ministro Teori Zavascki) e o Superior Tribunal de Justiça (Agravo em Recurso Especial nº 59.063 Ministro Ari Pargendler) já
vinham sobrestando recursos em que debatida a aplicação do entendimento consolidado nos REsps 1.205.946/SP e 1.270.439/
PR para que se aguardasse a modulação dos efeitos da declaração de
inconstitucionalidade nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357/DF e 4.425/DF.
Reportando-se aos sucessivos sobrestamentos, o Ministro Mauro Campbell Marques declarou a necessidade de novo
pronunciamento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, no regime estabelecido pelo artigo 543-C do
Código de Processo Civil, e determinou a suspensão dos
recursos especiais que tratem dessa controvérsia.
Cumpre, consignar, que, apesar da modulação acima mencionada já ter ocorrido aos 25.03.2015 pela Suprema Corte, ainda
não houve o pronunciamento
definitivo do Superior Tribunal de Justiça.
O recurso especial em análise deve, portanto, ficar sobrestado até final pronunciamento da Corte Superior.
São Paulo, 25 de junho de 2015.
RICARDO ANAFE
Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Ney Santos
Barros (OAB: 12305/SP) - Lucilene Queiroz O’ Donnell Alván (OAB: 234568/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1004284-21.2013.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Laudelino Domingos Filho Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Diante da minha permuta para a 24ª Câmara de Direito Privado, consoante
disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de 02.06.2014 (p. 40), devolvo os presentes autos à Unidade Judiciária do
8º Grupo de Câmaras de Direito Público, para as devidas providências. Dil. São Paulo, 03 de junho de 2014. ADEL FERRAZ
Desembargador Relator (assinado digitalmente) - Magistrado(a) Adel Ferraz - Advs: Mario Sergio Murano da Silva (OAB: 67984/
SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º