Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IX - Edição 2044
1193
Nº 1004677-09.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Apelante:
Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio Apelada: Eneide Isaura de Aquino - Inadmito, pois, o recurso especial.
São Paulo, 23 de junho de 2015.
RICARDO ANAFE
Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Ricardo Dip (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Daniele Dobner dos Santos (OAB: 205829/SP)
(Procurador) - Patricia Guelfi Pereira (OAB: 199081/SP) - Nilson Alves da Silva (OAB: 155182/SP) - Neymar Borges dos Santos
(OAB: 187896/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1004721-28.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São
Paulo - Apelado: Ivani Stabile (E outros(as)) - Apelado: Ana Maria Haddad Figueira - Apelado: Angela Maria Balogh Redondo Apelado: Dayse Ravagnani - Apelado: Dirce Test Dias Furtado - Apelado: Fernando Carlos Carvalho Miranda - Apelado: Genilda
Bezerra Cunha - Apelado: Helena Massae Nishikawa Goto - Apelado: Iria Lucia de Freitas Castilho - Apelado: Judite Aparecida
Rissato de Melo - Apelado: Leonilda Chiarato Godoy - Apelado: Maria de Lourdes Pires Peres - Apelado: Maria Luzia Rissi
- Apelado: Maria Peres Guibu - Apelado: Maria Silvia Fragoas Miranda - Apelado: Maria Thereza Baloch Veloso - Apelado:
Maria Vera Buzzio - Apelado: Marylena Ban Dessimoni Kechichian - Apelado: Miriam Perozim da Silva - Apelado: Neuza Maria
Borgonovi Afonso - Apelado: Paulo Goto - Apelado: Sabino Ferreira Affonso - Apelado: Selma Prado da Silva - Apelado: Silvia
Rosa Gomes Pedroni - Apelado: Sonia Maria Rissoli Galhardo Cavalca - Apelado: Sueli Lucca Mesquita - Observada a inclusão
pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal do Tema nº 810 referente a - Juros Moratórios - Correção monetária - Lei
11.960/2009 - debatido no recurso extraordinário, deverá este ser sobrestado até o pronunciamento definitivo do Plenário do
Supremo Tribunal Federal.Quanto ao recurso especial, a questão em debate nestes autos insere-se no Tema nº 905/STJ:
“aplicabilidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, em relação às condenações impostas à
Fazenda Pública, independente de sua natureza, para fins de atualização monetária,
remuneração de capital e compensação da mora”.Cumpre assinalar, por oportuno, que o Supremo Tribunal Federal
(Reclamação nº 16.745/DF e Reclamação 16.940/SP Ministro Teori Zavascki) e o Superior Tribunal de Justiça (Agravo
em Recurso Especial nº 59.063 Ministro Ari Pargendler) já vinham sobrestando recursos em que debatida a aplicação do
entendimento consolidado nos REsps 1.205.946/SP e 1.270.439/PR para que se aguardasse a modulação dos efeitos da
declaração de
inconstitucionalidade nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357/DF e 4.425/DF.Reportando-se aos sucessivos
sobrestamentos, o Ministro Mauro Campbell Marques declarou a necessidade de novo pronunciamento da Primeira Seção
do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, no regime estabelecido pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil, e
determinou a suspensão dos
recursos especiais que tratem dessa controvérsia.Cumpre consignar que, apesar da modulação acima mencionada já ter
ocorrido aos 25.03.2015 pela Suprema Corte, ainda não houve o pronunciamento
definitivo do STJ.
Da mesma forma, portanto, o recurso especial em análise deve ficar sobrestado até final pronunciamento da Corte
Superior.
Int.
São Paulo, 23 de junho de 2015.
RICARDO ANAFE
Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Luis Ganzerla - Advs: Thais Carvalho de Souza (OAB: 332024/SP) (Procurador) - Samantha Rodrigues Dias
(OAB: 201504/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1004726-92.2013.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Reexame Necessário - Jundiaí - Apelante: Adilson
José Inácio (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional
do Seguro Social INSS - Inadmito, pois, o recurso extraordinário.
São Paulo, 23 de junho de 2015.
RICARDO ANAFE
Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Advs: Daniela Aparecida Flausino Negrini (OAB: 241171/SP) - Evandro Moraes Adas
(OAB: 195318/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1004832-12.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São
Paulo - Apelado: Aparecido Felix de Araújo - Voto nº 2282. Vistos. Relatório no voto. À douta revisão. - Magistrado(a) Marcelo
Semer - Advs: Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) - Frederico dos Santos França (OAB: 299295/SP) - Thiago Durante
da Costa (OAB: 205108/SP) - Juliana Ortega (OAB: 334065/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1004832-12.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São
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