Disponibilização: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IX - Edição 2060
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fls. 243). Segundo foi apurado, os denunciandos, previamente intencionados à prática do furto e com emprego de chave mixa,
aproveitando-se que a vítima estava em horário escolar, subtraíram o automóvel estacionado no local dos fatos, em via pública.
Ato contínuo, conduziram-no ao Distrito Industrial desta cidade e ali realizaram a retirada de suas peças. No dia seguinte,
policias militares, em patrulhamento pelas imediações do Distrito Industrial, localizaram o veículo da vítima, desprovido de
equipamentos obrigatórios, sem a bateria, som e dois faróis dianteiros (laudo pericial a fls. 82/87).A vítima despendeu a quantia
de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) para o conserto do veículo (fls. 194). 6 Consta dos inclusos autos de inquérito
policial, que, no dia 17 de maio de 2015, por volta de 18h50min, na Praça Barão de Mogi Guaçu, nesta cidade e comarca,
RENATO DONIZETE DA COSTA, qualificado e indiciado a fls. 232/233; RENATO DONIZETE DA COSTA JUNIOR, vulgo Juninho
ou Junio, qualificado e indiciado a fls. 224/225; CARLOS EUGENIO MARCOS PEREIRA, vulgo Gordo ou João, qualificado e
indiciado a fls. 215/216; e LOURIVAL PEREIRA, vulgo Loro, qualificado e indiciado a fls. 219/220, agindo em identidade de
propósitos e unidade de designíos, subtraíram, para proveito comum, com emprego de chave falsa, o veículo VW/Parati, placas
CPS-6896/Casa Branca, avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e pertencente a Maria Aparecida Medeiros Macenas Machado
(autos de exibição e apreensão a fls. 102 e 120/122 e de avaliação a fls. 243). Segundo foi apurado, os denunciandos,
previamente intencionados à prática do furto e com emprego de chave mixa, aproveitando-se que a vítima participava de uma
cerimônia religiosa na Igreja Matriz desta cidade, subtraíram o automóvel supra referido, que estava estacionado no local dos
fatos, em via pública. Ato contínuo, conduziram-no até a Fazenda Fortaleza localizada nesta cidade. No local, os denunciandos
desmontaram o automóvel, retirando diversas peças. No dia 23 de maio de 2015, o automóvel foi localizado por policias militares
no interior da fazenda, quando se constatou que o veículo restava com diversas avarias, partes subtraídas, além de objetos que
estavam em seu interior terem sido subtraídos (laudo pericial a fls. 182/187). Dias depois, a testemunha Ozoel Aparecido
Machado, esposo da vítima, soube que um dos autores da subtração seria o denunciando RENATO DONIZETE COSTA JUNIOR,
vulgo JUNINHO, motivo pelo qual o procurou e, após muita insistência, conseguiu que este que devolvesse parte das peças
subtraídas, e quando recebia deste os espelhos retrovisores, o retrovisor interno, as lâmpadas automotivas, filho de ar,
ventoinha, buzina e painel e (laudo pericial a fls. 205/209), do seu veículo subtraído, foi referido denunciando abordado por
policiais civis que investigaram o crime. 7 Consta dos inclusos autos de inquérito policial, que, no dia 22 de maio de 2015, por
volta de 19h50min, na Ângelo Stefanini, defronte ao nº 393, nesta cidade e Comarca de Casa Branca, RENATO DONIZETE DA
COSTA, qualificado e indiciado a fls. 232/233; RENATO DONIZETE DA COSTA JUNIOR, vulgo Juninho ou Junio, qualificado e
indiciado a fls. 224/225; CARLOS EUGENIO MARCOS PEREIRA, vulgo Gordo ou João, qualificado e indiciado a fls. 215/216; e
LOURIVAL PEREIRA, vulgo Loro, qualificado e indiciado a fls. 219/220, agindo em identidade de propósitos e unidade de
designíos, subtraíram, para proveito comum, com emprego de chave falsa, o veículo VW/Gol, placas CNH-3675/Casa Branca,
avaliado em R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) e pertencente a Richard Luiz Ribeiro (auto de avaliação a fls. 243).
Segundo foi apurado, os denunciandos, previamente intencionados à prática do furto e com emprego de chave mixa, subtraíram
o automóvel que estava estacionado no local dos fatos, em via pública, defronte à residência da vítima. O veículo não foi
localizado. 8 Consta, por fim, dos inclusos autos de inquérito policial, que, a partir do mês de março de março de 2015 até os
dias atuais, nesta cidade e Comarca de Casa Branca, RENATO DONIZETE DA COSTA, qualificado e indiciado a fls. 232/233;
RENATO DONIZETE DA COSTA JUNIOR, vulgo Juninho ou Junio, qualificado e indiciado a fls. 224/225; CARLOS EUGENIO
MARCOS PEREIRA, vulgo Gordo ou João, qualificado e indiciado a fls. 215/216; e LOURIVAL PEREIRA, vulgo Loro, qualificado
e indiciado a fls. 219/220, associaram-se para o fim específico de cometer crimes. Segundo restou demonstrado, os denunciandos
se associaram entre si com o propósito de praticarem delitos patrimoniais, notadamente furto de automóveis na cidade de Casa
Branca. A associação era permanente e organizada, haja vista a repartição de tarefas entre seus membros, cada qual sabedor
de seu papel. JUNINHO é filho de RENATO e juntos se associaram aos comparsas GORDO e LORO. GORDO tinha por função,
mixar os veículos com uso de uma chave falsa mixa. Por sua vez, RENATO atuava, em regra, na condução do veículo subtraído.
Ainda, RENATO realizava entrega das peças retiradas dos automóveis furtados ao destino estabelecido (cidades de Leme,
Santa Rita do Passa Quatro e Pirassununga) para serem vendidas, bem como também fazia uso de chave falsa mixa para
subtrair a res furtiva. O denunciando JUNINHO auxiliava nos furtos e na entrega do material subtraído. Por derradeiro, LORO
cuidava de desmontar as peças retiradas dos automóveis furtados. As condutas delituosas aqui descritas foram confessadas em
solo policial pelos denunciandos JUNINHO e seu genitor RENATO (fls. 125/131). Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência
RENATO DONIZETE DA COSTA, RENATO DONIZETE DA COSTA JUNIOR, CARLOS EUGENIO MARCOS PEREIRA e
LOURIVAL PEREIRA como incursos no artigo 155, §4ª, inciso III e IV, por sete vezes, e artigo 288, na forma do artigo 69, todos
do Código Penal, requerendo que, recebida e autuada esta, sejam eles citados, prosseguindo-se nos ulteriores termos do
processo segundo o rito previsto nos artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal, ouvindo-se as pessoas abaixo
arroladas e interrogando-se os denunciandos, até final procedência e condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Casa Branca, aos 12 de fevereiro de 2016.
COSMÓPOLIS
EDITAL DE INUTILIZAÇÃO DE PROCESSOS
A Doutora MARIA THEREZA NOGUEIRA PINTO, MM. Juíza de Direito da Comarca de Cosmópolis, no uso de suas atribuições
legais e na forma a lei, etc...
FAZ SABER, a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que designou o dia 26 de Fevereiro de 2016,
às 13:30 horas, neste Fórum, estabelecido nesta cidade, para o ato de inutilização de processos do Juizado Especial Criminal
com trânsito e julgado há mais de 06 (seis) meses, como determinado pela MM. Juíza, conforme expediente administrativo
arquivado em Cartório e descrito: JECRIM: Processos nº: 279/10; 510/11; 769/11; 787/12; 825/12; 877/12; 1042/12; 20/13;
108/13; 793/13; 840/13; 899/13; 924/13; 967/13; 968/13; 996/13; 997/13; 1001/13; 1002/13; 1004/13; 1011/13; 1015/13;
1031/13; 1241/13; 1249/13; 1311/13; 1636/13; 1643/13; 1753/13; 2186/15; 1793/13; 1802/13; 1846/13; 1874/13; 1884/13;
1892/13; 1894/13; 1897/13; 1952/13; 1954/13; 2050/13; 2204/13; 2560/13; 2613/13; 2637/13; 2648/13; 2671/13; 2659/13;
2966/13; 3090/13; 3106/13; 3252/13; 3280/13; 3298/13; 3662/13; 3901/13; 4060/13; 211/14; 306/14; 313/14; 323/14; 513/14;
896/14; 1224/14; 1612/14; 2102/14; 2105/14; 2119/14; 2121/14; 2228/14; 2236/14; 2267/14; 2470/14; 2497/14; 2502/14;
2503/14; 2505/14; 2716/14; 3087/14; 3093/14; 3094/14; 3100/14; 3179/14; 3198/14; 3201/14; 3220/14; 3221/14; 3381/14;
3480/14; 3491/14; 3394/14; 3448/14; 3468/14; 3488/14; 3495/14; 3498/14; 3499/14; 3537/14; 3872/14; 4018/14; 4051/14;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º