Disponibilização: sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2064
2023
o peticionamento equivocado provoca o atraso ao andamento do feito, o que prejudica a própria parte peticionária. À serventia:
traslade-se a petição de fls. 57/58 para o dependente, prosseguindo-se.. Int. - ADV: EDUARDO ALAMINO SILVA (OAB 246987/
SP)
Processo 4008059-92.2013.8.26.0602/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - FELIPE GONÇALVES
CAMPOLIM - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A - Vistos. Intime-se o procurador da parte requerida a apresentar,
em cartório, o original do mandado de levantamento retirado (n. 647/15). Em trinta dias. No silêncio, tornem ao arquivo. Int. ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), RODRIGO CAMARGO KALOGLIAN (OAB 172014/SP), LEONARDO
FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG)
Processo 4008639-25.2013.8.26.0602/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Maria Cecilia Ferreira
de Abreu - - RITA MARIA FERREIRA ABREU - - Adelaide Ferreira de Abreu - - Mauro Augusto Ferreira de Abreu - Marilza dos
Santos - Vistos. Nada mais havendo, arquivem-se os autos, conforme determinado às folhas 46, anotando-se o cumprimento
da obrigação (art. 794, I do CPC). Int. - ADV: PAULO SILVEIRA MELO SOBRINHO (OAB 174212/SP), MARILZA DOS SANTOS
(OAB 50930/SP)
Processo 4009363-29.2013.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Claudia Achkar Coli - Banco do Brasil S/A - - Rekaplan Planejamentos e Assessoria Ltda - Vistos. Fls. 390:
trata-se de pedido de execução de sentença, o qual deveria ter sido cadastrado como incidente. Regularize-se a serventia.
Intimem-se os advogados que futuras petições deverão ser endereçadas e entranhadas aos autos dependentes (400936329.2013.8.26.0602/00001 cumprimento de sentença). Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA
PIRÁGINE (OAB 178962/SP), CASSIANE APARECIDA DA CRUZ FERREIRA (OAB 321016/SP), FLAVIA MUZEL GOMES
NITEROI (OAB 145159/SP)
Processo 4009566-88.2013.8.26.0602/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - VANDERLEI ANTONIO
SERAFIM - PAULO ROBERTO MEIRA CERQUEIRA JUNIOR - Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos direitos
que o executado possui sobre o veículo descrito a fls.21. Int. - ADV: MARCILIO LOPES (OAB 57697/SP), JULIANA VIEIRA
MAZZEI (OAB 284194/SP)
Processo 4011671-38.2013.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ato / Negócio Jurídico - STAR TINTAS
LTDA - EDUARDO CORREA MACHADO - 2 Vara - Revelia - Réu citado na Terceira Pessoa - ADV: GISLER GARCIA ESPINOZA
VIEIRA (OAB 229245/SP)
Processo 4011671-38.2013.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ato / Negócio Jurídico - STAR TINTAS
LTDA - EDUARDO CORREA MACHADO - Vistos. Fls. 56 e seguintes: deveria ter sido endereçada ao dependente, onde o
pedido já fora atentido. Int. - ADV: GISLER GARCIA ESPINOZA VIEIRA (OAB 229245/SP)
Processo 4013836-58.2013.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - OCELO
DOMINGOS PEREIRA FILHO - COMERCIAL E CONSTRUTORA PROHIDRO - - 3D ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA Vistos. O autor solicitou o pedido de execução da sentença, no entanto, peticionou nos próprios autos, não criando o dependente
n.01, como deveria ser. À serventia: proceda-se ao cadastro da execução de sentença, trasladando-se a petição de fls.155 e
documentos para o dependente a ser criado. Int. - ADV: SHOBEI WATANABE (OAB 132389/SP), BRUNO ALVES BUGANZA
(OAB 209004/SP), PETRUCIO ROMEU LEITE VANDERLEI JUNIOR (OAB 170769/SP), ALEXANDRE WODEVOTZKY (OAB
186309/SP), FLAVIO MISUMI WATANABE (OAB 187243/SP)
Processo 4013836-58.2013.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - OCELO
DOMINGOS PEREIRA FILHO - COMERCIAL E CONSTRUTORA PROHIDRO - - 3D ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA Vistos. Intimem-se os advogados que futuras petições deverão ser endereçadas e entranhadas aos autos dependentes (401383658.2013.8.26.0602/00001 cumprimento de sentença). Int. - ADV: SHOBEI WATANABE (OAB 132389/SP), PETRUCIO ROMEU
LEITE VANDERLEI JUNIOR (OAB 170769/SP), ALEXANDRE WODEVOTZKY (OAB 186309/SP), FLAVIO MISUMI WATANABE
(OAB 187243/SP), BRUNO ALVES BUGANZA (OAB 209004/SP)
Processo 4013836-58.2013.8.26.0602/01 - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais - OCELO DOMINGOS
PEREIRA FILHO - COMERCIAL E CONSTRUTORA PROHIDRO - - 3D ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA - Nº de Ordem:
2013/002407 Vistos. Intime-se o devedor para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do débito apontado às fls.03,
com juros e correção monetária nos termos da sentença proferida, devidamente atualizado até data do efetivo pagamento, sob
pena de prosseguimento da execução. Efetuado o depósito para pagamento do débito ou sem ressalvas, expeça-se mandado
de levantamento em favor da parte credora, intimando-se para retirada. Após, nada sendo requerido no prazo de dez dias,
arquivem-se os autos, anotando-se o cumprimento da obrigação (art. 794, I, do C.P.C.). Int. - ADV: SHOBEI WATANABE (OAB
132389/SP), PETRUCIO ROMEU LEITE VANDERLEI JUNIOR (OAB 170769/SP), ALEXANDRE WODEVOTZKY (OAB 186309/
SP), BRUNO ALVES BUGANZA (OAB 209004/SP), FLAVIO MISUMI WATANABE (OAB 187243/SP)
Processo 4014887-07.2013.8.26.0602/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - LUIS FERNANDO
BETTANIN - - SHEILA DE FÁTIMA TREVISAN BETTANIN - Marco Antonio Valente Perez - - Marta Mattos - Nº de Ordem:
2013/002527 Vistos. Expeça-se mandado de levantamento à parte credora, como determinado na sentença de fls. 291/292.
Fl. 27: A devedora manifesta o desejo de parcelamento do débito, nos termos do art. 745-A do CPC. Além disso, efetuou o
depósito de 01 parcela sem ressalvas. Assim, autorizo desde já o levantamento dos referidos depósitos, bem como de outros
que vierem a ser realizados sem ressalvas ou para pagamento, expedindo-se os respectivos mandados de levantamento, em
favor da parte credora, independente de novo despacho. Ciência à parte credora para eventual manifestação sobre a pretensão
de parcelamento. Anoto que, muito embora não se trate de execução de título extrajudicial, pode haver a eventual anuência,
que será presumida em caso de silêncio. Aguarde-se por trinta dias nova notícia da continuidade do pagamento. Se a espera
for frustrada, a parte credora deverá fornecer cálculo atualizado do débito, levando em consideração os depósitos efetuados
e as datas em que realizados. Int. - ADV: MARIA FERNANDA FORNAZIERO MARQUES (OAB 201074/SP), FLÁVIA MARIA
GARDINI HALTER MENEZES (OAB 327528/SP), SÓSTHENES HALTER MENEZES (OAB 170311/SP), MARCELO SOARES DE
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