Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2091
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ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), LUIZ GUSTAVO CAMARANI TOLEDO (OAB 189606/SP), GUILHERME ROBERTO
CORTEZ LOPES (OAB 300092/SP), DANIELE THOMAZI MAIA (OAB 343269/SP)
Processo 0006336-02.2014.8.26.0302 (processo principal 4002210-69.2013.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Eliel Cordeiro Rebeca - NEON DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA. - KPMG
CORPORATE FINANCE LTDA - Vistos.Reitere-se a intimação da administradora judicial KPMG, para que se manifeste sobre
este pedido de habilitação de crédito.Prazo: 15 dias.Após, vista ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: OSANA MARIA DA
ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), GUILHERME ROBERTO CORTEZ LOPES (OAB 300092/SP), DANIELE THOMAZI
MAIA (OAB 343269/SP), EDJALMA ALVES DA SILVA (OAB 65259/PR)
Processo 0010964-97.2015.8.26.0302 (processo principal 1000145-21.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Sustação de
Protesto - Paulo Roberto Joaquim dos Reis - L.M. de Almeida Prado Comércio de Calçados e Acessórios EIRELI - ME - Paulo
Roberto Joaquim dos Reis - Vistos. Diante da certidão retro, requeira o exequente o que de direito em prosseguimento, no
prazo de 15 (quinze) dias. Se nada for requerido, arquive-se com as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: ALEX SANDRO
GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0013374-31.2015.8.26.0302 (processo principal 1000507-86.2015.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença
- Esbulho / Turbação / Ameaça - F.M.S.N.M. - - F.L. - - J.F.L. - Vistos.Dada a congruência do procedimento e a adequação
do pedido formulado sob a vigência do CPC anterior, recebo o pedido para o procedimento nos termos do art. 520 c/c 523 e
seguintes do novo CPC.Diante disso, intime-se a parte executada nos termos do art. 523 do novo CPC para “pagar o débito,
no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver”, sob pena de acréscimo “de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento”, observando ainda o prazo de impugnação do art. 524 do CPC.Intime-se. - ADV:
TIAGO GOMES DE ANDRADE (OAB 279691/SP), NORBERTO LEONELLI NETO (OAB 269007/SP)
Processo 0013376-98.2015.8.26.0302 (processo principal 4004632-17.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Contratos
Bancários - Julio Polonio Junior - Banco do Brasil S/A - Julio Polonio Junior - Vistos.Trata-se de cumprimento de sentença
requerido por Julio Polonio Junior em face de Banco do Brasil para cobrança de honorários de sucumbência fixados em decisão
proferida nos autos principais que julgou extinto o processo sem resolução de mérito em relação a Francisco Carlos Quevedo.
Intimada a adimplir a obrigação, a parte executada efetuou depósito judicial no valor de R$ 3.681,27, informando que o fez
para pagamento (fls. 07).A parte exequente manifestou concordância com o valor depositado e requereu o seu levantamento
(fls. 11).Diante do exposto, declaro extinta a execução pela satisfação da obrigação com fundamento no artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se mandado de levantamento em favor da
parte exequente.Oportunamente, arquive-se o processo com as anotações necessárias.Não há custas a recolher.P. R. e I. ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), JULIO POLONIO JUNIOR (OAB
298504/SP)
Processo 1000178-40.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - M A
A Artuni Bocaina Me e outro - Vistos.Ante certidão retro, manifeste-se o exequente em prosseguimento no prazo de 30 dias. Se
nada for requerido, arquive-se com as anotações necessárias.Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1000246-87.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Elisabete Moraes Domingues e outros - Vistos. Defiro o requerimento para pesquisa do endereço dos(as) requeridos(as)/
executados(as) através do sistema BacenJud (fl. 119). O requerente/exequente deverá recolher a taxa prevista no Provimento
CSM nº 1.864/2011 (FEDTJ código 434-1, valor - R$ 36,60), no prazo de 10 dias. Efetuado o recolhimento, providencie-se a
pesquisa, como deferido. Em caso de não recolhimento da taxa no prazo mencionado, bem como da falta de qualquer outro
requerimento para prosseguimento do processo no mesmo prazo de 10 dias, ficam prejudicadas as medidas pleiteadas, voltando
conclusos para extinção pelo art. 267, IV, do CPC, independentemente de nova intimação. Efetivada a pesquisa, intime-se a
parte autora para se manifestar sobre o resultado, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art.
267, IV, do CPC. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000319-30.2014.8.26.0302 - Liquidação Provisória por Artigos - Liquidação / Cumprimento / Execução - Orlando
Masetti e outros - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.Conforme informado pela parte exequente (fls. 293/296), foi determinada
a suspensão do curso do agravo de instrumento interposto, em virtude de r. decisão proferida no REsp 1.361.799/SP.Em
consulta, nesta data, ao Agravo nº 2015789-83.2015.8.26.0000, interposto pela parte executada, observo que o seu curso
também foi sobrestado pelos mesmos fundamentos.Assim, determino a suspensão da presente execução para aguardo do
trânsito em julgado dos recursos interpostos pelas partes. Aguarde-se informação do E. TJ/SP ou noticia das partes sobre o
trânsito em julgado dos recursos para prosseguimento da execução.Intime-se. - ADV: DANIEL ALHADEF ALVES (OAB 272628/
SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), LUIZ HENRIQUE SPILARI (OAB 168150/SP), CARLOS
ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP)
Processo 1000328-21.2016.8.26.0302 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Edson Marcelo
Zambelle e outros - Vistos. Considerando que, em pesquisa junto ao sistema SAJ verifiquei que o arrolamento de bens ainda
não está concluído, defiro a emenda para que passe a constar no polo passivo desta ação o Espólio do executado, representado
por Sandra Mara Santesso Zambelle. Às anotações necessárias. No mais, o exame superficial da prova escrita expressa o grau
de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre
as partes, o que determina a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da
quantia especificada na petição inicial, ficando desobrigado(a) dos encargos de sucumbência; advertindo-o(a), ainda, a respeito
da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado(a) de que,
no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB
163411/SP)
Processo 1000437-69.2015.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A ANTONIO FERNANDO VIANNA e outros - Vistos.Defiro o requerimento para busca de declarações de bens da parte executada,
referentes aos três últimos exercícios financeiros, através do InfoJud.Outrossim, defiro o requerimento para localização de
veículos automotores em no dos executados, através do sistema RenaJud.Intime-se a parte exequente para recolher a taxa
prevista no Provimento CSM nº 1.864/2011 (FEDTJ código 434-1, valor de R$ 122,00).Prazo: 10 dias.Efetuado o recolhimento,
providencie-se a busca, como deferido.Em caso de não recolhimento da taxa no prazo mencionado, bem como da falta de
qualquer outro requerimento para prosseguimento do processo no mesmo prazo de 10 dias, ficam prejudicadas as medidas
pleiteadas, arquivando-se em seguida o processo, independentemente de nova intimação.Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO
(OAB 91473/SP)
Processo 1000506-04.2015.8.26.0302 - Alvará Judicial - Compra e Venda - PEDRO ARTHUR RUSSOMANO TREVISAN
- Alvará expedido, estando disponível para impressão pelo advogado do requerente. - ADV: FABIO CHEBEL CHIADI (OAB
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