Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2125
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Antonio Maria Vieira Cosenza - Arquivem-se os autos. Int. - ADV: ALBERTO BARBOUR JUNIOR (OAB 68924/SP), ANTONIO DE
CARVALHO (OAB 90460/SP)
Processo 0003869-84.2015.8.26.0053 - Execução Contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução Adelina Pereira Almeida - Arquivem-se os autos. Int. - ADV: SIMONE GOES PENHA MAFRA (OAB 124989/SP), ALBERTO
BARBOUR JUNIOR (OAB 68924/SP)
Processo 0003870-69.2015.8.26.0053 - Execução Contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Osmar
Teodoro Kuhl - Arquivem-se os autos. Int. - ADV: FABIO AUGUSTO RIGO DE SOUZA (OAB 147513/SP), ANTONIO AUGUSTO
GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 39124/SP), ALBERTO BARBOUR JUNIOR (OAB 68924/SP)
Processo 0003871-54.2015.8.26.0053 - Execução Contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução Antonio Nascimento Rente Rebelo - Arquivem-se os autos. Int. - ADV: MERCEDES FERNEDA MARQUES (OAB 77655/SP),
ALBERTO BARBOUR JUNIOR (OAB 68924/SP)
Processo 0003900-07.2015.8.26.0053 - Execução Contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Geni
Corrente Franca - Arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARIA ALICE CORRENTE ZARATIN S LOTUFO (OAB 23529/SP), ALBERTO
BARBOUR JUNIOR (OAB 68924/SP)
Processo 0003902-74.2015.8.26.0053 - Execução Contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria
Candida Oliveira Caruso - Arquivem-se os autos. Int. - ADV: ALBERTO BARBOUR JUNIOR (OAB 68924/SP), MARIA CRISTINA
BREDARIOL FACCIOLLI (OAB 72000/SP), EURIPEDES SERGIO BREDARIOL (OAB 32773/SP)
Processo 0009028-33.2000.8.26.0053 (053.00.009028-2) - Procedimento Comum - Antonio Petineli e outros - Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - Execução nº 2448/07 V I S T O S. Fls. 822: anote-se. Fls. 820/823: a cessão
de crédito foi anotada às fls. 704. No mais, reitero os subitens 2.1, 2.2 e 2.3 da decisão de fls. 812/813. Após, tornem os
autos conclusos. Int. - ADV: JAIME LEANDRO XIMENES RODRIGUES (OAB 261909/SP), SILVIA DE SOUZA PINTO (OAB
41656/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP), THAYS FERREIRA HEIL DE AGUIAR (OAB 94336/SP),
ALESSANDRA DAMACENO NAVES (OAB 258385/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO
ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), RENATO ELIAS MARAO (OAB 203190/SP)
Processo 0011910-60.2003.8.26.0053 (053.03.011910-6) - Procedimento Comum - RENATA CRISTINA DA SILVA E OUTROS
(HERDEIROS DE CRISTINA DE SOUZA MOTA DA SILVA) - - Rodão Auto Serviço Comércio de Alimentos Ltda(CESSIONÁRIA)
e ANNA VALENTIM (CEDENTE) e outros - Caixa Beneficente da Policia Militar - Execução nº 1476/08 V I S T O S. Das Cessões
de Crédito 1.1. Para fins de anotação da cessionária Jinko Distribuidora Comercial Ltda., reitero a parte final do item 02 da
decisão de fls. 898/899. Prazo: 10 (dez) dias. 1.2. Fls. 916/919: aguarde-se o pagamento integral do precatório, haja vista
que, nos termos do art. 100, §13º, da Constituição Federal, o depósito de prioridade não pode beneficiar o cessionário. 2.
Do Levantamento do Precatório 2.1. Trata-se de pedido de levantamento requerido pela parte exequente (fls. 889/890), após
depósito de prioridade do precatório. A parte executada defende a retenção dos valores que aduz serem devidos. (fls. 910/914).
2.2. Retenção de Imposto de Renda: a parte exequente poderá indicar ao Banco, no ato do levantamento, o valor do Imposto
de Renda incidente sobre os créditos de cada autor e da verba honorária decorrente da sucumbência, bem como respectivos
números de CPF/CNPJ, que deverão ser observados para retenção individual, em favor da fonte pagadora - EXECUTADO. 2.3.
Portanto, defiro o levantamento DA PARTE INCONTROVERSA do depósito judicial (fls. 891/897), permanecendo retido, nos
autos, o valor impugnado pela executada. Expeça-se guia de levantamento, observadas as cautelas legais e aviso no Diário
Oficial do dia e hora para retirada. 2.4. Valores previdenciários e contribuições oficiais hospitalares: determino a retenção dos
montantes que constam no demonstrativo de pagamento efetuado pelo DEPRE a esse título. Caso a impugnação abranja
tais valores, o repasse dessas quantias às respectivas autarquias ficará obstado até a resolução da impugnação ou ulterior
determinação. Se ausente controvérsia sobre esses montantes, autorizo o repasse desses valores em favor das respectivas
autarquias e a expedição de ofícios ao Banco Depositário para transferência. 2.5. No mais, reitero o item 09 da decisão de fls.
898/899. Prazo derradeiro de 10 (dez) dias. 2.6. Cumprido os itens supra ou certificado o decurso “in albis”, tornem os autos
conclusos. Int. - ADV: LUCIENE TELLES (OAB 204820/SP), CELSO ANTONIO GUIMARO (OAB 225626/SP), KEIJI MATSUZAKI
(OAB 34345/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), WILLIAM LIMA BATISTA SOUZA (OAB 264293/SP), NORIVAL
MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), ALEXANDRE ZAGER MONTEIRO (OAB
209820/SP), LILIAN SOUZA CORREA SILVA (OAB 212025/SP), JORGE BERDASCO MARTINEZ (OAB 187583/SP), ROBERTO
MOREIRA DIAS (OAB 182646/SP), GABRIELA MONTEIRO ALBAREDA (OAB 174875/SP), RICARDO ANDRADE MAGRO (OAB
173067/SP)
Processo 0015837-34.2003.8.26.0053 (053.03.015837-3) - Procedimento Comum - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Instituto de Previdência do Municipio de São Paulo - Iprem e outro - Execução nº 2712/10 V
I S T O S. Fls. 1084/1085:diga parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: JANSEN FRANCISCO MARTIN ARROYO
(OAB 210922/SP), CARMEN VALERIA ANNUNZIATO BARBAN (OAB 61561/SP), FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO (OAB
101655/SP), HOLDON JOSE JUACABA (OAB 76439/SP), DENISE MORENO VAZQUEZ FERRO (OAB 92188/SP), FERNANDO
ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769/SP)
Processo 0022690-93.2002.8.26.0053 (053.02.022690-2) - Procedimento Sumário - Alfredo de Almeida e outro - Instituto
de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - Execução nº 1198/10 V I S T O S. I - Do Depósito 1. Trata-se de pedido de
levantamento requerido pela parte exequente (fls. 267), após depósito prioridade do precatório. A parte executada não se
opôs ao levantamento (fls. 256/268). 2. Defiro o levantamento do depósito de prioridade às fls. 245/251. Expeça-se guia de
levantamento do valor em favor da parte exequente, observadas as cautelas legais e aviso no Diário Oficial do dia e hora para
retirada. 3. Valores previdenciários e contribuições oficiais hospitalares: determino a retenção dos montantes que constam
no demonstrativo de pagamento efetuado pelo DEPRE a esse título. Caso a impugnação abranja tais valores, o repasse
dessas quantias às respectivas autarquias ficará obstado até a resolução da impugnação ou ulterior determinação. Se ausente
controvérsia sobre esses montantes, autorizo o repasse desses valores em favor das respectivas autarquias e a expedição de
ofícios ao Banco Depositário para transferência. 4. Retenção de Imposto de Renda: a parte exequente poderá indicar ao Banco,
no ato do levantamento, o valor do Imposto de Renda incidente sobre os créditos de cada autor e da verba honorária decorrente
da sucumbência, bem como respectivos números de CPF/CNPJ, que deverão ser observados para retenção individual, em favor
da fonte pagadora - EXECUTADO. II - Demais Provimentos 5.Fls. 192/212, 241, 221/243: anote-se a cessão de crédito (cedente
Alfredo de Almeida e cessionário(a) Rede Nacional de Drogarias S.A.), providenciando o(a) cessionário(a), se ainda não o fez,
a comunicação junto à entidade devedora, sem necessidade de comprovação desta providência neste Juízo. Ressalto que a
presente decisão NÃO afasta a necessidade de apresentação dos seguintes documentos, e que serão exigidos apenas no
momento de levantamento de valores a favor do(a) cessionário(a), caso ainda não tenham sido juntados aos autos: a) procuração
da cessionária (original ou cópia autenticada); b) via original ou cópia autenticada do instrumento de cessão; c) contrato social
da cessionária, se o caso; d) recolhimento da taxa judiciária. Exigem-se, também, os documentos que comprovem a regularidade
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