Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2125
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da representação processual de eventuais intermediários (procurações, contrato social, etc). 6. Fls. 269/271: Ciente. Anote-se,
certificando a indisponibilidade para levantamento do depósito em favor da cessionária. Int. - ADV: LEILA DOS SANTOS SILVA
(OAB 306500/SP), RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 183736/SP), RAFAEL EDUARDO DE SOUZA BOTTO (OAB 235121/
SP), MARCIA MARIA CORREA MUNARI (OAB 66922/SP), GILBERTO DA SILVA BRANDAO (OAB 49956/SP)
Processo 0023958-22.2001.8.26.0053 (053.01.023958-0) - Procedimento Comum - Benedicta Pereira Garcia e
outros - Instituto de Previdencia do Estado de São Paulo - Ipesp - Execução nº 411/08 V I S T O S. Fls. 753/793: Diante
da documentação juntada, defiro o pedido de habilitação formulado pelos sucessores do(a) exeqüente falecido(a) Genésio
Reinaldo Penteado. Anote-se e providencie as anotações no SAJ. 2. Quanto ao pedido de levantamento do depósito judicial
formulado pelos sucessores do(a) co-autor(a) falecido(a) Genésio Reinaldo Penteado, autorizo o levantamento do quinhão que
lhes cabe referente ao depósito judicial de fls. 476, nos termos do requerimento de fls. 753, devendo a Serventia quando do
levantamento observar as cautelas de estilo. Expeça-se mandado de levantamento, pela Seção Administrativa, com publicação
no D.O. de dia e hora para sua retirada. 3. Fls. 800/801: Indefiro o pedido de levantamento dos honorários contratuais devidos
pela coexequente falecida Achilina Dimitrov Martins aos seus advogados já que até a presente data não foi regularizada a sua
representação processual com a habilitação do espólio ou dos seus sucessores. Ademais, não é possível acolher tal pedido
diante do princípio da universalidade da herança. Frise-se que os advogados como credores do de cujus podem requerer a
abertura do competente inventário e, posteriormente, providenciar a habilitação como exige o artigo 43 do CPC. Até lá, os
autos permanecerão suspensos com relação à coexequente falecida Achilina Dimitrov Martins, nos termos do artigo 13 do
CPC. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO VERBA HONORÁRIA. AUTORAS FALECIDAS. Levantamento
da parte relativa à verba honorária contratual. Inadmissibilidade. Contratos juntados aos autos posteriormente à expedição
dos precatórios Inteligência do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994. Ausência de regularização da representação processual
das coexequentes falecidas. Decisão mantida. Recurso desprovido.” (Agravo de Instrumento nº 2110029-64.2015.8.26.0000.
Relatora: Cristina Cotrofe; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 12/08/2015;
Data de registro: 13/08/2015). No entanto, determino a reserva do valor dos honorários contratuais para posterior levantamento
quando da oportuna regularização da representação processual dos exequentes falecidos e levantamento do crédito retido. 4.
Fls. 801/802: Defiro o levantamento de 15% do valor retido, a título de honorários contratuais, referente a autora Aurea Melchior
Luiz. Int. - ADV: RAQUEL GARCIA GOMES (OAB 278614/SP), ANA CRISTINA ASSI PESSOA WILD VEIGA (OAB 196179/
SP), LUDMILA MARIA PEREZ (OAB 180870/SP), RUTEMBERG VANDERLEI OLIVEIRA DA SILVA (OAB 278619/SP), ADEMIR
DONIZETTI MONTEIRO (OAB 152713/SP), VILMA REIS (OAB 84640/SP), INES HELENA BARDAWIL PENTEADO (OAB 39175/
SP), VICENTE CARDOSO DOS SANTOS (OAB 34527/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), DANIEL BETTAMIO TESSER
(OAB 208351/SP), JOSÉ RICARDO ROSSI (OAB 192207/SP)
Processo 0132920-66.2006.8.26.0053 (053.06.132920-1) - Procedimento Comum - Caixa Beneficente da Polícia Militar do
Estado de São Paulo - Autos nº 7152/09 Vistos. Fls. 431/432: defiro a expedição dos ofícios requisitórios conforme pleiteado. Nos
termos do Comunicado da DEPRE nº 03/2013, desde 02/12/2013 o(s) exequente(s) deverá(ão) solicitar a expedição de ofício
requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios digitalmente no Portal e-Saj, “petição intermediária”, cuja funcionalidade
específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Ao utilizar a opção “petição intermediária
de 1º grau”, categoria “incidente processual” e selecionar a classe “precatório”, o advogado deverá informar os valores
requisitados individualmente para cada credor. Além disso, conforme Portaria nº 8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014,
deverá ser anexada à petição eletrônica a planilha de cálculos, na qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes
sobre o principal, bem como data-base para atualização de valores. No caso de ofício requisitório de pequeno valor (RPV ou
OPV), o interessado deverá providenciar a solicitação no Portal e-Saj, “petição intermediária”, categoria “incidente processual” e
selecionar a classe “RPV”. Ressalto que os dados a serem informados, em especial o valor requisitado, deverão se ater à conta
homologada e aos dados constantes do processo, sem inovações. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. - ADV: MARCIA AKIKO GUSHIKEN
(OAB 119031/SP), TATIANA IAZZETTI FIGUEIREDO (OAB 258974/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP)
Processo 0408300-29.1997.8.26.0053 (053.97.408300-9) - Procedimento Comum - Caixa Beneficente da Policia Militar do
Estado de São Paulo - Execução nº 9080/05 V I S T O S. 1. Fls. 766/767: manifeste-se a cessionária Lemos e Rago Ltda.,
pelo prazo de 10 (dez) dias. Para fins de publicação, anote-se o nome dos procuradores da cessionária (fls. 559). 2. Fls.
769/793: anote-se a recessão dos créditos correspondentes à coautora Irma Dini Ribeiro (cedente Univen Refinaria de Petróleo
Ltda. e cessionário(a) Prime Administração de Bens e Participações Ltda.), providenciando o(a) cessionário(a), se ainda não
o fez, a comunicação junto à entidade devedora, sem necessidade de comprovação desta providência neste Juízo. Ressalto
que a presente decisão NÃO afasta a necessidade de apresentação dos seguintes documentos, e que serão exigidos apenas
no momento de levantamento de valores a favor do(a) cessionário(a), caso ainda não tenham sido juntados aos autos: a)
procuração da cessionária (original ou cópia autenticada); b) via original ou cópia autenticada do instrumento de cessão; c)
contrato social da cessionária, se o caso; d) recolhimento da taxa judiciária. Exigem-se, também, os documentos que comprovem
a regularidade da representação processual de eventuais intermediários (procurações, contrato social, etc). 3. No mais,
aguarde-se o pagamento do remanescente. Int. - ADV: RICARDO DE OLIVEIRA CONCEIÇÃO (OAB 213576/SP), MARISTELA
ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP), ATILA ARIMA MUNIZ FERREIRA (OAB 258432/SP), DIMAS ALBERTO ALCANTARA
(OAB 91308/SP), OSCAR EDUARDO GOUVEIA GIOIELLI (OAB 75717/SP), DOUGLAS GUELFI (OAB 34665/SP), DANILO
VICARI CRASTELO (OAB 226654/SP), NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP), CELINA VILLAS BENATI (OAB
276274/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), LEONARDO EMI (OAB 184134/SP), JULIO BONO
NETO (OAB 137964/SP), LUIZ AUGUSTO SPINOLA VIANNA (OAB 154106/SP), SILVANA SETTE MANETTI (OAB 174140/
SP), RODRIGO FORCENETTE (OAB 175076/SP), JOAQUIM EGIDIO REGIS NETO (OAB 177106/SP), RAFAELA OLIVEIRA
DE ASSIS (OAB 183736/SP), TIAGO VIDAL IGLESIAS (OAB 288582/SP), IGOR ALMEIDA LIMA (OAB 290721/SP), CAROLINE
GANDINI SANCHES LIMA (OAB 296702/SP), EDSON MANCERA ENDO (OAB 299605/SP), MARIANA PAULA LORCA (OAB
316609/SP), JULIO CESAR CHALITA ALVES MACHADO (OAB 324161/SP), LUCAS LEITE ALVES (OAB 329911/SP), LUIZ
FERNANDO MANETTI (OAB 16609/SP)
Processo 0409022-34.1995.8.26.0053 (053.95.409022-9) - Procedimento Comum - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Maria Apparecida Pereira Poletti e outros - Ipesp - Instituto de Previdência do Estado de
São Paulo - Execução nº 14.367/05 V I S T O S. 1. Fls. 752: ainda não consta pagamento em favor da coautora Lúcia cardoso
Virgílio nestes autos. 2. Aguarde-se o pagamento do remanescente. Int. - ADV: SILAS ALBERTO FERREIRA (OAB 251684/
SP), JUSSARA APARECIDA LINO BEZERRA (OAB 243250/SP), FABIANA BETTAMIO VIVONE TRAUZOLA (OAB 216360/
SP), OTAVIO DE CARVALHO BARROS TENDOLO (OAB 43695/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA (OAB 71884/
SP), FELIPE AUGUSTO NUNES ROLIM (OAB 172790/SP), LEONARDO FRADE CARDOSO (OAB 205209/SP), PATRÍCIA
MARTINELLI FAGUNDES HELEBRANDO (OAB 200492/SP), LUIZ LOUZADA DE CASTRO (OAB 166423/SP), MIGUEL CALMON
MARATA (OAB 116451/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º