Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2176
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247319/SP), RODRIGO BOCANERA (OAB 320475/SP)
Processo 1011666-68.2016.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Djalma Alexandre
Marchi - - Giovanni Agenor Marchi - - Marchi e Ferreira Agencia de Publicidade - Encaminhe-se os autos para expedição de
mandado de citação. - ADV: KLAUS LUIZ PIACENTINI SERENO (OAB 372084/SP), KELLY CRISTINA DA SILVA (OAB 126887/
SP)
Processo 1012020-64.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - FLORINDO LOPES SOBRINHO - HSBC BANK BRASIL S.A. - Vistos. A(o) apelada(o) para às contrarrazões. Com
a juntada, se arguidas preliminares, dê-se vista a(o) apelante. Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Int. - ADV: EVANDRO JOSE LAGO (OAB
214055/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), DANIELA CORREA LOPES (OAB 252792/SP)
Processo 1012112-76.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - LUCIANO CAPATTO - JONAS BATISTA
FERREIRA - Vistos.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.Int. - ADV: MARIO AUGUSTO LOSCHI BARBARINI
(OAB 286261/SP), FERNANDO NISHIYAMA (OAB 271733/SP)
Processo 1012420-78.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Sofisa S/A - Vistos.
Fls.105/160: Proceda-se o bloqueio do veículo indicado.Para expedição dos mandados de citação, providencie o Bancoexequente o recolhimento de mais quatro diligências de Oficial de Justiça.Int. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/
SP)
Processo 1012757-96.2016.8.26.0309 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Florisa Sorsi - Vistos.HOMOLOGO, para que
produza os seus regulares efeitos de direito, a desistência requerida às fls. 37. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente
ação, com base no artigo 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Cobre-se a devolução dos mandados expedidos.Com o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos, cumpridas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: DANIELA SOUBIHE BRETERNITZ
(OAB 186048/SP)
Processo 1012770-66.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Vera Sonia Guimaraes Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JULIANA HESS MOYA (OAB 17799/SC)
Processo 1012781-27.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Marta Augusta dos Santos Braz
- Vistos.Defiro à autora os beneficios da justiça gratuita. Tarjem-se os autos.Ao CEJUSC para agendamento de audiência de
mediação.Int. - ADV: MARIA EDUARDA ARVIGO PIRES DE CASTRO (OAB 232258/SP)
Processo 1012781-27.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Marta Augusta dos Santos Braz
- Vistos. Designo audiência para o dia 27 de setembro de 2016, às 11:20 horas. A audiência será realizada no CEJUSC,
Fórum 3º andar. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da
realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção Intime-se. - ADV: MARIA EDUARDA ARVIGO PIRES
DE CASTRO (OAB 232258/SP)
Processo 1012812-52.2013.8.26.0309 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - ON
ENGENHARIA LTDA - EPP - ‘Banco Itaucard S/A - - IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. - Manifestem-se as partes
sobre os oficios recebidos de fls. 311/330. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FÁBIO GINDLER DE OLIVEIRA
(OAB 173757/SP), MARCEL SAKAE SOTONJI (OAB 195230/SP), MARCELO AUGUSTO FATTORI (OAB 229835/SP), PAULO
AUGUSTO ROLIM DE MOURA (OAB 258814/SP), GISELE FLEURY CHARMILLOT GERMANO DE LEMOS (OAB 118800/SP),
TARCISIO GERMANO DE LEMOS FILHO (OAB 63105/SP)
Processo 1012918-09.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Daniel Henrique Muniz de Souza
- Vistos.Defiro os beneficios da justiça gratuita ao autor. Anote-se.Ao M.P. - ADV: MARCUS VINICIUS ESTEVAM (OAB 194423/
SP)
Processo 1013403-77.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - ADAIR
PEREIRA - SANTANDER FINANCIAMENTOS - - Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel - Manifestem-se as partes
sobre os ofício recebidos de fls. 151/152 e 155. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), ALEX BITTO (OAB 183795/
SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP)
Processo 1013526-07.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Kricia Vanessa Tubini - Republicando
fls. 164/166: “Vistos. Os documentos acostados permitem o juízo preliminar de plausibilidade do direito da autora e prejuízo
de dano caso haja demora no provimento judicial, atendendo à determinação do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Comprovada a necessidade de exame específico, em continuidade à tratamento que a autora já havia feito e doença que se
manifestou enquanto mantinha o plano de saúde com a ré. A característica da autora de ter tido doença incapacitante em data
anterior, exige o exame da forma como prescrita. A doença suposta, cujo diagnóstico é de doença séria e delicada, o que,
por si só, o coloca em iminente risco de sua qualidade de vida. Neste ponto, entendo que pode haver a discussão sobre as
coberturas do Convênio Médico firmado entre autora e ré, no entanto, neste momento de cognição sumária, o que pauta esta
decisão é o risco da qualidade de vida da autora, sendo a urgência do tratamento e a iminência de risco à dignidade humana
superiores às discussões contratuais, cuja análise fica postergada ao mérito. Ademais, às fls. 71 dos autos, há previsão do
exame solicitado pela Resolução da ANS. Provada a gravidade e urgência do caso, pois se trata de diagnóstico de problema
anterior que se agravou nos últimos meses, há de se sobrepor o princípio de preservação e dignidade da vida humana, sem
se discutir a cobertura neste momento, e sim propiciar para a autora a certeza de ter o atendimento necessário no caso de
urgência. Ademais, em caso de urgência no atendimento, a lei sobre planos de saúde determina o pronto atendimento. Quanto
ao fornecimento da prótese, este é possível face à aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso em tela: Art. 51 São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento deprodutos e serviços que: (...) IV
- estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagemexagerada, ou sejam
incompatíveis com a boa-fé ou a equidade; No entendimento do desembargador José Luiz Gavião de Almeida: “Fazendo parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º