Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2016
0022330-20.2012
0012071-15.2002
0005552-33.2016
0001176-24.2004
0001225-65.2004
0002898-64.2002
0008928-18.2002
0011319-87.1995
0015233-03.2011
0018359-03.2007
0018441-78.2000
0018491-60.2007
0023700-83.2002
0036199-02.2002
0039535-04.2008
0004981-58.1999
21/07/2016
21/07/2016
10/08/2016
12/08/2016
12/08/2016
12/08/2016
12/08/2016
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12/08/2016
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12/08/2016
12/08/2016
16/08/2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2213
967
ARMANDO LUIZ BABONE- 61.889
TARCISIO FRANCISCO GONÇALVES111.662
ADNAN ABEL KADER SALEM180.675
ANGELO JOSE SOARES- 91.774
ANGELO JOSE SOARES- 91.774
ANGELO JOSE SOARES- 91.774
ANGELO JOSE SOARES- 91.774
ANGELO JOSE SOARES- 91.774
ANGELO JOSE SOARES- 91.774
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ANGELO JOSE SOARES- 91.774
ANGELO JOSE SOARES- 91.774
ANGELO JOSE SOARES- 91.774
ANGELO JOSE SOARES- 91.774
ANGELO JOSE SOARES- 91.774
FERNANDA RUSSO305.682
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIA CORRÊA DE MAMEDE CAMPOS DA SILVA VELHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0217/2016 (digital)
Processo 0007563-35.2016.8.26.0309 (processo principal 1002216-09.2013.8.26) - Cumprimento Provisório de Decisão Perdas e Danos - Placasil Indústria e Comércio Ltda (Posto de Lacração de Veículos) - Wellington Storani Secato Veiculos
Secato Veiculos - Vistos.Cite-se, nos termos de fls. 01.Encaminhem-se os autos ao setor CEJUSC para designação de audiência
de mediação, atendendo-se ao disposto no art. 334 do Código de Processo Civil.Cite-se e intime-se a parte requerida para que
compareça, advertindo-a que o prazo para defesa será de 15 (quinze) dias a contar da realização da audiência caso não seja
celebrado acordo, e que na falta de contestação serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos
do artigo 335, inciso I do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS PUJOL FOGACA (OAB 148874/SP),
GIULIANO RICARDO MÜLLER (OAB 174541/SP), THEO ARGENTIN (OAB 174624/SP), LEANDRO CRIVELARO BOM (OAB
183885/SP), JOAO BOSCO MENDES FOGACA (OAB 75941/SP)
Processo 0007563-35.2016.8.26.0309 (processo principal 1002216-09.2013.8.26) - Cumprimento Provisório de Decisão Perdas e Danos - Placasil Indústria e Comércio Ltda (Posto de Lacração de Veículos) - Wellington Storani Secato Veiculos Secato
Veiculos - Conforme r.Decisão de fls. 29, fica citado o sócio da empresa executada, WELLINGTON STORANI SECATTO, RG.
28.648.593-X, CPF 201.685.168-61, na pessoa do(s) advogado(s) constituído(s), via DOE para que se manifeste no prazo legal
e que compareça a audiência de mediação designada: dia 30/11/2016, às 14:40h, CEJUSC - 3º andar. - ADV: JOAO CARLOS
PUJOL FOGACA (OAB 148874/SP), GIULIANO RICARDO MÜLLER (OAB 174541/SP), THEO ARGENTIN (OAB 174624/SP),
LEANDRO CRIVELARO BOM (OAB 183885/SP), JOAO BOSCO MENDES FOGACA (OAB 75941/SP)
Processo 0009170-83.2016.8.26.0309 (processo principal 1037066-03.2014.8.26) - Habilitação de Crédito - Liquidação USINAGEM J.J. LTDA - Sifco S/A - Adnan Abdel Kader Salem - Adnan Abdel Kader Salem - O pleito não merece prosperar.
Razão assiste ao Administrador e ao Representante do Ministério Público.Compulsando os autos, verifica-se à fl.39, que o
crédito da habilitante já foi reconhecido pelo Administrador Judicial, no importe de R$3.338,00, conforme o edital publicado
no dia 07/08/2014 (fls. 31/40), o que torna inviável o prosseguimento dessa, pela perda de objeto.Ante o exposto e o que
mais dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente nos termos do art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil, devendo o
crédito e a classificação manterem-se do modo que foi publicado pelo AJ no edital supracitado.Ademais, sucumbente, deverá a
habilitante arcar com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios que arbitro no importe de
10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Correção monetária pelo índice da Tabela
do Eg. Tribunal de Justiça desde esta data e juros de mora de 1,0% a m desde o trânsito em julgado desta decisão. P.R.I. ADV: MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), REGIANE
SCOCO LAURÁDIO (OAB 211851/SP), MARLI EMIKO FERRARI OKASAKO (OAB 114096/SP)
Processo 0009171-68.2016.8.26.0309 (processo principal 1037066-03.2014.8.26) - Habilitação de Crédito - Liquidação FRESADORA J.C.N. LTDA - Sifco S/A - Adnan Abdel Kader Salem - Adnan Abdel Kader Salem - O pleito não merece prosperar.
Razão assiste ao Administrador e ao Representante do Ministério Público.Compulsando os autos, verifica-se à fl.57, que o
crédito da habilitante já foi reconhecido pelo Administrador Judicial, no importe de R$35.127,60, conforme o edital publicado no
dia 07/08/2014 (fls. 51/60), o que torna inviável o prosseguimento dessa, pela perda de objeto.Ante o exposto e o que mais dos
autos consta, JULGO EXTINTA a presente, nos termos do art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil, devendo o crédito e a
classificação manterem-se do modo que foi publicado pelo AJ no edital supracitado.Ademais, sucumbente, deverá a habilitante
arcar com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios que arbitro no importe de 10% sobre
o valor da causa. nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Correção monetária pelo índice da Tabela do Eg.
Tribunal de Justiça desde esta data e juros de mora de 1,0% a m desde o trânsito em julgado desta decisão. P.R.I. - ADV:
MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), REGIANE SCOCO LAURÁDIO (OAB 211851/SP), ADNAN ABDEL
KADER SALEM (OAB 180675/SP), MARLI EMIKO FERRARI OKASAKO (OAB 114096/SP)
Processo 0009180-30.2016.8.26.0309 (processo principal 1011884-67.2014.8.26) - Liquidação por Arbitramento - Rescisão
do contrato e devolução do dinheiro - VANIA APARECIDA DA SILVA - Porto Seguro Adm de Consorcios Ltda - Vistos.Observe,
a exequente, às determinações contidas no Provimento CG nºs 16/20116 e Comunicado CG nº 438/2016 ( DJE - caderno
administrativo - fls.09/10 - do dia 04/04/2016) .( NSCGJ = Artigo 1286. - § 2º. O requerimento de cumprimento de sentença
deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças:I - sentença e acórdão, se existente;II
- certidão de trânsito em julgado; se o casoIII - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia
certa;IV - outras peças processuais que o exequente considere necessárias.) Com a regularização em cinco (05) dias, voltem
conclusos. Int. - ADV: ALBERTO BRANCO JUNIOR (OAB 86475/SP), TARCISIO FRANCISCO GONCALVES (OAB 111662/SP)
Processo 0018599-11.2015.8.26.0309 (processo principal 1014972-16.2014.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença Planos de Saúde - pedro tomazi - SIEMENS LTDA - - bradesco saúde - Vistos.Manifeste-se o autor e o Bradesco sobre petição
e documentos de fls. 85 e seguintes. Prazo de dez dias.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA CARDOSO (OAB 149394/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º