Disponibilização: segunda-feira, 24 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2227
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Destarte, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, com observação de que será novamente analisado com a prolação
da sentença.Cite-se, observadas as formalidades legais. - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP),
REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP)
Processo 1001743-04.2016.8.26.0443 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Juarez Antonio da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Trata-se de pedido de beneficio previdenciário de trabalhador rural.Defiro a gratuidade
processual e a prioridade do Idoso, se o caso. Anote-se.Os documentos acostados à inicial não demonstram a alegada atividade
rural, sendo necessário aguardar a instrução para oitiva de testemunhas, segundo entendimento da Sumula n. 149, do Superior
Tribunal de Justiça. Destarte, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, com observação de que será novamente analisado
com a prolação da sentença.Cite-se, observadas as formalidades legais. - ADV: ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/
SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 1001745-71.2016.8.26.0443 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria Madalena Pereira
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Trata-se de pedido de beneficio previdenciário de trabalhador rural.Defiro a
gratuidade processual e a prioridade do Idoso, se o caso. Anote-se.Os documentos acostados à inicial não demonstram a
alegada atividade rural, sendo necessário aguardar a instrução para oitiva de testemunhas, segundo entendimento da Sumula
n. 149, do Superior Tribunal de Justiça. Destarte, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, com observação de que
será novamente analisado com a prolação da sentença.Cite-se, observadas as formalidades legais. - ADV: ANA MARIA FRIAS
PENHARBEL (OAB 272816/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 1001748-26.2016.8.26.0443 - Procedimento Comum - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Anália Cristina Alves de
Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Trata-se de pedido de beneficio previdenciário de trabalhador rural.Defiro
a gratuidade processual e a prioridade do Idoso, se o caso. Anote-se.Os documentos acostados à inicial não demonstram a
alegada atividade rural, sendo necessário aguardar a instrução para oitiva de testemunhas, segundo entendimento da Sumula
n. 149, do Superior Tribunal de Justiça. Destarte, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, com observação de que
será novamente analisado com a prolação da sentença.Cite-se, observadas as formalidades legais. - ADV: JOSÉ ALFREDO
GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP)
Processo 1001750-93.2016.8.26.0443 - Procedimento Comum - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Franciele Gonçalves da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Trata-se de pedido de beneficio previdenciário de trabalhador rural.Defiro
a gratuidade processual e a prioridade do Idoso, se o caso. Anote-se.Os documentos acostados à inicial não demonstram a
alegada atividade rural, sendo necessário aguardar a instrução para oitiva de testemunhas, segundo entendimento da Sumula
n. 149, do Superior Tribunal de Justiça. Destarte, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, com observação de que
será novamente analisado com a prolação da sentença.Cite-se, observadas as formalidades legais. - ADV: JOSÉ ALFREDO
GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP)
Processo 1001752-97.2015.8.26.0443 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Marly Lemes da Silva Mattos
- Instituto Nacional do Seguro Social - Nss - DECISÃO: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação e CONDENO o INSS à
concessão de pensão previdenciária, em favor da autora, no valor de um salário mínimo, vigente e mensal, com todos os seus
acréscimos e gratificações ao benefício aderidas, a partir da citação. Pagará as parcelas atrasadas de uma só vez, corrigidas
através da utilização do Manual de Cálculos da Justiça Federal- JF e as Tabelas de Correção Monetária, ali disponibilizadas,
para a realização de cálculos judiciais (orientação da Corregedoria Geral de Justiça- Comunicado CG n. 203/2016- Protocolo
n. 2015/165751, publicado no DOE de 19, 23 e 25/02/2016). JULGO RESOLVIDO o processo, com fulcro no art. 487, I, do
C.P.C. Sucumbente, arcará o réu com as despesas processuais, não abrangidas pela isenção de que goza, bem como com os
honorários advocatícios, estimados estes em dez por cento sobre o valor da condenação, afastada a incidência das vincendas,
em razão do disposto na Súmula 111, do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Por força do artigo 496, §3º, inciso I, do Novo
Código de Processo Civil, não se aplica ao presente caso o reexame necessário, tendo em vista que a sentença não abrangerá
valor superior a 1.000 salários-mínimos. Diante das provas produzidas e considerando a natureza alimentar do benefício,
determino a imediata implantação do benefício, conforme condenação acima, fixando a multa de R$5.000,00, a contar do 15º dia
seguinte à intimação da ordem. Expeça-se o necessário. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Registre-se e
cumpra-se. Nada mais. - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), MARIA DO CARMO GODINHO (OAB
116288/SP)
Processo 1001752-97.2015.8.26.0443 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Marly Lemes da Silva Mattos
- Instituto Nacional do Seguro Social - Nss - Intime-se o autor para que apresente contrarrazões de apelação, no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região do Estado de S.Paulo, a cujos membros rendo
minhas homenagens. - ADV: MARIA DO CARMO GODINHO (OAB 116288/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB
233283/SP)
Processo 1001758-70.2016.8.26.0443 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Manoel Luciano
da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Trata-se de pedido de beneficio previdenciário de trabalhador rural.Defiro a
gratuidade processual e a prioridade do Idoso, se o caso. Anote-se.Os documentos acostados à inicial não demonstram a
alegada atividade rural, sendo necessário aguardar a instrução para oitiva de testemunhas, segundo entendimento da Sumula
n. 149, do Superior Tribunal de Justiça. Destarte, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, com observação de que
será novamente analisado com a prolação da sentença.Cite-se, observadas as formalidades legais. - ADV: JOSÉ ALFREDO
GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), JANAINA RAQUEL FELICIANI DE MORAES (OAB 248170/SP)
Processo 1001774-24.2016.8.26.0443 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Terezinha Vieira da Silva Martins Instituto Nacional do Seguro Social - Trata-se de pedido de beneficio previdenciário de trabalhador rural.Defiro a gratuidade
processual e a prioridade do Idoso, se o caso. Anote-se.Os documentos acostados à inicial não demonstram a alegada atividade
rural, sendo necessário aguardar a instrução para oitiva de testemunhas, segundo entendimento da Sumula n. 149, do Superior
Tribunal de Justiça. Destarte, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, com observação de que será novamente analisado
com a prolação da sentença.Cite-se, observadas as formalidades legais. - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB
233283/SP), MAURICIO ZABOTI ROJO SILVA (OAB 329103/SP)
Processo 1001820-13.2016.8.26.0443 - Procedimento Comum - Urbana (Art. 48/51) - Joel Francisco Pedroso - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Defiro a gratuidade processual. Anote-se.Os documentos acostados à inicial não demonstram
a alegada atividade rural, sendo necessário aguardar a instrução para oitiva de testemunhas, segundo entendimento da Sumula
n. 149, do Superior Tribunal de Justiça. Destarte, indefiro, por ora, o pedido de tutela antecipada, com observação de que
será novamente analisado com a prolação da sentença.Cite-se, observadas as formalidades legais. - ADV: JOSÉ ALFREDO
GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), LICELE CORREA DA SILVA (OAB 129377/SP)
Processo 1001824-50.2016.8.26.0443 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Shizuko Sako - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Defiro a gratuidade processual. Anote-se.Os documentos acostados à inicial não demonstram a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º