Disponibilização: quinta-feira, 27 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2230
2604
TOURRUCOO ALVES (OAB 297775/SP)
Processo 1009483-91.2015.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Mario Amorim Drigo - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - - Sppprev São Previdencia S/A - Vistos.Recebo, no duplo efeito, o Recurso Inominado de fls.
49/61, porquanto tempestivo e ante o preparo recolhido pelo autor, ora recorrente. Às rés para contrarrazões.Após, remetam-se
os autos ao Egrégio Colégio Recursal da 1ª Circunscrição Judiciária em Santos.Intime-se. - ADV: EVANDRO FABIANI CAPANO
(OAB 130714/SP), GUSTAVO TOURRUCOO ALVES (OAB 297775/SP), ROSA MARIA MARTINS DE FRANCA (OAB 87890/SP)
Processo 1009554-59.2016.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fernando Gomes da Silva - Fazenda Pública Estadual de São Paulo - Vistas dos autos ao autor para:Manifestarse, em 15 (quinze) dias, sobre a contestação de fls. 21/53. - ADV: MARCOS NEVES VERÍSSIMO (OAB 238168/SP), LILIAN
MUNIZ BAKHOS (OAB 229104/SP)
Processo 1009579-72.2016.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Pedro Henrique da Silva
Mendes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre a
contestação de fls. 31/46. - ADV: ROSA MARIA MARTINS DE FRANCA (OAB 87890/SP), ANTONIO CARLOS MARTINS JUNIOR
(OAB 296370/SP)
Processo 1009592-71.2016.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Inaci da Conceição Costa Dallaqua - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistas dos autos à autora para:Manifestarse, em 15 (quinze) dias, sobre a contestação de fls. 41/67. - ADV: ALEXANDRE MOURA DE SOUZA (OAB 130513/SP), FLAVIA
DOS SANTOS (OAB 271735/SP), JULIANO PONSONI DOS SANTOS (OAB 327867/SP)
Processo 1009601-33.2016.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Geraldo Ferreira
da Silva - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre a
contestação de fls. 36/68. - ADV: MARCOS NEVES VERÍSSIMO (OAB 238168/SP), MARIO SERGIO BARBOSA CAMPOS (OAB
337838/SP)
Processo 1009603-03.2016.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Gilmar Mateos
Peres - Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 34/39: esclareça o autor.Sem prejuízo, cumpra o determinado a fls. 31, em derradeiros
05 (cinco) dias.Intime-se. - ADV: MARIO SERGIO BARBOSA CAMPOS (OAB 337838/SP)
Processo 1010128-19.2015.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Paulo Sergio Pereira Reis
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Recebo, no duplo efeito, o Recurso Inominado de fls. 59/71, independente
de preparo, ante a isenção que goza a ré, ora recorrente.Ao autor para contrarrazões.Após, remetam-se os autos ao Egrégio
Colégio Recursal da 1ª Circunscrição Judiciária em Santos.Intime-se. - ADV: MARIALICE DIAS GONCALVES (OAB 132805/SP),
ANTONIO CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 296370/SP)
Processo 1010143-51.2016.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Vera Lucia Pinheiro de Souza - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistas dos autos à autora para:Manifestarse, em 15 (quinze) dias, sobre a contestação de fls. 40/72. - ADV: FLAVIA DOS SANTOS (OAB 271735/SP), CASSIO GARCIA
CIPULLO (OAB 285577/SP), JULIANO PONSONI DOS SANTOS (OAB 327867/SP)
Processo 1010146-06.2016.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Flavia Souza da Silva Santos - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistas dos autos à autora para:Manifestar-se,
em 15 (quinze) dias, sobre a contestação de fls. 40/67. - ADV: ALEXANDRE MOURA DE SOUZA (OAB 130513/SP), FLAVIA
DOS SANTOS (OAB 271735/SP), JULIANO PONSONI DOS SANTOS (OAB 327867/SP)
Processo 1010207-61.2016.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Everaldo Duarte de Oliveira - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se, em
15 (quinze) dias, sobre a contestação de fls. 40/67. - ADV: ALEXANDRE MOURA DE SOUZA (OAB 130513/SP), FLAVIA DOS
SANTOS (OAB 271735/SP)
Processo 1010305-80.2015.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Marcus
Vinicius Alvaro Pirolo - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Recebo, no duplo efeito, o Recurso Inominado de fls. 100/116,
independente de preparo, ante a gratuidade que beneficia o autor, ora recorrente.À ré para contrarrazões.Após, remetam-se os
autos ao Egrégio Colégio Recursal da 1ª Circunscrição Judiciária em Santos.Intime-se. - ADV: RODRIGO FARAH REIS (OAB
290343/SP), THAIS CORREIA POZO (OAB 329671/SP)
Processo 1010306-65.2015.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Marcus
Vinicius Alvaro Pirolo - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Recebo, no duplo efeito, o Recurso Inominado de fls. 93/104,
independente de preparo, ante a gratuidade que beneficia o autor, ora recorrente.À ré para contrarrazões.Após, remetam-se
os autos ao Egrégio Colégio Recursal da 1ª Circunscrição Judiciária em Santos.Intime-se. - ADV: TATIANA CAPOCHIN PAES
LEME (OAB 170880/SP), THAIS CORREIA POZO (OAB 329671/SP)
Processo 1010979-24.2016.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação
de Mercadorias - Marcos Carlos de Oliveira, - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 52: anote-se.No mais,
cumpra a serventia a decisão de fls. 50/51.Int. - ADV: CYBELLE PRISCILLA DE ANDRADE (OAB 308494/SP), ALINE SILVA DE
CARVALHO (OAB 366292/SP)
Processo 1011368-09.2016.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Cleide Salvador Rocha Filha - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Aceito a competência, tratandose de feito regido pelo rito da Lei nº 12.153/09, ou seja, Lei Juizados Especiais da Fazenda Pública Estadual e a designação
realizada pelo Comunicado nº 27/2010 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Defiro a gratuidade requerida. Anotese.Contando a tese articulada na inicial com entendimento pacificado no âmbito do C. Superior Tribunal de Justiça e, também,
com diversos precedentes oriundos do próprio E. Tribunal de Justiça de São Paulo, que vem rechaçando aludida exação com
arrimo na Súmula 166 do STJ, é certo que há, no caso, a probabilidade do direito necessária à concessão do provimento in
initio litis pretendido. Assim, e porque, igualmente, presente o perigo de dano, advindo do fato da providência solicitada ser
imprescindível para evitar que o autor continue a pagar, de forma indevida, a maior suas contas de energia elétrica, CONCEDO
a tutela de urgência de natureza antecipada para determinar à ré que se abstenha de incluir, na base de cálculo do ICMS, as
tarifas de uso do sistema de transmissão (TUST) ou distribuição (TUSD), até final julgamento da demanda. Intime-se, com
urgência, a concessionária de energia elétrica para o imediato cumprimento do aqui determinado.Desnecessária a multa diária
requerida, que fica, por ora, indeferida, podendo, todavia, sua fixação ser reavaliada oportunamente.No mais, não há notícias
de que a Fazenda tenha autorização legal expressa para transigir nesse tipo de caso, o que é essencial pelo princípio da
indisponibilidade do interesse público e tendo em vista o previsto no art. 98 da Constituição do Estado de São Paulo, aplicável
a seus municípios por força do art. 29 da Constituição da República.Por essa razão não será feita audiência prévia de tentativa
de conciliação, pois isso feriria os princípios da celeridade, da economia processual e da razoabilidade.Informe o(a) Doutor(a)
Procurador(a) da Fazenda se nesse caso tem poderes legais para transigir, juntando cópia da lei que constar tal autorização com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º