Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2276
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rejeitados. 1. As omissões apontadas não se verificam, pretendendo o embargante, rediscutir questão de fundo, à qual se
negou seguimento. 2. Impossibilidade do pleito de efeitos infringentes via embargos declaratórios. 3. Embargos de declaração
rejeitados (STF - EDecl. no Ag. Reg. no AI nº 491.093-7 - SP - Relator Min. Joaquim Barbosa - J. 23.05.2006 - DJU 16.06.2006).
(grifos meus).PROCESSUAL CIVIL - Embargos de declaração - Contradição inexistente - Efeito infringente - Embargos
rejeitados. 1. Inexistente qualquer hipótese do artigo 535 do CPC, não merecem acolhida embargos de declaração com nítido
caráter infringente. 2. Embargos de declaração rejeitados (STJ - EDcl no AgRg no REsp. nº 735.582 - PE - Relatora Ministra
Eliana Calmon - J. 06.04.2006). (grifos meus).Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a
decisão embargada, com fundamento no artigo 1.022 e seguintes no Código de Processo Civil.Int. - ADV: EMERSON RICARDO
ROSSETTO (OAB 125332/SP), JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA (OAB 139855/SP)
Processo 0002410-10.2006.8.26.0620 (620.01.2006.002410) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Aildo de Jesus
Souto Ferreira - - Simone Maria Souto - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Vistos.Visando apreciar o pedido de fls., 235,
item “2”, determino que a inventariante informe quais peças pretende ver copiadas a fim de serem encaminhadas ao posto fiscal.
Após, retornem me.Intime-se. - ADV: KAREN CRISTINA PEREZ GABRIEL (OAB 192914/SP), RAUL FERREIRA FOGACA (OAB
55539/SP), PAULO SERGIO GARCEZ NOVAIS (OAB 117827/SP)
Processo 0002418-06.2014.8.26.0620 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - CARLOS PEDRO
RAMOS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado, no
prazo legal. - ADV: FREDNES DE OLIVEIRA BOTELHO (OAB 325390/SP), EMERSON RICARDO ROSSETTO (OAB 125332/
SP), JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP)
Processo 0002530-72.2014.8.26.0620 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.M.A. - P.J.B.A. - Diante dos
termos da certidão retro, determino aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: NEUSA ROCHA MENEGHEL (OAB 301364/SP),
AMANDA APARECIDA DA COSTA PEDROSO OLIVEIRA (OAB 302888/SP)
Processo 0002592-78.2015.8.26.0620 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Celio Milo de Andrade Epp PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO - Diante dos termos da certidão retro, aguarde-se o julgamento dos
embargos mencionados na certidão retro, por mais 90(noventa) dias. - ADV: VANDERLEIA SILVA MELO (OAB 293204/SP),
JOÃO PAULO DE LIMA ROLIM (OAB 298331/SP)
Processo 0002614-73.2014.8.26.0620/01">0002614-73.2014.8.26.0620/01 (apensado ao processo 0002614-73.2014.8.26.0620) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Diante dos termos da certidão retro,
manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 05(cinco) dias.Silente, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: GRACIELLA VIANA
RODRIGUES (OAB 333025/SP), TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP)
Processo 0002672-42.2015.8.26.0620 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Aparecido Orlando Francisco
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - 1. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, ante o documento de fl. 11 .2.
Emende o(a) autor(a) a inicial, juntando aos autos comprovante de endereço atualizado em seu nome. Cabe ressaltar que a
competência delegada decorrente do art. 109, I, § 3º, da Constituição Federal é de natureza absoluta, o que significa que caberá
a este Juízo o processamento e julgamento, exclusivamente, de ações previdenciárias dos segurados residentes nesta comarca
de Taquarituba, não se podendo falar em prorrogação da competência quanto aos segurados que moram em outras comarcas.
Eis a jurisprudência: “PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. COMPETENCIA FEDERAL DELEGADA. JUÍZO ESTADUAL DE
MUNICIPIO DIVERSO DAQUELE DA RESIDENCIA DO AUTOR. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1- Segundo entendimento firmado
nesta Corte, a decisão do Relator não deve ser alterada se solidamente fundamentada e dela não se vislumbrar qualquer
ilegalidade ou abuso de poder que resulte em dano irreparável ou de difícil reparação para a parte. 2- O artigo 557, do Código
de Processo Civil, consagra a possibilidade de o recurso ser julgado pelo respectivo Relator. 3- Na espécie, restou incontroverso
que o local de domicílio do autor, Catiguá, não é sede de foro estadual, nem federal. Logo, o Juízo Estadual de Tabapuã é
absolutamente incompetente para conhecer e julgar a ação, posto que não se pode delegar competência federal, com fundamento
no § 3º, do artigo 109, da Carta Magna, eis que o autor não reside em Tabapuã. Não se pode atribuir a outro juízo estadual a
competência federal delegada por inexistência da hipótese autorizadora. 4- Agravo improvido” (TRF3; Agravo de Instrumento
n. 352171; Nona Turma; j. 02.03.2009- g.n).Por fim, destaco que a necessidade de juntada de comprovante de endereço do(a)
autor(a) está em plena consonância com o Comunicado n. 882 de 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, que visa garantir
celeridade no cumprimento das decisões judiciais em demandas previdenciárias.3. Desta forma, deverá o(a) autor(a) cumprir a
exigência acima determinada, emendando a inicial, no prazo de 15 dias. - ADV: CLEBER ANTONIO MACHADO (OAB 353986/
SP), EMERSON RICARDO ROSSETTO (OAB 125332/SP)
Processo 0002684-61.2012.8.26.0620 (620.01.2012.002684) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - D.S.P. - Apresente o(a) exequente, no prazo de 05(cinco) dias, a planilha atualizada do cálculo do débito alimentar,
na forma solicitada na cota ministerial retro.Após, nova vista ao MP. - ADV: MARIA DAS GRACAS SILVA SIQUEIRA (OAB 98830/
SP)
Processo 0002731-30.2015.8.26.0620 - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão de Menores - TATIANE RODRIGUES
GARCIA - F.A.S.P. - Transitada em julgado a sentença de fls. 21, determino o arquivamento dos autos. - ADV: GABRIELA
GABRIEL (OAB 239066/SP), ROBERTO APARECIDO FERREIRA (OAB 50077/SP)
Processo 0002760-61.2007.8.26.0620 (620.01.2007.002760) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Claudemira
Gobbo Mendes - Banco Banespa S/A - Diante dos termos da certidão retro, aguarde-se o julgamento do agravo, por mais
seis(06) meses. - ADV: RICHARD RETT (OAB 223539/SP), NATÁLIA GOBBO MENDES RODRIGUES (OAB 239224/SP), DENIS
CARDOSO FIRMINO (OAB 239853/SP)
Processo 0002891-31.2010.8.26.0620 (620.01.2010.002891) - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Kauã Wilhian Queiroz dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Fls. 391/396: Manifeste-se o(a) patrono(a)
do(a) requerente, no prazo de cinco(05) dias. - ADV: EMERSON RICARDO ROSSETTO (OAB 125332/SP), EDSON RICARDO
PONTES (OAB 179738/SP)
Processo 0003041-70.2014.8.26.0620 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - TOREZANI ALBUQUERQUE
ASSESSORIA E TRANSPORTES LTDA - ME - YUKAER PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS S.C. LTDA - - Mapfre Seguros Gerais
S/A - Acolho a justificativa apresentada pela requerida ( fls. 337/342).No mais, cumpra-se a decisão de fls. 331. - ADV: PAULO
AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), ENZO ALEX VELASQUEZ FARIAS (OAB 190193/SP), RODRIGO
FERREIRA PIANEZ (OAB 201123/SP), JOÃO DUARTE ANTUNES NETO (OAB 352470/SP)
Processo 0003070-23.2014.8.26.0620 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - DIRCÉLIA APARECIDA DOGNANI DA
SILVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Consoante disposto no art. 1012, § 1º, V do Novo Código de
Processo Civil a sentença que confirma, concede ou revoga tutela provisória começa a produzir efeitos imediatamente após
a sua publicação. No caso em voga, a sentença de fls. 85/86, julgou procedente a ação e concedeu a antecipação da tutela.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º