Disponibilização: quarta-feira, 19 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2330
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Woon Kim - Kwang Woon Kim - Passo a publicar a decisão de fls. 513, tal como segue: “Proferida a sentença (fls. 465/473)
e clareada as fls. 491/492 e 504, certifique-se eventual trânsito em julgado. Fls. 507/512: anote-se corretamente o nome
do expropriado: YONG WOON KIM e anote-se no sistema o nome de seu Advogado (fl. 485). Publiquem-se os editais para
conhecimento de terceiros, nos termos do artigo 34 da Lei de Desapropriações. Esclareça a serventia se já foi dada baixa na
penhora (fl. 511). Deverá o expropriado providenciar as juntadas atualizadas das certidões de matrícula do imóvel e de negativa
de débitos tributários municipais. Oportunamente retornem conclusos para as deliberações necessárias.” - ADV: CHANG UP
JUNG (OAB 99037/SP), ANDRE LUIZ DOS SANTOS NAKAMURA (OAB 206628/SP), YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA
(OAB 74238/SP), RODRIGO LEVKOVICZ (OAB 205716/SP), EDUARDO ANDRADE RUBIA (OAB 194997/SP)
Processo 0129530-54.2007.8.26.0053 (053.07.129530-7) - Procedimento Comum - Simeia Silva - Fazenda Publica do Estado
de São Paulo - Defiro a expedição de mandado de levantamento do valor relativo aos honorários devidos em sede de embargos,
conforme já determinado à fl. 71 daqueles autos. Realizado o levantamento, na ausência de requerimentos, arquivem-se os
autos, comunicando-se. - ADV: FERNANDA LINGE DEL MONTE (OAB 156870/SP), MARIA HELENA DA SILVA FERNANDES
(OAB 96106/SP)
Processo 0138862-45.2007.8.26.0053 (053.07.138862-8) - Procedimento Comum - Aureluce Aparecida Tait Lima e outros
- Fazenda Publica do Estado de São Paulo - No que concerne ao pedido de habilitação de herdeiros em razão do falecimento
de Maria de Lourdes Dantas Mitsuka, havendo bens a inventariar (fl. 674), observa-se que há necessidade de comprovação
da abertura de inventário/arrolamento, pela juntada do termo de nomeação de inventariança, para o que concedo o prazo
de 30 dias.No mais, aguarde-se o processamento do incidente digitalmente cadastrado para prosseguimento da execução.
- ADV: MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARLAN CARLOS DE MELO (OAB 236129/SP),
HELENA RIBEIRO CÓRDULA ESTEVES (OAB 205951/SP), SAMANTHA RODRIGUES DIAS (OAB 201504/SP), WILSON LUIS
DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), ANA LUCIA DE BARROS CANHA ROGGERO (OAB 142399/SP)
Processo 0155869-35.2009.8.26.0100 (100.09.155869-9) - Usucapião - Registro de Imóveis - Cristina Mortaia - Prefeitura
do Municipio de São Paulo e outro - Vistos.Fl. 233: intime-se o perito judicial para que, no prazo de 15 dias, preste os
esclarecimentos requeridos pela FESP.Int. - ADV: SERGIO AUGUSTO MARCELINO (OAB 100016/SP), HELOÍSA SANCHES
QUERINO CHEHOUD (OAB 213541/SP), FATIMA DESIMONE SILVA (OAB 65186/SP)
Processo 0400210-66.1996.8.26.0053 (053.96.400210-9) - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Research
International Brasil Consultoria Analise de Mercado Ltda - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Vistos.Ciência às partes do trânsito
em julgado do v. Acórdão proferido nos autos do recurso de agravo de instrumento nº 0089895-89.2011.8.26.0000.Manifestemse em termos de prosseguimento, requerendo o quê entenderem de direito no prazo de 10 dias.Na ausência de manifestações,
aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: REGINA CELI PEDROTTI VESPERO FERNANDES (OAB 95884/SP), SALVADOR
FERNANDO SALVIA (OAB 62385/SP), PAULO MERTZ FOCACCIA (OAB 222036/SP), CARLOS WEIS (OAB 100187/SP)
Processo 0425241-54.1997.8.26.0053 (053.97.425241-9) - Procedimento Comum - Dulce Fermino de Lima - - Dora Pereira
de Oliveira Moreira - - Dolores Santa Lucia - - Raquel Candida Mendes de Jesus e outros - Vistos.Fls. 1220/1256 e 1617/1619:
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que as partes divergem sobre a inexigibilidade do débito.Estabelece a
Súmula Vinculante nº 42 que: “É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais
a índices federais de correção monetária.”Por sua vez, o art. 741 do CPC diz que: Na execução contra a Fazenda Pública, os
embargos só poderão versar sobre: ... II-inexigibilidade do título; ... Parágrafo único. Para efeito do disposto no inciso II do
caput deste artigo, considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais
pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal
Federal como incompatíveis com a Constituição Federal. A demanda foi proposta pelos autores visando o recálculo de
seus vencimentos relativos ao mês de fevereiro de 1995 observando-se as normas das Leis nº 10.688/1988 e 10.722/1989.
Ocorre referidos diplomas legais não foram declarados inconstitucionais pelo E. STF por meio de controle concentrado de
constitucionalidade, não obstante a decisão proferida na arguição de inconstitucionalidade 0411307-37.2010.8.26.0053.
Consequentemente, a Súmula Vinculante nº 42 do Supremo Tribunal Federal não é apta para desconstituir a coisa julgada
e aniquilar o direito adquirido pelos embargados mediante o devido processo legal, no qual foram respeitados o contraditório
e a ampla defesa, vez que a Constituição Federal assegura que a até mesmo a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato
jurídico perfeito e a coisa julgada (art. 5º, incisos LIV, LV e XXXVI). Assim, não há que se falar em inexigibilidade do título,
razão pela qual rejeito a impugnação oposta.Não há que se falar em litigância de má-fé, vez que o objeto desta impugnação é
diverso daquele apreciado e indeferido na ação de embargos á execução em apenso (processo nº 1017518-02.2015.8.26.0053).
Condeno a executada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 5.000,00, nos termos do
art. 85, § 8º, do CPC. Frise-se que a pequena complexidade e o tempo de tramitação do feito não justificam a fixação do valor
dessa verba pelo critério do § 3º do referido dispositivo legal. Observo que, para Antônio Carlos Marcato e outros autores, in
Código de Processo Civil Interpretado, 3ª Ed. São Paulo: Atlas, 2008, p. 75, “A existência de limites máximo e mínimo poderia
gerar situações injustas, pois há demandas de valor excessivamente alto ou muito baixo. Para a última hipótese, existe solução
expressa: não está o juiz preso aos parâmetros legais, podendo valer-se da eqüidade (§ 4º). Nada há, todavia, para as causas
de valor altíssimo, em relação às quais o percentual de 10% proporcionaria ao advogado ganho muito acima do razoável. Se
honorários muito abaixo dos padrões normais não são compatíveis com a dignidade da função, também valores exagerados
acabam proporcionando verdadeiro enriquecimento sem causa. Nessa medida, parece razoável possibilitar ao juiz a utilização
da eqüidade toda vez que os percentuais previstos pelo legislador determinarem honorários insignificantes ou muito elevados”.
Prossiga-se com a execução.Int.São Paulo, 11 de abril de 2017. - ADV: ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP),
VINICIUS GOMES DOS SANTOS (OAB 221793/SP), ANI CAPRARA (OAB 107028/SP), DANIELE CHAMMA CANDIDO (OAB
225650/SP), NELSINA DE MOURA GASPARINI (OAB 241659/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), NADJA MARIA
ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), KARISE COSTA DOS SANTOS MEIRELES (OAB 293425/SP)
Processo 0427930-03.1999.8.26.0053 (053.99.427930-5) - Procedimento Comum - Diárias e Outras Indenizações - Terezinha
Camargo Cardaci e outros - Fls. 1138/1139: Manifestem-se os exequentes, prazo legal, sobre documentos apresentados pela
Municipalidade. - ADV: FLAVIO BARBARULO BORGHERESI (OAB 203037/SP), CAIO FRANKLIN DE SOUSA MORAIS (OAB
260931/SP), ALINE ROCHA GORGA (OAB 219482/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), ANTONIA DELFINA NATH
(OAB 118445/SP)
Processo 0430173-51.1998.8.26.0053 (053.98.430173-9) - Procedimento Comum - Neide Aparecida Nascimento de Souza e
outros - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Vistos.Sobre a tentativa infrutífera de bloqueio, conforme cópia que segue, intime-se
a exequente para que indique outros bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 30 dias.No silêncio, arquivem-se
os autos.Int. - ADV: CELIA MARIA CASSOLA (OAB 77630/SP), MARCELO DELCHIARO (OAB 115311/SP), JANINE GOMES
BERGER DE OLIVEIRA MACATRÃO (OAB 227860/SP)
Processo 0430173-51.1998.8.26.0053 (053.98.430173-9) - Procedimento Comum - Neide Aparecida Nascimento de Souza e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º