Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2332
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Processo 1000698-74.2017.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Antonio Justino de
Sousa - Kelson Kley dos Santos - - Graciete Maria da Silva - VISTOS.Ante a manifestação de fls. 48/50, aguarde-se o integral
cumprimento do acordo firmado.Intime-se.Itanhaem, 17 de abril de 2017. - ADV: SERGIO RODRIGUES DE NOVAIS (OAB
240678/SP)
Processo 1000788-82.2017.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Odair
Praxedes - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - VISTOS.I) Concedo à ré o prazo de 48h (quarenta e oito horas) para que cumpra
a tutela de urgência concedida, disponibilizando ao autor o medicamento Abiraterona, conforme determinado a págs. 30/34.
Decorrido o prazo e inerte a requerida, proceda-se ao sequestro, através do sistema BacenJud 2.0, das rendas públicas do
valor equivalente ao custo mensal do medicamento, avaliado em R$10.960,00 (dez mil, novecentos e sessenta reais), conforme
certidão a pág. 30, seguindo-se o bloqueio, transferência e depósito em conta judicial à disposição deste Juízo perante o posto
bancário do Banco do Brasil existente neste Fórum, a ser liberado ao autor mediante expedição do mandado de levantamento,
tudo conforme decisão a págs. 30/34. II) Sem prejuízo, aguarde-se notícia do v. Acórdão a ser prolatado pela C. Câmara
Especial desta E. Casa, tendo em vista a decisão a pág. 38. Int.Itanhaem, 19 de abril de 2017. - ADV: HAROLDO TUCCI (OAB
80437/SP), REGINA MUNTANER DOS SANTOS (OAB 244679/SP)
Processo 1000972-38.2017.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Albino Amorim Alves - Fazenda do Estado de São Paulo - CERTIDÃOCertifico e dou fé que as contrarrazões de fls.
retro são tempestivas. NADA MAIS. Itanhaém, 17 de abril de 2017. Eu, Fabiana da Silva Yaia Melo, Escrevente Técnico Judiciário
subscrevi.CONCLUSÃOEm 17/04/2017, faço estes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e
Criminal de Itanhaém, Dr(a). Helen Cristina de Melo Alexandre. Eu, Fabiana da Silva Yaia Melo, Escrevente Técnico Judiciário,
subscrevi.VISTOS. Diante do retro certificado, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal desta Circunscrição Judiciária para
o eventual conhecimento do recurso interposto.Intime-se. - ADV: VALERIA CRISTINA FARIAS (OAB 127164/SP), TAMARA DOS
SANTOS JARDIM (OAB 372494/SP), RICARDO FERNANDES (OAB 363807/SP)
Processo 1001032-11.2017.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Antonio Justino de Sousa
- Elisangela do Nascimento - VISTOS.Ante a manifestação de fls. 58/59, aguarde-se o cumprimento da carta precatória.Intimese.Itanhaem, 17 de abril de 2017. - ADV: SERGIO RODRIGUES DE NOVAIS (OAB 240678/SP)
Processo 1001052-02.2017.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Alzira Maria de Souza Elisangela do Nascimento - VISTOS.Ante a manifestação de fls. 76/77, aguarde-se o cumprimento da carta precatória.Intime-se.
Itanhaem, 17 de abril de 2017. - ADV: SERGIO RODRIGUES DE NOVAIS (OAB 240678/SP)
Processo 1001256-46.2017.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Luciana Siqueira - Município de Itanhaém - CERTIDÃOCertifico e dou fé que as contrarrazões
de fls. retro são tempestivas. NADA MAIS. Itanhaém, 19 de abril de 2017. Eu, Cristiane Dilguerian, Chefe de Seção Judiciário
subscrevi.CONCLUSÃOEm 19/04/2017, faço estes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível
e Criminal de Itanhaém, Dr(a). Helen Cristina de Melo Alexandre. Eu, Michael Percy Grantham Junior, Escrivão Judicial II,
subscrevi.VISTOS. Diante do retro certificado, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal desta Circunscrição Judiciária
para o eventual conhecimento do recurso interposto.Intime-se. - ADV: BRUNO PIETRACATELLI BARBOSA (OAB 311828/SP),
PATRICIA CARLA CHAGURI (OAB 361250/SP)
Processo 1001433-44.2016.8.26.0266/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Tatiane das
Graças Mafra - ‘Prefeitura Municipal de Itanhaém - Tatiane das Graças Mafra - VISTOS.Diante da notícia de descumprimento,
procedi o sequestro do valor de R$300,00 (trezentos reais) em desfavor da parte passiva através da protocolização de ordem
de bloqueio desse perante o sistema BacenJud 2.0, conforme segue, cujo “quantum” representa o valor correspondente ao
ofício requisitório protocolizado em 04/10/2016 não pago.Ante o exposto, em virtude da satisfação da obrigação exequenda,
JULGO EXTINTA a presente fase de “cumprimento da sentença”, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo
Civil.Expeça-se guia de levantamento em favor da credora no importe de R$300,00.Consigno, por oportuno, que a contagem
do prazo recursal de 10 (dez) dias deverá se verificar em dias CORRIDOS, e não em dias úteis, em atendimento ao princípio
da celeridade processual que norteia esta Justiça Especializada (cf. Art. 2º da Lei nº 9.099/95) e nos termos do Enunciado
nº 74 do FOJESP e Comunicado Conjunto TJSP SPI nº 380/2016:Enunciado 74, FOJESP - “salvo disposição expressa em
contrário, todos os prazos, no sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e
incluindo o dia do vencimento”.Comunicado Conjunto TJSP SPI 380/2016 “Fica estipulado que no âmbito dos Juizados Especiais
Cíveis e da Fazenda Pública, salvo disposição judicial em contrário, os prazos serão contados em dias corridos, e não em dias
úteis”.P.R.I.C.Itanhaém, 17 de abril de 2017. - ADV: BRUNO PIETRACATELLI BARBOSA (OAB 311828/SP), TATIANE DAS
GRAÇAS MAFRA (OAB 287264/SP)
Processo 1001716-67.2016.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luciana Gonçalves Coelho - Angelita
Pereira Costa Santos - VISTOS.Diante do resultado “negativo” da ordem de bloqueio do valor do débito exequendo, conforme
segue, diga o(a) exequente, em cinco (5) dias, derradeiramente, em termos de prosseguimento, indicando bem do(s) executado(a)
(s) passível de constrição e o local em que se encontra depositado, diante do exaurimento dos meios hodiernamente utilizados
para tanto, sob pena de extinção e arquivamento do processo (cf. Art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95).Intime-se. - ADV: VAGNER
PEDRO DA SILVA (OAB 365141/SP), RODRIGO MUNHOZ JOSÉ (OAB 196549/SP)
Processo 1001818-55.2017.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Nilton
Jesus Cruz - O fato de possuir disponível em espécie em “caixa” o valor de R$28.630,00 (vinte e oito mil seiscentos e trinta reais),
bem assim de perceber remuneração salarial satisfatória, consoante declarado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de
Renda do presente exercício (cf. Pág. 36/41), faz com que se afaste, em sede de cognição sumária, a alegada hipossuficiência
para suportar a aquisição dos insumos médicos objetos do litígios, os quais possuem baixo custo como empiricamente se
vislumbra. Diante disso, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado na exordial. Quanto ao mais, cite-se a demandada
sobre os termos da ação proposta, intimando-a a apresentar resposta, querendo, no prazo de trinta (30) dias CORRIDOS. Nesse
sentido quanto à contagem do(s) prazo(s) em dias corridos:Enunciado 74, FOJESP - “salvo disposição expressa em contrário,
todos os prazos, no sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo
o dia do vencimento”.Comunicado Conjunto TJSP SPI 380/2016 “Fica estipulado que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis
e da Fazenda Pública, salvo disposição judicial em contrário, os prazos serão contados em dias corridos, e não em dias úteis”.
Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se.
Itanhaem, 19 de abril de 2017. - ADV: PATRICIA CARLA CHAGURI (OAB 361250/SP)
Processo 1001849-75.2017.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Claudinei da Silva Santos Denise Correa Vicente Pereira - Cite(m)-se a(o)(s) o(a)(s) executado(a)(s) sobre os termos da ação proposta, entregando-lhe
o ofício que acompanha a presente contendo a senha para acesso ao presente processo digital através do endereço eletrônico
deste Tribunal junto a “internet”, intimando-o(a)(s) para, no prazo de 03 (três) dias, proceder ao pagamento da importância de
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