Disponibilização: quinta-feira, 27 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2335
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Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por JOSÉ DE JESUS PIRES E OUTROS em face de PREFEITURA
DE ARAÇATUBA, julgando extinto o feito com resolução de mérito, com base no artigo 487, I do CPC. Sem custas e despesas,
arcará a parte autora com honorários de advogado fixados em 20% do valor da causa atualizado, cobrados na forma da Lei
1060/50.P.R.I.C. - ADV: MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 184780/SP), LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP), FABIO
HENRIQUE NAGAMINE (OAB 268616/SP)
Processo 1015840-78.2016.8.26.0032 - Procedimento Comum - Adicional de Periculosidade - Pedro Donisete Faria - - Plinio
Marcos Forte - - Plinio Fernandes dos Santos - - Pedro Washington Marques - - Pedro Nicolau da Silva - - Ramão Carvalho
de Souza - - Paulo Sérgio Poi - - Paulo Sergio Firmino de Paulo - - Reinaldo Pereira - - Ramiro Ferreira Pena - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ARAÇATUBA - Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por PEDRO DONISETE FARIA E
OUTROS em face de PREFEITURA DE ARAÇATUBA, julgando extinto o feito com resolução de mérito, com base no artigo
487, I do CPC. Sem custas e despesas, arcará a parte autora com honorários de advogado fixados em 20% do valor da causa
atualizado, cobrados na forma da Lei 1060/50.P.R.I.C. - ADV: LAÍS RISSI (OAB 365160/SP), MARCOS ALVES DE OLIVEIRA
(OAB 184780/SP), LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP)
Processo 1015851-10.2016.8.26.0032 - Procedimento Comum - Adicional de Periculosidade - Vitor de Jesus Antunes - Wilson Santiago dos Santos - - Walmir Martins da Silva - - Wagner Valério Trevisan - - Wagner Jose Panini - - Wagner José
Marciano - - Valter Bueno - - Vladimir Trevisan - - Veruska Martin Vasconcelos - - Vanderley Francisco de Carvalho - - Vanderley
Wagner Leal - - Vanderlei Ferreira da Silva - - Valter Sandes - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA - Do exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido formulado por PEDRO DONISETE FARIA E OUTROS em face de PREFEITURA DE ARAÇATUBA,
julgando extinto o feito com resolução de mérito, com base no artigo 487, I do CPC. Sem custas e despesas, arcará a parte
autora com honorários de advogado fixados em 20% do valor da causa atualizado, cobrados na forma da Lei 1060/50.P.R.I.C. ADV: LAÍS RISSI (OAB 365160/SP), MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 184780/SP), LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ DANIEL DINIS GONÇALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALONSO JOSÉ PIRES DE ANDRADE E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0302/2017
Processo 1001888-32.2016.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Vera Lucia Prates
Costa - Prefeitura Municipal de Andradina - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por VERA LÚCIA
PRATES COSTA em face do PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADINA-SP e o faço para condenar ao réu a pagar a parte
autora o valor de R$5.672,01 (cinco mil e seiscentos e setenta e dois reais e um centavo) a título de indenização pelos danos
materiais sofridos, aos quais deverão ser acrescidos de juros de mora e correção monetária a partir do desembolso, sendo que
a correção monetária se dará pela Tabela Prática do TJSP e juros de mora na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, alterado
pela Lei Federal nº 11.960, de 29 de junho de 2009, extinguindo-se o processo com julgamento do mérito nos termos do art. 487,
I, do CPC. Sucumbente, arcará o réu com verba honorária de 10% sobre o valor da condenação. P.R.I. - ADV: LEONARDO DE
FREITAS ALVES (OAB 269228/SP), ELIANA MARTINS JUNCAL VERDI (OAB 308761/SP)
Processo 1003183-70.2017.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Josival Amaro da Silva - Vistos.Eventual acolhimento do pedido implicará em liquidação de sentença, tendo-se em
vista a restituição de todos os valores indevidamente recolhidos e comprovados pela parte autora a título de ICMS que tiverem
as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) ou Distribuição (TUSD) como componentes de sua base de cálculo,
de modo que é inviável o processamento da presente ação em sede especial.Desse modo, distribua-se os autos na Vara da
Fazenda Pública.Intime-se. - ADV: JOÃO VICTOR BARBOSA SOARES SOUSA (OAB 361087/SP)
Processo 1003346-50.2017.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Francisca Maria
de Jesus Lopes - Vistos.Eventual acolhimento do pedido implicará em liquidação de sentença, tendo-se em vista a restituição de
todos os valores indevidamente recolhidos e comprovados pela parte autora a título de ICMS que tiverem as Tarifas de Uso do
Sistema de Transmissão (TUST) ou Distribuição (TUSD) como componentes de sua base de cálculo, de modo que é inviável o
processamento da presente ação em sede especial.Desse modo, distribua-se os autos na Vara da Fazenda Pública.Intime-se. ADV: MOACYR SEBASTIÃO BATISTA (OAB 376197/SP)
Processo 1003590-76.2017.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Irineu Berti Filho - Vistos.Eventual acolhimento do pedido implicará em liquidação de sentença, tendo-se em vista
a restituição de todos os valores indevidamente recolhidos e comprovados pela parte autora a título de ICMS que tiverem as
Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) ou Distribuição (TUSD) como componentes de sua base de cálculo, de modo
que é inviável o processamento da presente ação em sede especial.Desse modo, distribua-se os autos na Vara da Fazenda
Pública.Intime-se. - ADV: JOÃO VICTOR BARBOSA SOARES SOUSA (OAB 361087/SP)
Processo 1004053-18.2017.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Gilmar Rissão - Vistos.Eventual acolhimento do pedido implicará em liquidação de sentença, tendo-se em vista
a restituição de todos os valores indevidamente recolhidos e comprovados pela parte autora a título de ICMS que tiverem as
Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) ou Distribuição (TUSD) como componentes de sua base de cálculo, de modo
que é inviável o processamento da presente ação em sede especial.Desse modo, distribua-se os autos na Vara da Fazenda
Pública.Intime-se. - ADV: FÁBIO DA SILVA FRAZZATTI (OAB 248850/SP)
Processo 1004143-26.2017.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Evandro Luiz Teixeira - Vistos.Eventual acolhimento do pedido implicará em liquidação de sentença, tendo-se em
vista a restituição de todos os valores indevidamente recolhidos e comprovados pela parte autora a título de ICMS que tiverem
as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) ou Distribuição (TUSD) como componentes de sua base de cálculo,
de modo que é inviável o processamento da presente ação em sede especial.Desse modo, distribua-se os autos na Vara da
Fazenda Pública.Intime-se. - ADV: JOÃO VICTOR BARBOSA SOARES SOUSA (OAB 361087/SP)
Processo 1004151-03.2017.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Juraci Alves Rosa - Vistos.Eventual acolhimento do pedido implicará em liquidação de sentença, tendo-se em
vista a restituição de todos os valores indevidamente recolhidos e comprovados pela parte autora a título de ICMS que tiverem
as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) ou Distribuição (TUSD) como componentes de sua base de cálculo,
de modo que é inviável o processamento da presente ação em sede especial.Desse modo, distribua-se os autos na Vara da
Fazenda Pública.Intime-se. - ADV: JOÃO VICTOR BARBOSA SOARES SOUSA (OAB 361087/SP)
Processo 1004171-91.2017.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º