Disponibilização: quinta-feira, 27 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2335
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Mercadorias - Luci da Costa - Vistos.Eventual acolhimento do pedido implicará em liquidação de sentença, tendo-se em vista
a restituição de todos os valores indevidamente recolhidos e comprovados pela parte autora a título de ICMS que tiverem as
Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) ou Distribuição (TUSD) como componentes de sua base de cálculo, de modo
que é inviável o processamento da presente ação em sede especial.Desse modo, distribua-se os autos na Vara da Fazenda
Pública.Intime-se. - ADV: JOÃO VICTOR BARBOSA SOARES SOUSA (OAB 361087/SP)
Processo 1004515-72.2017.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Andréia Melhado Pinto - Vistos.Eventual acolhimento do pedido implicará em liquidação de sentença, tendo-se em
vista a restituição de todos os valores indevidamente recolhidos e comprovados pela parte autora a título de ICMS que tiverem
as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) ou Distribuição (TUSD) como componentes de sua base de cálculo,
de modo que é inviável o processamento da presente ação em sede especial.Desse modo, distribua-se os autos na Vara da
Fazenda Pública.Intime-se. - ADV: GABRIELA SOUZA BERTOZZI OLIVEIRA (OAB 376639/SP), RAFAELA RUSSINI DA SILVA
(OAB 358450/SP)
Processo 1004518-27.2017.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Aparecida Satiko Utida Quicoli - Vistos.Eventual acolhimento do pedido implicará em liquidação de sentença,
tendo-se em vista a restituição de todos os valores indevidamente recolhidos e comprovados pela parte autora a título de ICMS
que tiverem as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) ou Distribuição (TUSD) como componentes de sua base de
cálculo, de modo que é inviável o processamento da presente ação em sede especial.Desse modo, distribua-se os autos na
Vara da Fazenda Pública.Intime-se. - ADV: RAFAELA RUSSINI DA SILVA (OAB 358450/SP), GABRIELA SOUZA BERTOZZI
OLIVEIRA (OAB 376639/SP)
Processo 1004602-28.2017.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Joao Batista de Souza - Vistos.Eventual acolhimento do pedido implicará em liquidação de sentença, tendo-se em
vista a restituição de todos os valores indevidamente recolhidos e comprovados pela parte autora a título de ICMS que tiverem
as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) ou Distribuição (TUSD) como componentes de sua base de cálculo,
de modo que é inviável o processamento da presente ação em sede especial.Desse modo, distribua-se os autos na Vara da
Fazenda Pública.Intime-se. - ADV: CAROLINE DE SOUZA TEIXEIRA (OAB 370705/SP)
Processo 1004603-13.2017.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Joao Batista de Souza - Vistos.I - A priori, a outra ação judicial apontada no sistema refere-se a outro imóvel,
não havendo repetição de ação;II - Eventual acolhimento do pedido implicará em liquidação de sentença, tendo-se em vista
a restituição de todos os valores indevidamente recolhidos e comprovados pela parte autora a título de ICMS que tiverem as
Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) ou Distribuição (TUSD) como componentes de sua base de cálculo, de modo
que é inviável o processamento da presente ação em sede especial.Desse modo, distribua-se os autos na Vara da Fazenda
Pública.Intime-se. - ADV: CAROLINE DE SOUZA TEIXEIRA (OAB 370705/SP)
Processo 1004945-24.2017.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Pedro da Silva Filho - Vistos.Eventual acolhimento do pedido implicará em liquidação de sentença, tendo-se em
vista a restituição de todos os valores indevidamente recolhidos e comprovados pela parte autora a título de ICMS que tiverem
as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) ou Distribuição (TUSD) como componentes de sua base de cálculo,
de modo que é inviável o processamento da presente ação em sede especial.Desse modo, distribua-se os autos na Vara da
Fazenda Pública.Intime-se. - ADV: TÁRSIO DE LIMA GALINDO (OAB 171508/SP)
Processo 1005309-93.2017.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Hilda Martins - Vistos.Eventual acolhimento do pedido implicará em liquidação de sentença, tendo-se em vista
a restituição de todos os valores indevidamente recolhidos e comprovados pela parte autora a título de ICMS que tiverem as
Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) ou Distribuição (TUSD) como componentes de sua base de cálculo, de modo
que é inviável o processamento da presente ação em sede especial.Desse modo, distribua-se os autos na Vara da Fazenda
Pública.Intime-se. - ADV: DARLENE DE SOUZA ZANETTI (OAB 306751/SP)
Processo 1005314-18.2017.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Vera Lucia da Silva - Vistos.Eventual acolhimento do pedido implicará em liquidação de sentença, tendo-se em vista a restituição
de todos os valores indevidamente recolhidos e comprovados pela parte autora a título de ICMS que tiverem as Tarifas de Uso
do Sistema de Transmissão (TUST) ou Distribuição (TUSD) como componentes de sua base de cálculo, de modo que é inviável
o processamento da presente ação em sede especial.Desse modo, distribua-se os autos na Vara da Fazenda Pública.Intime-se.
- ADV: DARLENE DE SOUZA ZANETTI (OAB 306751/SP)
Processo 1005481-35.2017.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Sérgio Aparecido de Souza - Vistos.Eventual acolhimento do pedido implicará em liquidação de sentença, tendose em vista a restituição de todos os valores indevidamente recolhidos e comprovados pela parte autora a título de ICMS que
tiverem as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) ou Distribuição (TUSD) como componentes de sua base de
cálculo, de modo que é inviável o processamento da presente ação em sede especial.Desse modo, distribua-se os autos na
Vara da Fazenda Pública.Intime-se. - ADV: JOSIVAL AMARO DA SILVA (OAB 67399/SP)
Processo 1005572-28.2017.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo
- Patrícia Barbosa Mazarin - Vistos.Eventual acolhimento do pedido implicará em liquidação de sentença, tendo-se em vista
a restituição de todos os valores indevidamente recolhidos e comprovados pela parte autora a título de ICMS que tiverem as
Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) ou Distribuição (TUSD) como componentes de sua base de cálculo, de modo
que é inviável o processamento da presente ação em sede especial.Desse modo, distribua-se os autos na Vara da Fazenda
Pública.Intime-se. - ADV: DANILO SUNIGA NOGUEIRA (OAB 310925/SP)
Processo 1005586-12.2017.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo
- Lisionete Maria Custódio - Vistos.Eventual acolhimento do pedido implicará em liquidação de sentença, tendo-se em vista
a restituição de todos os valores indevidamente recolhidos e comprovados pela parte autora a título de ICMS que tiverem as
Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) ou Distribuição (TUSD) como componentes de sua base de cálculo, de modo
que é inviável o processamento da presente ação em sede especial.Desse modo, distribua-se os autos na Vara da Fazenda
Pública.Intime-se. - ADV: DANILO SUNIGA NOGUEIRA (OAB 310925/SP)
Processo 1005653-74.2017.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Lucia Helena Pavão da Silva - Vistos.Eventual acolhimento do pedido implicará em liquidação de sentença,
tendo-se em vista a restituição de todos os valores indevidamente recolhidos e comprovados pela parte autora a título de ICMS
que tiverem as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) ou Distribuição (TUSD) como componentes de sua base de
cálculo, de modo que é inviável o processamento da presente ação em sede especial.Desse modo, distribua-se os autos na
Vara da Fazenda Pública.Intime-se. - ADV: CAROLINE TEIXEIRA CARDOSO (OAB 385356/SP), JOSÉ RICARDO DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º