Disponibilização: quarta-feira, 21 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2371
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à exequente supra.Não se referindo, intimem-se as partes a se manifestarem, devendo a parte executada, especificamente,
informar se, de fato, interpôs recurso em relação à decisão de fls. 159/168, mantida pela decisão de fls. 175, sob as penas da
Lei, tangível a este processo, porquanto, caso contrário, o continuará em seus ulteriores termos, tal como ali deliberado.Int. (O
documento juntado às folhas 186 não se refere ao agravo referente a estes autos) - ADV: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO
CAVALCANTI (OAB 321754/SP), LIVIA FERREIRA IKEDA (OAB 163415/RJ), BRUNO TERCINI (OAB 290748/SP), RENATO
CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), CLAUDIO SINIGAGLIA JUNIOR (OAB 275283/SP)
Processo 1004287-93.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria Aldeide Soares de
Souza - Instituto Nacional de Seguridade Social - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, RESOLVO O
MÉRITO da questão com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para JULGAR IMPROCEDENTE o pedido
inicial e condenar a parte autora nas custas processuais, ficando a exigibilidade suspensa, porém, devido à gratuidade da
justiça concedida e honorários advocatícios ao patrono do réu, que arbitro em R$500,00, nos termos do art. 85, §8º, do Código
de Processo Civil. O pagamento da sucumbência, entretanto, ficará condicionado à perda da qualidade legal de necessitada.
Transitada em julgado da forma como proferida esta sentença, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se os autos.P.
I. C. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), MARIA CAMILA
COSTA DE PAIVA (OAB 252435/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1004339-89.2016.8.26.0368 - Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Cheque - Rosemara Cubero Itaú Unibanco S/A - Vistos. Fls. 76: esclareça a parte requerente seu requerimento, vez que, segundo o acordo de fls. 28/29,
homologado em juízo e ratificado pelo termo de fls. 44, menciona apenas a obrigação de se excluir o registro de débito “do
contrato” (SPC/SERASA e CCF, em relação ao réu, ITAÚ UNIBANCO S/A), o que, pelo teor do documento de fls. 77, nota-se que
foi devidamente excluído, se comparado àquele outrora anexado pela parte autora a fls. 09, nada mencionando sobre a exclusão
do sobredito “cheque” objeto de protesto descrito pela autora a fls. 77, até porque a parte requerente em referência não logrou
demonstrar a pessoa que apontou referido cheque a protesto.De todo modo, se porventura foi o banco/réu que apontou o título
em apreço a protesto, o fato deverá ser demonstrado pela autora e deverá ser objeto de ação autônoma, até porque a sentença
de fls. 48/49 transitou em julgado e envolveu, somente, repito, o mencionado contrato.No silêncio da parte autora, prossiga-se
nos termos da sentença, item “d”.Int. - ADV: MARCELO DANIEL DA SILVA (OAB 76303/SP), TIAGO VASCONCELLOS (OAB
286789/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1005023-14.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Guarda - R.G.G.L. - R.P.V. - Vistos. Fls. 110/111 e
112/113: depreque-se, dessarte, as realizações dos Estudos, Social e Psicológico, solicitando préstimos ao juízo deprecado de
Jaboticabal/SP, para que o(a) Assistente Social e o(a) Psicólogo(a) Judiciário(a) daquele juízo procedam, excepcionalmente, à
realização dos respectivos estudos neste Município e Comarca de Monte Alto, pelas razões expostas pelos profissionais deste
juízo a fls. 110/111 e 112/113.Int. (OBS: Fica intimado a parte autora providenciar a distribuição da precatória e comprová-la nos
autos) - ADV: SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP), MARISA JULIA SALVADOR (OAB 63639/SP)
Processo 1005197-23.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Devanir Aparecida Peixoto
Primo - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Ficam intimadas as partes sobre o laudo pericial apresentado. - ADV: FABIO
EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
Processo 1005607-81.2016.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Breno Marconato
Rossetti - Danilo M. Barão de Carvalho - Vistos.1) Fls. 01/03: já consta certidão do trânsito em julgado nos autos do processo
principal de conhecimento (fls. 40).Assim, diante do pedido lançado pela parte autora/exequente, INTIME(M)-SE a parte ré/
executada supra, pelo Correio (carta com A.R.), para que pague(m) à parte autora/exequente o valor de R$ 936,52, ATUALIZADO
até MAIO DE 2017, a ser acrescido dos juros e da correção monetária até o efetivo pagamento, no prazo de 15(quinze) dias, sob
pena de acréscimo da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de mais 10%, nos termos do artigo 523 e §1º, do
novo Código de Processo Civil.2) Após o decurso do prazo de 15 dias para pagamento, manifeste-se o exequente, requerendo
o que entender de direito quanto ao prosseguimento do processo.Int. - ADV: MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB
251340/SP)
Processo 1005666-69.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Obrigações - Izaura Penariol Bernacci - Unimed Monte
Alto - Cooperativa de Trabalho Médico - Posto isso, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE a ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência movida por Izaura
Penariol Bernacci contra UNIMED Monte Alto Cooperativa de Trabalho Médico para impor à parte requerida a obrigação de
manter vigente o plano de saúde em relação à autora, por tempo indeterminado, nas mesmas condições e custos do contrato
firmando com o titular, mediante regular adimplemento, respeitando-se os prazos de carência já cumpridos, tornando definitiva
a decisão de páginas 28/31. Ante o Princípio da Causalidade, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios da parte contrária que fixo em R$ 900,00 (novecentos reais),
nos termos do artigo 85, §8º, do Novo Código de Processo Civil.Publique. Registre. Intime. - ADV: WELDRI BRAGA MESTRE
(OAB 335546/SP), ANDRE LUIZ DELAVECCHIA (OAB 371055/SP), WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 105090/SP),
SONIA LOPES (OAB 116573/SP)
Processo 1005697-89.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Seguro - João Batista Pirane Júnior - - Isabel de Lourdes
Deroide Pirane - Zurich Santander Brasil Seguros S.a. - - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. 1) Fls. 357/396: referida
documentação não pertence a estes autos, conforme, inclusive, o número do processo e partes descritas a fls. 357, que
divergem totalmente destes autos.Portanto, atente-se o(a) auxiliar do juízo, a fim de anexá-los ao processo ao qual efetivamente
pertença e, a seguir, os torne sem efeito nestes autos digitais.2) Certifique, sem prejuízo, se a parte requerente manifestouse sobre a estimativa do perito, conforme certidão de fls. 400, já que possui o prazo de 5 dias úteis para fazê-lo.3) A seguir,
à nova conclusão.Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP),
MANUELA NISHIDA LEITÃO (OAB 281374/SP), FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP), JOÃO EDUARDO TOTA
AVEZZU (OAB 345479/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0486/2017
Processo 1000379-28.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Medida Cautelar - Develina Aparecida Pelloso Inforcatti Edson Yoshio Takeuti - - Associacao Monte Alto de Ensino S/C Ltda - - Sociedade Maldee Prestadora de Servicos Eucacionais
S/S Ltda - EPP e outro - Vistos.Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º