Disponibilização: quarta-feira, 21 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2371
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pretendem produzir, JUSTIFICANDO sua utilidade e pertinência, de modo a que este juízo possa avaliar a necessidade de
produção da prova, sob pena de preclusão.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos.Int. - ADV: MARCEL
GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/SP), ANA PAULA RIBEIRO (OAB 293774/SP), RICARDO VIEIRA FACURY (OAB
310902/SP), JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP), OTAVIO AUGUSTO GUBEISSI SAMMARONE (OAB
323924/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0485/2017
Processo 0000495-17.2017.8.26.0368 (processo principal 0005491-63.2014.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Revisão - Sonia Maria Schineider Fachini - V.N.S. - Sonia Maria Schineider Fachini - (Os autos encontram-se com vista à
Patrona da parte exequente para, no prazo legal, requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento do processo,
tendo em vista haver transcorrido o prazo sem qualquer manifestação da parte executada.) - ADV: SONIA MARIA SCHINEIDER
FACHINI (OAB 64227/SP), DANIELLE RIEGERMANN RAMOS DAMIÃO (OAB 319567/SP)
Processo 1000829-05.2015.8.26.0368/01">1000829-05.2015.8.26.0368/01 (apensado ao processo 1000829-05.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Fixação - Enzo Miguel dos Santos Dias - Clebson da Silva Dias - (Os autos encontram-se com vista ao(à) Patrono(a) da parte
exequente para, no prazo legal, apresentar manifestação sobre a contestação/justificativa e documentos juntados à páginas
18/32. - ADV: GISELA TERCINI PACHECO (OAB 212257/SP), JOSÉ HENRIQUE FRASCÁ JUNIOR (OAB 258747/SP), THIAGO
FANTONI VERTUAN (OAB 307825/SP)
Processo 1001234-70.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Claudio Donizeti Magri
- (Os autos encontram-se com vista ao(s) Patrono(s) da parte requerente para, no prazo legal, apresentar manifestação sobre a
contestação e documentos juntados à páginas 141/177.) - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 1001450-31.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Crosentino Aparecido
Soartes dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - (Os autos encontram-se com vista ao Patrono da parte requerente
para, no prazo legal, apresentar manifestação sobre a contestação e documentos juntados à páginas 300/319.) - ADV: FABIO
EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP), RICARDO BALBINO DE SOUZA (OAB 229677/SP)
Processo 1004658-57.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - C.m. Buzinaro
& Cia Ltda - (Manifeste-se a parte exequente sobre o que entender de direito, tendo em vista haver transcorrido o prazo sem
qualquer manifestação do executado.) - ADV: MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0474/2017
Processo 1000165-03.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Luciano Severino da
Silva - Banco Bradesco Financiamento S/A - Vistos.Fls. 92/101 e 109/121: às respectivas contrarrazões, no prazo comum de
15 dias (art. 1.010, §1º, do novo Código de Processo Civil).Apresentadas ou não as contrarrazões pelas partes, remetam-se
os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, Complexo Judiciário do Ipiranga
Sala 44, 11ª a 24ª ou 37ª a 38ª Câmaras de Direito Privado, independentemente da formação de autos suplementares, com
nossas homenagens.Int. - ADV: BRUNO ALVES DAUFENBACK (OAB 325478/SP), ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES
(OAB 298923/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000443-04.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Manifeste a parte exequente, sobre a certidão de fls.71. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO
HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1000543-90.2016.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Alimentos gravídicos - L.R.S. - Vistos.Diante do
pagamento integral do débito pela parte exequente de fls. 36, que contou com o parecer favorável do Ministério Público (fls. 46),
JULGO EXTINTO este processo de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS que envolve as partes supra descritas, com fundamento no
artigo 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil.Não se faz necessário aguardar o decurso do prazo recursal à hipótese.
Assim sendo, certifique o imediato trânsito em julgado, expeça(m) certidão(ões) de honorários em favor do(a)(s) advogado(a)
(s) que possua(m) indicação nos autos, nos termos do convênio Defensoria/OAB, código 200, procedam-se às anotações de
extinção e arquivem-se os autos.Não há custas em aberto, dada a gratuidade da justiça.P.I.C. - ADV: PRISCILA CHAVES
PUGLIERO (OAB 334690/SP)
Processo 1001316-04.2017.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel José Ferreira de Souza Filho - Ante a certidão de fls.28, manifeste-se a parte requerente. - ADV: NELSON EDUARDO ROSSI
(OAB 68251/SP)
Processo 1001634-84.2017.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Industrial e Comercial Pinhati Ltda Epp - Manifeste-se a parte
requerente, sobre os ARS negativos de fls.57 e fls.58. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1002138-90.2017.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Elescio Jose Zaniboni - Vistos.1) Dê-se baixa na pauta de audiências do próximo dia 08 de junho.2) Homologo por sentença,
para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo feito entre as partes a fls. 55/56, e consequentemente RESOLVO
O MÉRITO deste processo de Despejo Por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel movida por
Elescio Jose Zaniboni em face de Everton Jesus Mucio e outros, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código
de Processo Civil.Consigno que o despejo forçado, caso não ocorrido o pagamento das parcelas do acordo e a desocupação
voluntária do imóvel, poderá ser requerido nestes próprios autos.Com efeito, vale menção à jurisprudência:Locação de imóvel
- Ação de despejo c. c. cobrança de aluguéis. - Homologação judicial de acordo celebrado entre as partes - Descumprimento Despejo compulsório - Celebrado acordo em ação de despejo por falta de pagamento, parcelando o valor devido e estabelecendo
despejo compulsório em caso de descumprimento por um lado, por outro lado comprovado o descumprimento ante o não
pagamento das parcelas, justifica-se a decisão judicial que, a pedido do locador, manda expedir mandado coercitivo para o
despejo compulsório, até porque inexiste qualquer prova de que teria havido acordo posterior entre as partes para permanência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º