Disponibilização: terça-feira, 25 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2395
1709
com as nossas homenagens.Int. - ADV: PEDRO FROZI BERGONCI ZANELLATTI PEDRAZZANI (OAB 115812/SP), VALERIA
BERTAZONI (OAB 119251/SP)
Processo 1061374-62.2016.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Claudia de Souza Freitas
Lima - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Vistos.Cumpra-se o V.Acórdão/decisão monocrática.Ciência
às partes e, se o caso, ao MP.De ofício, encaminhem-se cópias da sentença, da decisão colegiada e da certidão do trânsito em
julgado à parte requerida, para seu cumprimento, inclusive quanto ao pagamento de verbas sucumbenciais, independentemente
da citação, conforme dispõem os artigos 12 e 13 da Lei 12153/09. Do ofício deverá constar que o órgão competente deve
tomar as providências no sentido de dar cumprimento do quanto aqui decidido, implantando a vantagem concedida em folha de
pagamento da parte autora, no prazo de trinta dias. Deve ainda trazer planilha, em igual prazo, onde constem as informações
necessárias à elaboração dos cálculos pela parte credora para execução da parcela pretérita.Após tal informação, a fim de se
permitir execução única da condenação ao pagamento de quantia certa, à parte autora incumbirá a realização dos cálculos
dos valores pretéritos (nesse sentido, recente entendimento proferido pelo E. Tribunal de Justiça, no Agravo de Instrumento
0053675-92.2011.8.26.0000 3ª Câm. Dir. Públ., Rel. ANGELO MALANGA, publicado no DJE de 09/08/2011, deram provimento
ao recurso, VU. Processo de Origem 576.01.2009.041891-9 2ª VFP) e com a apresentação dos cálculos, a parte ré poderá se
manifestar no prazo de quinze dias, diante do princípio do contraditório. Int.-se. - ADV: MARCO POLO TRAJANO DOS SANTOS
(OAB 188770/SP), HENRI HELDER SILVA (OAB 196683/SP)
Processo 1061547-86.2016.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ana Paula de Souza PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Vistos.Cumpra-se o V.Acórdão/decisão monocrática.Ciência às
partes e, se o caso, ao MP.De ofício, encaminhem-se cópias da sentença, da decisão colegiada e da certidão do trânsito em
julgado à parte requerida, para seu cumprimento, inclusive quanto ao pagamento de verbas sucumbenciais, independentemente
da citação, conforme dispõem os artigos 12 e 13 da Lei 12153/09. Do ofício deverá constar que o órgão competente deve
tomar as providências no sentido de dar cumprimento do quanto aqui decidido, implantando a vantagem concedida em folha de
pagamento da parte autora, no prazo de trinta dias. Deve ainda trazer planilha, em igual prazo, onde constem as informações
necessárias à elaboração dos cálculos pela parte credora para execução da parcela pretérita.Após tal informação, a fim de se
permitir execução única da condenação ao pagamento de quantia certa, à parte autora incumbirá a realização dos cálculos
dos valores pretéritos (nesse sentido, recente entendimento proferido pelo E. Tribunal de Justiça, no Agravo de Instrumento
0053675-92.2011.8.26.0000 3ª Câm. Dir. Públ., Rel. ANGELO MALANGA, publicado no DJE de 09/08/2011, deram provimento
ao recurso, VU. Processo de Origem 576.01.2009.041891-9 2ª VFP) e com a apresentação dos cálculos, a parte ré poderá se
manifestar no prazo de quinze dias, diante do princípio do contraditório. Int.-se. - ADV: FERNANDO LUIS DE ALBUQUERQUE
(OAB 149932/SP), MARCO POLO TRAJANO DOS SANTOS (OAB 188770/SP)
Processo 1063007-11.2016.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidor Público Civil - Wilson Fernando
Cabral Paraboli - Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza e outro - 1- Certifico e dou fé que, após realizar as
consultas necessárias, constatei que não há notícias a respeito da Carta Precatória retro.2- Carta Precatória à disposição
da parte autora no SAJ. Providencie-se sua impressão em 05 (cinco) dias, instruindo e encaminhando, além de comprovar a
sua distribuição no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: MANOEL JOSÉ DE PAULA FILHO (OAB 187835/SP), MARCUS VINÍCIUS
ALBERTONI LISBOA (OAB 314672/SP)
Processo 1063046-08.2016.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Crédito Tributário - Sonia Tieko Shimizu
- FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Recebo o recurso INOMINADO interposto pela parte recorrente,
somente em seu efeito devolutivo, considerando o deferimento a tutela antecipada, de acordo com o Enunciado 75 do
FOJESP (“No sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo”).
Às contrarrazões no prazo legal.Ser for o caso, dê-se vista ao MP.Após, encaminhem-se os autos ao COLÉGIO RECURSAL
LOCAL, com as nossas homenagens.Int. - ADV: LUCIANO PUPO DE PAULA (OAB 99898/SP), JORGE RODRIGO SEBA (OAB
370759/SP)
Processo 1063137-98.2016.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Crédito Tributário - Everaldo Martinelli
- Certidão retro: ciência ao patrono da parte autora, em 05 (cinco) dias, sobre a impossibilidade da Certidão de Objeto e Pé
pretendida. - ADV: JORGE RODRIGO SEBA (OAB 370759/SP), DIORGES TEODORO FERREIRA (OAB 380861/SP)
Processo 1063796-10.2016.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação
de Mercadorias - Juciene de Mello Machado - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Sobre a impugnação de
fls.386/389, manifeste-se a parte autora em 15 dias. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), MAURO FILETO
(OAB 73281/SP)
Processo 1063911-31.2016.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Alice
Gonçalves Remedi dos Reis - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Fls. 117. Deverá a requerida, no prazo
de dez dias, se manifestar com relação ao documento de fls. 118/119, diante do princípio do contraditório. Int. - ADV: CLAUDIA
LINE GABARRÃO GONÇALVES DA CUNHA (OAB 300908/SP), MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP)
Processo 1064228-29.2016.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Nassif
Abdo Habibi - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Cumpra-se o V.Acórdão/decisão monocrática.Ciência
às partes e, se o caso, ao MP.Considerando o dispositivo do artigo 534 do Código de Processo Civil, deverá o credor apresentar
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, contendo:I - o nome completo e número do CPF ou CNPJ do exequente;II
- o índice de correção monetária adotado;III - os juros aplicados e as respectivas taxas;IV - o termo inicial e o termo final dos
juros e a correção monetária;V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, VI - a especificação de eventuais
descontos obrigatórios realizados VII - havendo mais de um exequente, cada um deverá apresentar seu próprio demonstrativo.
Prazo: 30 dias, sob pena de arquivamento dos autos com pendência de execução de sentença. Os prazos serão contados
em dias corridos e não úteis, como previsto no Novo Código de Processo Civil, diante da aplicação dos princípios próprios do
sistema dos Juizados Especiais, como da simplicidade, economia processual e celeridade processual, não se podendo olvidar,
ainda, a necessidade de duração razoável do processo, conforme o artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal. A autorizar
tal determinação tem-se, ainda, o Comunicado Conjunto nº 380/2016, da Presidência do E. Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo e da Corregedoria Geral de Justiça, publicado no DJE de 18/03/2016 ), destacando-se, também, que este é o
posicionamento da Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Nancy Andrighi (conforme informações obtidas no site http://www.
conjur.com.br/2016-mar-18/prazos-cpc-nao-valem-juizado-especial-corregedora, acesso em 21/03/2016).Int.-se. - ADV: THAIS
DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP), MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP)
Processo 1064442-20.2016.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Romeu Augusto Strazzi
- FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Intime-se a requerida, na pessoa de seu representante judicial,
considerando o Comunicado Conjunto nº 617/2016 (Protocolo CPA nº 2016/57045-SPI), pela imprensa, para, querendo, no
prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do CPC e nos próprios autos, oferecer impugnação, e em caso de alegação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º