Disponibilização: terça-feira, 25 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2395
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de excesso de execução, observar o dispositivo no § 2º, do referido artigo. Em não havendo concordância da Fazenda Pública,
manifeste-se a parte credora em 15 (quinze) dias sobre a impugnação.Os prazos serão contados em dias corridos e não úteis,
como previsto no Novo Código de Processo Civil, diante da aplicação dos princípios próprios do sistema dos Juizados Especiais,
como da simplicidade, economia processual e celeridade processual, não se podendo olvidar, ainda, a necessidade de duração
razoável do processo, conforme o artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal. A autorizar tal determinação tem-se, ainda,
o Comunicado Conjunto nº 380/2016, da Presidência do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da Corregedoria Geral
de Justiça, publicado no DJE de 18/03/2016 ), destacando-se, também, que este é o posicionamento da Corregedora Nacional
de Justiça, Ministra Nancy Andrighi (conforme informações obtidas no site http://www.conjur.com.br/2016-mar-18/prazos-cpcnao-valem-juizado-especial-corregedora, acesso em 21/03/2016).Intime-se. - ADV: HELEN CARLA TIENI (OAB 283049/SP),
VALERIA BERTAZONI (OAB 119251/SP)
Processo 1065801-05.2016.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade da Administração Junior Aparecido Crealez - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Intime-se a requerida, na pessoa de seu
representante judicial, considerando o Comunicado Conjunto nº 617/2016 (Protocolo CPA nº 2016/57045-SPI), pela imprensa,
para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do CPC e nos próprios autos, oferecer impugnação, e
em caso de alegação de excesso de execução, observar o dispositivo no § 2º, do referido artigo. Em não havendo concordância
da Fazenda Pública, manifeste-se a parte credora em 15 (quinze) dias sobre a impugnação.Os prazos serão contados em dias
corridos e não úteis, como previsto no Novo Código de Processo Civil, diante da aplicação dos princípios próprios do sistema
dos Juizados Especiais, como da simplicidade, economia processual e celeridade processual, não se podendo olvidar, ainda,
a necessidade de duração razoável do processo, conforme o artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal. A autorizar
tal determinação tem-se, ainda, o Comunicado Conjunto nº 380/2016, da Presidência do E. Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo e da Corregedoria Geral de Justiça, publicado no DJE de 18/03/2016 ), destacando-se, também, que este é o
posicionamento da Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Nancy Andrighi (conforme informações obtidas no site http://
www.conjur.com.br/2016-mar-18/prazos-cpc-nao-valem-juizado-especial-corregedora, acesso em 21/03/2016).Intime-se. - ADV:
GUILHERME LEGUTH NETO (OAB 119024/SP), ANIS ANDRADE KHOURI (OAB 123408/SP)
Processo 1065891-13.2016.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Alfredo Joaquim
dos Santos - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Recebo o recurso INOMINADO interposto pela parte
recorrente, somente em seu efeito devolutivo, considerando o deferimento a tutela antecipada, de acordo com o Enunciado 75
do FOJESP (“No sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo”).
Às contrarrazões no prazo legal.Ser for o caso, dê-se vista ao MP.Após, encaminhem-se os autos ao COLÉGIO RECURSAL
LOCAL, com as nossas homenagens.Int. - ADV: CLAUDIA MARA ARANTES DA SILVA (OAB 108904/SP), HELEN CARLA TIENI
(OAB 283049/SP)
Processo 1066083-43.2016.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Base de Cálculo - Janaina Apolonio de
Carvalho Ferreira - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Cumpra-se o V.Acórdão/decisão monocrática.
Ciência às partes e, se o caso, ao MP.Considerando o dispositivo do artigo 534 do Código de Processo Civil, deverá o credor
apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, contendo:I - o nome completo e número do CPF ou CNPJ do
exequente;II - o índice de correção monetária adotado;III - os juros aplicados e as respectivas taxas;IV - o termo inicial e o
termo final dos juros e a correção monetária;V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, VI - a especificação
de eventuais descontos obrigatórios realizados VII - havendo mais de um exequente, cada um deverá apresentar seu próprio
demonstrativo.Prazo: 30 dias, sob pena de arquivamento dos autos com pendência de execução de sentença. Os prazos serão
contados em dias corridos e não úteis, como previsto no Novo Código de Processo Civil, diante da aplicação dos princípios
próprios do sistema dos Juizados Especiais, como da simplicidade, economia processual e celeridade processual, não se
podendo olvidar, ainda, a necessidade de duração razoável do processo, conforme o artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição
Federal. A autorizar tal determinação tem-se, ainda, o Comunicado Conjunto nº 380/2016, da Presidência do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo e da Corregedoria Geral de Justiça, publicado no DJE de 18/03/2016 ), destacando-se, também,
que este é o posicionamento da Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Nancy Andrighi (conforme informações obtidas no
site http://www.conjur.com.br/2016-mar-18/prazos-cpc-nao-valem-juizado-especial-corregedora, acesso em 21/03/2016).Int.-se.
- ADV: AUGUSTO CUNHA JUNIOR (OAB 299562/SP), LUCIANO PUPO DE PAULA (OAB 99898/SP), CLICIA EDMEIA PEROZIM
DA SILVA (OAB 223938/SP)
Processo 1066212-48.2016.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Base de Cálculo - Maria Candida Pereira
Azem - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Recebo o recurso INOMINADO interposto pela parte
recorrente, em ambos os efeitos (devolutivo e suspensivo), de acordo com o Enunciado 75 do FOJESP (“No sistema dos Juizados
Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo”).Às contrarrazões no prazo legal.Ser
for o caso, dê-se vista ao MP.Após, encaminhem-se os autos ao COLÉGIO RECURSAL LOCAL, com as nossas homenagens.
Int. - ADV: VALERIA BERTAZONI (OAB 119251/SP), DANIEL VICENTE RIBEIRO DE CARVALHO ROMERO RODRIGUES (OAB
329506/SP)
Processo 1066558-96.2016.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Base de Cálculo - Maurício Affonso
Marques - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Recebo o recurso INOMINADO interposto pela parte
recorrente, somente em seu efeito devolutivo, considerando o deferimento a tutela antecipada, de acordo com o Enunciado 75
do FOJESP (“No sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo”).
Às contrarrazões no prazo legal.Ser for o caso, dê-se vista ao MP.Após, encaminhem-se os autos ao COLÉGIO RECURSAL
LOCAL, com as nossas homenagens.Int. - ADV: CLICIA EDMEIA PEROZIM DA SILVA (OAB 223938/SP), AUGUSTO CUNHA
JUNIOR (OAB 299562/SP), VALERIA BERTAZONI (OAB 119251/SP)
Processo 1066622-09.2016.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Wilton Paulo Teixeira,
Representado Pela Sua Viúva Maria Tofoli Teixeira - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Recebo o recurso
INOMINADO interposto pela parte recorrente, em ambos os efeitos (devolutivo e suspensivo), de acordo com o Enunciado 75 do
FOJESP (“No sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo”).
Às contrarrazões no prazo legal.Ser for o caso, dê-se vista ao MP.Após, encaminhem-se os autos ao COLÉGIO RECURSAL
LOCAL, com as nossas homenagens.Int. - ADV: HELEN CARLA TIENI (OAB 283049/SP), LUCIANO PUPO DE PAULA (OAB
99898/SP)
Processo 1067062-05.2016.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Igor Alvares D Amico - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Pela derradeira vez, diante do
alegado em contestação, providencie a parte autora a juntada dos comprovantes de pagamento das contas de fls. 21 e 26/31.
Int. - ADV: SERGIO TAKESHI MURAMATSU (OAB 318191/SP), MAURO FILETO (OAB 73281/SP)
Processo 1067160-87.2016.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º