Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2431
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Processo 1006419-14.2017.8.26.0005 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Kelly Aparecida Passos dos Santos
- Uelton Passos Silva Pimentel - - Mara Passos Silva Pimentel - Vistos.HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, a partilha de fls. 04/06, dos bens deixados por falecimento de Durvalino da Silva Pimentel atribuindo aos interessados, os
seus respectivos quinhões, ressalvando erro, omissão ou direitos de terceiros. A Fazenda do Estado de São Paulo concordou e
reconheceu a isenção do ITCMD “causa mortis” (fls. 64). Transitada em julgado, elabore-se o formal de partilha em conformidade
com o artigo 1.273, na da N.S.C.G.J.Aguarde-se a retirada pelo prazo de dez dias.Após, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV:
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /SP), JOSE PAULO ARRUDA DA SILVA (OAB 323723/SP)
Processo 1006664-59.2016.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.N.R.S. - K.N.R.S. - T.R.R.S. - Manifeste-se o (a) exequente, objetivamente, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias.
Decorridos sem manifestação, intime-se a parte, pessoalmente, para dar andamento no processo, no prazo de 05 dias, sob
pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do C.P.C., eis que isto depende de sua atuação direta, não sendo o caso de
impulso oficial. - ADV: LUIZ LEOPOLDINO DOS SANTOS (OAB 265138/SP), PAULO ROBERTO ALVES DOS SANTOS (OAB
170231/SP), MICHELLE MARTINS ROCHA (OAB 311657/SP)
Processo 1006675-25.2015.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.E.F.N. W.S.N. - Publique-se o despacho de fls. 149 (Vistos.Fls. 146: Ante todo o processado, manifeste-se a exequente, objetivamente,
em termos do prosseguimento do feito, no prazo de trinta dias. Decorridos sem manifestação, intime-se a parte, pessoalmente,
para dar andamento no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, parágrafo 1º, do Código de Processo
Civil. Int.Nada Mais. - ADV: MICHELLE MARTINS ROCHA (OAB 311657/SP), ADRIANA TORRES ALVES (OAB 261246/SP),
ANTONIA ALVES DE SOUZA (OAB 44170/SC)
Processo 1006710-48.2016.8.26.0005 - Procedimento Comum - Fixação - I.S.M. e outro - Vistos.Fls. 39/40: anote-se.
Expeça-se carta precatória no endereço comercial do requerido, bem como ofício à empregadora para descontos da pensão
alimentícia em folha de pagamento. Int. - ADV: ACARI BARBOSA DA SILVA (OAB 102668/SP)
Processo 1006994-22.2017.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.S.M. - - L.S.M. - - L.F.S. - Vistos.Ante a
impossibilidade apontada pela certidão de fls. 38, desconsidere-se a decisão de fls. 32.No mais, aguarde-se eventual decurso
de prazo da determinação de fls. 36.Int. - ADV: LILIANA DE OLIVEIRA CALABREZ (OAB 350148/SP)
Processo 1007198-66.2017.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.A.S. - Vistos.Designo audiência
de mediação e conciliação para 01 de novembro de 2017, às 10h15, a ser realizada pelo CEJUSC, sito à Avenida Afonso Lopes
de Baião, 1736, São Miguel Paulista, CEP 08040-000, 1º andar, sala 132.O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias (art.
335, CPC) e passará a fluir a contar da audiência de mediação e conciliação, ou da última sessão de mediação (art. 334,
§2º), caso não haja autocomposição, ou quando qualquer das partes não comparecer. Citem-se e intimem-se os requeridos,
ficando desde logo advertidos de que, não sendo contestada a ação no prazo acima mencionado, presumir-se-ão verdadeiras
as alegações de fato formuladas pela requerente (art. 344, CPC).As partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou
defensores públicos (art. 695, §4º, CPC).Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.Desde já defiro os benefícios
do artigo 212, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Concedo ao requerente os
benefícios da justiça gratuita.Fica a parte requerente intimada para a audiência na pessoa de seu advogado constituído (art.
334, §3º, do CPC), devendo haver intimação pessoal no caso de representação por Defensor Público ou advogado nomeado
pelo Convênio . Intimem-se. - ADV: PAULO SERGIO BISCHOFF (OAB 154754/SP)
Processo 1007198-66.2017.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.A.S. - Vistos.Ante a certidão
de fls. 86, verifica-se que o autor não requereu no pedido inicial os benefícios da justiça gratuita, observando-se inclusive seu
holerite de fls. 19 e as custas processuais recolhidas às fls. 26/29.Assim, REVOGO os benefícios da justiça gratuita concedidos
ao requerente na r. Decisão de fls. 84/85.No mais, providencie o autor o recolhimento do valor atualizado referente à diligência
do Sr. Oficial de Justiça, no valor de 03 (Três) UFESPs, conforme Prov. 28/2014, da Corregedoria Geral da Justiça de São
Paulo, em 10 (Dez) dias.Após, expeça-se mandado de citação conforme determinado às fls. 84/85.Int. - ADV: PAULO SERGIO
BISCHOFF (OAB 154754/SP)
Processo 1007210-51.2015.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.S.S. - J.B.S.O. Vistos.Por primeiro, ao contador judicial para atualização do débito.Após, tornem conclusos para decisão.Int. - ADV: LURINEIA
LOPES DE OLIVEIRA ALENCAR (OAB 271959/SP), RAIMUNDO FLAVIO MACEDO (OAB 147912/SP)
Processo 1007787-92.2016.8.26.0005 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Cristina Barbosa Santos - - Luis
Guilherme Barbosa - Vistos.No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a inventariante sobre as informações da partidoria às fls. 74
dos autos. Int. - ADV: KLEBER DO AMARAL MOREIRA (OAB 285705/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /SP)
Processo 1008581-79.2017.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Família - M.R.T. - Dorival Ferreira Garcia - Vistos.
Recebo e conheço dos embargos de declaração posto que tempestivos, motivo pelo qual passo a apreciar as alegações trazidas
pelos embargantes. Os embargos devem ser acolhidos. Com efeito, houve omissão no dispositivo da sentença, referente a
quitação da cota parte do quinhão anteriormente pertencente à embargada.Portanto, conforme acima reconhecido, fica alterado
o dispositivo da sentença nos seguintes termos:”Vistos.Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença, ajuizada por Maria
Regina Teixeira em face de Dorival Ferreira Garcia.Ante a notícia do integral cumprimento da obrigação, consoante na quitação
da cota parte do quinhão anteriormente pertencente a Maria Regina Teixeira, ora adquirido por Dorival Ferreira Garcia, JULGO
EXTINTA a presente execução, a teor do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).Defiro ao
executado os benefícios da assistência judiciária gratuita..Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às fls.
158 dos autos em favor da exequente. Expeça-se Carta de Sentença. Sem custas. Oportunamente, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. P.R.I.”Providencie a Serventia a devida averbação.Intime-se. - ADV: RICARDO DE OLIVEIRA AZEVEDO
(OAB 200914/SP), REGINA CONCEIÇÃO DA SILVA (OAB 354251/SP)
Processo 1008914-31.2017.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.P.F. - Vistos.Designo audiência de
mediação e conciliação para o dia 08 de novembro de 2017, às 10:15 horas, a ser realizada pelo CEJUSC, sito à Avenida Afonso
Lopes de Baião, 1736, São Miguel Paulista, CEP 08040-000, 1º andar, sala 132.O prazo para contestação é de 15 (quinze)
dias (art. 335, CPC) e passará a fluir a contar da audiência de mediação e conciliação, ou da última sessão de mediação (art.
334, §2º), caso não haja autocomposição, ou quando qualquer das partes não comparecer. Cite-se e intime-se o requerido,
ficando desde logo advertido de que, não sendo contestada a ação no prazo acima mencionado, presumir-se-ão verdadeiras
as alegações de fato formuladas pela requerente (art. 344, CPC).As partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou
defensores públicos (art. 695, §4º, CPC).Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.Desde já defiro os benefícios
do artigo 212, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Concedo ao requerente os
benefícios da justiça gratuita.Fica a parte requerente intimada para a audiência na pessoa de seu advogado constituído (art.
334, §3º, do CPC).Intimem-se. - ADV: JÉSSICA KARINE ROCHA (OAB 362888/SP)
Processo 1009975-24.2017.8.26.0005 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.L.A. - Manifeste-se o (a) requerente sobre a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º