Disponibilização: quinta-feira, 28 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2440
2101
RELAÇÃO Nº 0305/2017
Processo 0000996-96.2017.8.26.0003 (processo principal 0017870-35.2012.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Benício Advogados Associados - Asset Organização Em Eventos Ltda Epp - Determino a intimação
do devedor, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2 º, inc. I), para pagamento em quinze dias, sob pena de multa de
dez por cento, além de honorários advocatícios de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º).Transcorrido o prazo sem pagamento,
contam-se mais quinze dias para impugnação (CPC, art. 525), sem prejuízo dos atos de expropriação (CPC, art. 523, § 3º). Se o
credor manifestar interesse, expeça-se certidão para fins de protesto (CPC, art. 517).Int. - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO
JUNIOR (OAB 131896/SP), ALINE SILVA MICELI DE ABREU (OAB 281733/SP), MARIA LUIZA LEAL CHAVES (OAB 204831/
SP)
Processo 0001869-96.2017.8.26.0003 (processo principal 0032768-24.2010.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Dissolução - Paula Berezin - Orlando de Carvalho - Paula Berezin - A proposta de honorários (fls. 219-220) é compatível com a
natureza, complexidade e extensão do trabalho a ser realizado.Assim, arbitro a remuneração do perito em R$4.700,00.Assino
trinta dias para comprovação do depósito.Observo que é ônus da parte adiantar a despesa, mas o pagamento ao perito se
efetivará mediante entrega do laudo (CPC, art. 465, § 4º).Fixo sessenta dias dias para protocolo do laudo (art. 477).Comprovado
o recolhimento, cientifique-se o perito.Int. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), PAULA BEREZIN (OAB 90845/
SP), SERGIO BOVE (OAB 67694/SP)
Processo 0002219-84.2017.8.26.0003 (processo principal 1006309-89.2015.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda - Rita de Cassia Cavalcante
Haddad Grillo - Providencie o causídico, Dr. Jeferson Leandro Pereira, a regularização dos autos, juntando sua representação
processual, para posterior expedição de mandado de levantamento em cumprimento a r sentença de fls.29. - ADV: CHAUKI
HADDAD (OAB 78589/SP), RENATO NAPOLITANO NETO (OAB 155967/SP), JEFERSON LEANDRO PEREIRA (OAB 330275/
SP)
Processo 0004082-12.2016.8.26.0003 (processo principal 0032768-24.2010.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - Aldo de Carvalho - Orlando de Carvalho - - Boituva Indústria e Comercio Ltda - Boleto disponível pela
arisp em seu site, referente ao protocolo PH000182749. - ADV: ADELINO ROSANI FILHO (OAB 56949/SP), FLAVIO LOPES
DE OLIVEIRA (OAB 140229/SP), SOLANGE GHILARDI DE OLIVEIRA (OAB 170394/SP), PAULA BEREZIN (OAB 90845/SP),
SERGIO BOVE (OAB 67694/SP)
Processo 0004082-12.2016.8.26.0003 (processo principal 0032768-24.2010.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - Aldo de Carvalho - Orlando de Carvalho - - Boituva Indústria e Comercio Ltda - Boleto disponível pela
arisp em seu site, referente ao protocolo PH000182752. - ADV: ADELINO ROSANI FILHO (OAB 56949/SP), SERGIO BOVE
(OAB 67694/SP), PAULA BEREZIN (OAB 90845/SP), SOLANGE GHILARDI DE OLIVEIRA (OAB 170394/SP), FLAVIO LOPES
DE OLIVEIRA (OAB 140229/SP)
Processo 0005594-93.2017.8.26.0003 (processo principal 1018436-59.2015.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Fernando Elkis - TAM S/A. - Ciência ao exequente do depósito de fls. 24 - ADV:
CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), SOLANO DE
CAMARGO (OAB 149754/SP)
Processo 0008592-34.2017.8.26.0003 (processo principal 1006155-71.2015.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Vaga de garagem - Condomínio Edifício Monte Castelo - Em face do depósito realizado pelo devedor, expeça-se mandado de
levantamento ao credor, que deverá manifestar-se em cinco dias (art. 526, § 1º) e apresentar o demonstrativo da diferença
eventualmente devida (art. 526, § 2º). Se não se opuser, o processo será extinto (art. 526, § 3º).Int. - ADV: ALEXANDRE
GUILHERME DINIZ SILVA (OAB 271625/SP)
Processo 0009198-62.2017.8.26.0003 (processo principal 1023099-17.2016.8.26.0003) - Cumprimento de sentença
- Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Veneza Tropical - Celso Saraiva Apocalypse - - Maria Lucia Maceno Silva
Apocalypse - Determino a intimação do devedor, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2 º, inc. I), para pagamento
em quinze dias, sob pena de multa de dez por cento, além de honorários advocatícios de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º).
Transcorrido o prazo sem pagamento, contam-se mais quinze dias para impugnação (CPC, art. 525), sem prejuízo dos atos de
expropriação (CPC, art. 523, § 3º). Se o credor manifestar interesse, expeça-se certidão para fins de protesto (CPC, art. 517).
Int. - ADV: ROGÉRIO IKEDA (OAB 177510/SP), SILVIO OSMAR MARTINS JUNIOR (OAB 253479/SP), ADRIANA SERRANO
CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0009247-06.2017.8.26.0003 (processo principal 1003251-44.2016.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Recanto dos Pássaros - Determino a intimação do devedor, por carta com aviso de
recebimento (CPC, art. 513, § 2 º, inc. II), para pagamento em quinze dias, sob pena de multa de dez por cento, além de
honorários advocatícios de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º).Transcorrido o prazo sem pagamento, contam-se mais quinze
dias para impugnação (CPC, art. 525), sem prejuízo dos atos de expropriação (CPC, art. 523, § 3º). Se o credor manifestar
interesse, expeça-se certidão para fins de protesto (CPC, art. 517).Recolha o exequente as custas postais para a expedição da
carta.Int. - ADV: MARCO ANTONIO BUONOMO (OAB 121599/SP)
Processo 0009292-44.2016.8.26.0003 (processo principal 0030363-78.2011.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Obrigações - Editora Abril S.A. - Café & Revista Ltda - ME e outro - Vistos.Com o objetivo de evitar futura nulidade, expeça-se
carta de intimação aos executados (nos endereços fornecidos nos autos), a fim de que regularizem a representação processual,
esclarecendo quem, de fato, os representa nos autos.Intime-se. - ADV: JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA NETO (OAB 293422/SP),
JAMIL ACHÔA (OAB 11206/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP)
Processo 0009555-42.2017.8.26.0003 (processo principal 1002840-64.2017.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Indenização do Prejuízo - Alex Sandro da Silva Moreira - Tim Celular S/A - Declaro extinta a execução (CPC, arts. 924, inc.
II, e 925).Transitada em julgado, expeça-se mandado de levantamento ao credor (observar previamente se existe penhora no
rosto dos autos, retendo-se o respectivo valor atualizado).Recolhidas as custas pendentes (Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º,
inc. III), proceda-se ao arquivamento.P.R.I. - ADV: CAIO LUCIO MONTANO BUTTON (OAB 309200/SP), MARIANA BARROS
MENDONÇA (OAB 281422/SP), FLAVIA NEPOMUCENO COSTA (OAB 201307/SP)
Processo 0009633-36.2017.8.26.0003 (processo principal 1012421-40.2016.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Planos de Saúde - Espólio de Sérgio Ramos Chaves - Intermédica Sistema de Saúde S.A. - Determino a intimação do devedor,
na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2 º, inc. I), para pagamento em quinze dias, sob pena de multa de dez por
cento, além de honorários advocatícios de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º).Transcorrido o prazo sem pagamento, contam-se
mais quinze dias para impugnação (CPC, art. 525), sem prejuízo dos atos de expropriação (CPC, art. 523, § 3º). Se o credor
manifestar interesse, expeça-se certidão para fins de protesto (CPC, art. 517).Int. - ADV: WASHINGTON SOARES SILVA FILHO
(OAB 356874/SP), MARCOS ANTONIO FALCÃO DE MORAES (OAB 311247/SP), DJACI ALVES FALCÃO NETO (OAB 304789/
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