Disponibilização: quinta-feira, 28 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2440
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a retirar a certidão de casamento, no prazo de 05 dias. - ADV: CLELIA SHIZUMI SAITO (OAB 167662/SP)
Processo 1005213-55.2017.8.26.0266 - Inventário - Inventário e Partilha - Elenice Nascimento Caires - Claudineia Nascimento
Caires - - Claudia Nascimento Caires - - Claudinei Aparecido Caires - Vistos,1.Anote-se a Fazenda Pública como interessada e
o respectivo procurador.2. Para o encargo de inventariante, mediante compromisso, nomeio ELENICE NASCIMENTO CAIRES.
Intime-se para assinatura do compromisso em 10 dias. 3. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte requerente.
Anote-se.4. Em 30 dias, caso ainda não providenciado, venha aos autos o seguinte, nesta ordem:a) certidão negativa de débitos
pela Secretaria da Receita Federal, que poderá ser obtida pelo sítio http://www.receita.fazenda.gov.Br, em relação ao “de cujus”;
b) negativa de testamento: junto ao Registro Central de Testamentos On Line RCTO, a qual poderá ser obtida pelo sitio www.
censec.org. br;c) primeiras declarações, atentando para o preenchimento dos requisitos dos artigos 620 e 653 do CPC;d)
instrumento de procuração dos herdeiros e de seus cônjuges, conforme o caso, com recolhimento da taxa de carteira de
previdência; e) havendo bens imóveis a serem partilhados, certidão da inexistência de ônus que os gravem, títulos e cópia do
IPTU atualizado, bem como certidão do valor venal do bem imóvel na época da abertura da sucessão;f) recolhimento do ITCMD
ou comprovante de isenção, que deve ser obtido obrigatoriamente acessando-se o Posto Fiscal Eletrônico no endereço: http://
pfe.fazenda.sp.gov.br. (ícone ITCMD) e, em segundo momento, após o recolhimento ou no caso de isenção, deverá protocolizar
as declarações no Posto Fiscal, de tudo comprovando nos autos. Atente-se que o prazo para pagamento do imposto sem multa,
é de 180 dias contados da data do falecimento. Cabe ressaltar, ainda, que é facultado o parcelamento do ITCMD “causa mortis”,
cujo requerimento deverá ser feito junto à Fazenda do Estado.Int. - ADV: WILLIAM DE SOUZA CARRILLO (OAB 287289/SP)
Processo 1005244-75.2017.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - E.A.S.F. - Vistos,Defiro os benefícios
da gratuidade da justiça à parte autora. Anote-se.Designo audiência de Conciliação para o dia 26/10/2017, às 13:50h, a ser
realizada no CEJUSC, à Av. Rui Barbosa, nº 867 - Centro - Itanhaém. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da
audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, tornem conclusos para sentença.
Cite(m)-se, intime(m) e cumpra-se, valendo a presente como carta ou mandado, ficando, neste caso, deferidos os benefícios do
artigo 212, § 2º do C.P.C. Intime-se. - ADV: LUZIA SANTANA DA SILVA SEBASTIÃO (OAB 369158/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JAMIL CHAIM ALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO GIANNINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0809/2017
Processo 0004389-50.2016.8.26.0266 (processo principal 0009239-21.2014.8.26.0266) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Creusa Monteiro - Prefeitura Municipal de Itanhaém e outro - REPUBLICADO
POR TER SAÍDO POR INCORREÇÃO: Vistos.Antes de proceder à execução das astreintes, determino à Fazenda Pública
Municipal que providencie a juntada de documento legível que comprove que a exequente efetuou a retirada dos medicamentos,
haja vista que a documentação de fls. 51/53 não se presta a tal mister. Prazo: 15 dias, sob pena de preclusão e prosseguimento
do feito.Int. - ADV: ANA LÚCIA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 155833/SP), RENATA ALIBERTI DI CARLO (OAB 177493/
SP)
Processo 0004668-46.2010.8.26.0266/02 - Precatório - Propriedade - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Ecad
- Prefeitura Municipal de Itanhaém - Vistos.Compulsando o presente incidente, verificou que o mesmo não foi instruído com
comprovação quanto a data do trânsito em julgado dos embargos do devedor ou do decurso do prazo para sua interposição.Não
constou também, cópia da decisão homologatória do cálculo.Verifico finalmente, que a parte credora ao preencher os dados na
aba VALORES DO REQUISITÓRIO, constou valores que divergem do cálculo homologado.Esclareço à parte interessada, que
este campo deve ser preenchido com os valores originais e constando no campo DATA BASE a data da realização do cálculo.
Com estes dados, o DEPRE efetuará as correções devidas, não cabendo à parte apresentar a atualização e preenchimento com
estes novos valores.Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório.Os autores deverão realizar
novo peticionamento eletrônico.Providencie a serventia a baixa do presente incidente.Int. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES
(OAB 82236/SP), MARIO PIRES DE ALMEIDA NETO (OAB 217662/SP)
Processo 1000869-65.2016.8.26.0266 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Djanira Monteiro - Prefeitura
Municipal de Itanhaém - Vistos,Fls. 573: Esclareça a autora o porquê do não comparecimento ao exame agendado, manifestandose em termos de regular prosseguimento do feito em dez (10) dias.Int. - ADV: BHAUER BERTRAND DE ABREU (OAB 199949/
SP), BRUNO PIETRACATELLI BARBOSA (OAB 311828/SP)
Processo 1001959-74.2017.8.26.0266 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Luis Sandro Teodoro - Vistos.1. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao
requerido. Anote-se.2. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, no
prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.3. Faculto ao autor, no mesmo prazo e na mesma petição, a manifestação sobre a
contestação.4. Após, dê-se vista ao Ministério Público.Int. - ADV: INALDO ALEXANDRE DO NASCIMENTO (OAB 250759/SP),
RENATA LANE (OAB 289214/SP)
Processo 1003483-09.2017.8.26.0266 - Procedimento Comum - Piso Salarial - Antonio Clementino de Souza - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, ficando condenado o autor a
suportar os ônusda sucumbência, fixados honorários em 10% do valor dado à causa, corrigido de sua propositura, nos termos
do inciso III do §4ºdo art. 85 do Código de Processo Civil, com as ressalvas, entretanto,dagratuidadedajustiça anteriormente
concedida. P. I.C. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: MARIALICE DIAS GONCALVES (OAB 132805/SP), LUCAS RONZA
BENTO (OAB 259341/SP)
Processo 1003919-65.2017.8.26.0266 - Ação Civil Pública - Tratamento Médico-Hospitalar - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Ciência às partes quanto ofício de fls. 63/64, da Secretaria da Saúde (informação de que a paciente foi submetida
a cirurgia em 30/08/2017 e já recebeu alta). - ADV: SALVADOR JOSE BARBOSA JUNIOR (OAB 228258/SP)
Processo 1005129-54.2017.8.26.0266 - Procedimento Comum - Invalidez Permanente - Miriam Aparecida Mautone - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º