Disponibilização: quinta-feira, 28 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2440
320
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte requerente. Anote-se.Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação (CPC, art.139, VI).Citese e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo legal.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cumpra-se,
servindo como mandado a cópia da presente decisão, assinada digitalmente. Int. - ADV: JEFFERSON RODRIGUES STORTINI
(OAB 320676/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL VIEIRA PATARA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILSON RODRIGUES DE NOVAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0884/2017
Processo 0002337-23.2012.8.26.0266 (266.01.2012.002337) - Execução de Alimentos - Alimentos - T.B.S.S. - E.S. - Vistos.À
presente ação não foi dado andamento pela parte requerente, ainda que instada por seu procurador e, após, pessoalmente, a
dar prosseguimento ao feito.Por tais razões, JULGO EXTINTO o feito, com suporte no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da Lei, observada eventual gratuidade processual.Arbitro honorários à dativa em 100% (cem por cento) do
valor máximo da tabela do convênio OABSP/DPESP. EXPEÇA-SE A RESPECTIVA CERTIDÃO.P.I.C., arquivando-se os autos
oportunamente. - ADV: RUI FRANCO PERES JUNIOR (OAB 295958/SP), JOSE CARLOS DA SILVA (OAB 135148/SP)
Processo 0002503-50.2015.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Vistos.À presente ação não foi dado andamento pela parte requerente, ainda que instada por seu procurador e, após,
pessoalmente, a dar prosseguimento ao feito.Por tais razões, JULGO EXTINTO o feito, com suporte no art. 485, III, do Código
de Processo Civil.Custas na forma da Lei.P.I.C., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: SIMONE MARQUES NERIS
(OAB 232855/SP), EDLAINE APARECIDA CHIAPPO (OAB 212139/SP)
Processo 0003006-71.2015.8.26.0266 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
RESORT ITANHAÉM - Vistos.À presente ação não foi dado andamento pela parte requerente, ainda que instada por seu
procurador e, após, pessoalmente, a dar prosseguimento ao feito.Por tais razões, JULGO EXTINTO o feito, com suporte no
art. 485, III, do Código de Processo Civil.Custas na forma da Lei.P.I.C., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: RUI
FRANCO PERES JUNIOR (OAB 295958/SP)
Processo 0003681-68.2014.8.26.0266/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - TECNO GLASS COMERCIO DE
VIDROS LTDA - Cleo Suzene de Souza Alvarez - Vistos.Compulsando os autos nesta data, verifiquei que o detalhamento de
ordem judicial encartado a fls. 132/v, cujo número de protocolo difere apenas em um algarismo da requisição de fls. 131, pertence
ao Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Araraquara, tendo sido inclusive equivocadamente desbloqueados por este
Juízo os valores lá bloqueados, conforme detalhamento de fls. 146/v, que se referem, evidentemente, a outro processo.Assim,
OFICIE-SE, com urgência, ao Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Araraquara, comunicando-lhe o equívoco, com
as escusas deste Juízo, a fim de que sejam naquela Comarca tomadas as providências para novo bloqueio de valores, se assim
entender o Magistrado, lá prosseguindo-se.Prossiga-se o presente feito, cumprindo-se o determinado a fls. 145, procedendo-se
ao desbloqueio dos valores encontrados por este Juízo e pesquisando no sistema Renajud a existência de veículos automotores
em nome da executada.Cumpra-se. - ADV: CARLOS JOSÉ DE CARVALHO LOURENÇO (OAB 278735/SP), ARNALDO FERAZO
JUNIOR (OAB 144273/SP), HENRIQUE VILELA DE SOUZA (OAB 263048/SP), ANA PAULA SILVANO (OAB 346868/SP)
Processo 0003747-48.2014.8.26.0266 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - SIMONE XELLA DE
OLIVA - Vistos.Fls. 245/248: Os embargos declaratórios merecem acolhida.Realmente houve equívoco na sentença, laborando
em lapsus calami ao deixar de decidir sobre eventual descumprimento da obrigação de fazer pela parte requerida.Assim, os
embargos merecem guarida, para acrescentar à parte dispositiva da sentença o seguinte parágrafo:”DEVERÃO as requeridas
cumprir a obrigação de fazer ora determinada, em até 30 (trinta) dias após intimadas a tanto, sob pena de multa diária pelo
descumprimento no valor de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais).”Pelo exposto, ACOLHO os
embargos de declaração.P.I.C. - ADV: JOSÉ RENATO COSTA DE OLIVA (OAB 184725/SP), LUÍS HENRIQUE HIGASI NARVION
(OAB 154272/SP)
Processo 0004803-19.2014.8.26.0266 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Sandra Regina dos Santos
e outros - Breda Transportes e Serviços SA e outro - Vistos.Para que surta seus jurídicos e regulares efeitos, HOMOLOGO
o acordo a que chegaram as partes, nos termos constantes de fls. 390/393, e, consequentemente, JULGO EXTINTO o
processo com fundamento no artigo 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei.A presente sentença
consubstancia título apto a ensejar cumprimento posterior mediante procedimento próprio, razão pela qual deixo de suspender o
processo, considerando-se que eventual descumprimento desafia cumprimento de sentença a ser formulado mediante processo
eletrônico, o que é vantajoso para as partes, mais célere e pode ser facilmente visualizado em microcomputador com acesso à
‘internet’.P.I.C. e, oportunamente, arquivem-se. - ADV: ROSIMAR ALMEIDA DE SOUZA LOPES (OAB 156784/SP), LILIAN DE
ALMEIDA ATIQUE (OAB 223457/SP), SISSIANA ROLIM CARACANTE ZWECKER (OAB 237181/SP), HAROLDO TUCCI (OAB
80437/SP)
Processo 0004998-67.2015.8.26.0266 - Procedimento Comum - Jornada de Trabalho - PATRICIA APARECIDA SANCHES
JANOTI - PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM - Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE a
ação, JULGANDO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Arcará a parte autora com
as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte adversa, que ora arbitro em 10% do valor da
causa, com suporte no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, suspensa, todavia, sua exigibilidade por cinco anos, na forma
do artigo 98, §3º, do mesmo diploma legal.P.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: SERGIO ALEXANDRE MENEZES (OAB
163767/SP), CARLOS ALBERTO COMESANA LAGO (OAB 223306/SP), CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB 154908/SP), FAUSTO
DE FREITAS FERREIRA (OAB 44110/SP)
Processo 0005786-62.2007.8.26.0266 (266.01.2007.005786) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Itaú Sa - Vistos.A parte credora informou (fls. 201) o cumprimento integral da obrigação pela parte executada. Assim,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º