Disponibilização: segunda-feira, 9 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2447
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Código de Processo Civil). 2. Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO
de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade da devedora, lavrando-se o competente auto e
efetivando-se o depósito na forma da lei, advertindo-a de que, oportunamente, será intimada da data da audiência de tentativa
de conciliação, na qual, na impossibilidade de acordo, poderá oferecer embargos por escrito ou verbalmente (art. 53, § 1º, da
Lei 9.099/95). 3. Não havendo bens passíveis de penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça relacionar os bens que guarnecem a
residência (art. 836, § 1º, do CPC).4. Servirá o presente, por cópia digitalmente assinada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei.5. Fica, ainda, INTIMADA, a exequente, na pessoa de seu patrono, com a publicação deste no DJE, a
apresentarem os títulos de crédito originais até a data da audiência a ser oportunamente designada, nos termos do enunciado
126 do FONAJE: “Em execução eletrônica de título extrajudicial, o título de crédito será digitalizado e o original apresentado até
a sessão de conciliação ou prazo assinado, a fim de ser carimbado ou retido pela secretaria. Intime-se. - ADV: FLÁVIA REGINA
CARVALHO MORETTI (OAB 259125/SP)
Processo 1003859-42.2017.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J Guilherme de Oliveira Me Eliete Dias de Campos Simões - Vistos.1. Cite-se A executadA para, no prazo de 3 dias, efetuar o pagamento do débito acima
apontado, que será corrigido no ato do pagamento, estando isento de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº
9.099/95), conforme pedido inicial. No prazo para oposição de embargos, reconhecendo o crédito dO exequente e comprovando
o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, A executa poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante
do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1%
(um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das parcelas implicará acarretará a imposição de multa de 10% (dez por
cento) sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos
(art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916,
§ 6º, do Código de Processo Civil). 2. Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA e
AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade da devedora, lavrando-se o competente
auto e efetivando-se o depósito na forma da lei, advertindo-a de que, oportunamente, será intimada da data da audiência de
tentativa de conciliação, na qual, na impossibilidade de acordo, poderá oferecer embargos por escrito ou verbalmente (art.
53, § 1º, da Lei 9.099/95). 3. Não havendo bens passíveis de penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça relacionar os bens
que guarnecem a residência (art. 836, § 1º, do CPC).4. Servirá o presente, por cópia digitalmente assinada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.5. Fica, ainda, INTIMADA, a exequente, na pessoa de seu patrono, com a publicação
deste no DJE, a apresentarem os títulos de crédito originais até a data da audiência a ser oportunamente designada, nos termos
do enunciado 126 do FONAJE: “Em execução eletrônica de título extrajudicial, o título de crédito será digitalizado e o original
apresentado até a sessão de conciliação ou prazo assinado, a fim de ser carimbado ou retido pela secretaria. Intime-se. - ADV:
RAFAEL DA SILVA SIMÃO (OAB 308989/SP)
Processo 1004254-68.2016.8.26.0218/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cássio
Rodrigo Sato Me - Franciele Fernanda Rodrigues Barbosa - Vistos. Diante da resposta negativa da penhora on-line, manifestese o exequente, em 10 dias corridos (Enunciado 74 - FOJESP), indicando bens de propriedade da executada, passíveis de
penhora, sob pena de extinção nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei n. 9.099/95.Int. - ADV: MARIANE CARDONAZIO
MARTINEZ (OAB 324491/SP)
Processo 1004405-34.2016.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Advocatícios - Luís Henrique Lima
Negro - Marcos Augusto Canola - Vistos. Aguarde-se a comunicação da decisão do agravo de instrumento nº 010027073.2017.8.26.9043 e seu respectivo trânsito em julgado.Após, voltem-me.Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO SANITÁ (OAB 377334/
SP)
Processo 1004437-39.2016.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antônio Gallego Me - Patrícia
Dias Porto - Vistos. Fls. 46: indefiro, posto que não se aplica no Juizado Especial a provocação dos autos em arquivo, nos termos
do art. 921, III, do CPC, posto que incompatível com seu rito.Os processos em trâmite pelos Juizados Especiais são regidos
pela Lei nº 9.099/95, a qual, em seu artigo 53, § 4º, dispõe que “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o
processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”, ou, se o caso, expedindo-lhe certidão de crédito,
que em contrapartida poderá impetrar nova ação executória, dentro do prazo prescricional, quando da localização de bens do
devedor.Destarte, concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias, para que o exequente indique o atual endereço da executada,
sob pena de extinção nos termos do artigo acima referido.Int. - ADV: JOÃO ANTONIO NEGRO CHIQUITO (OAB 386117/SP)
Processo 1004526-62.2016.8.26.0218/01 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Imobiliária
Don Orione Ltda Me - Maria de Lourdes de Assis - - Elza de Assis - Vistos. Diante da resposta negativa da penhora on-line,
manifeste-se a exequente, em 10 dias corridos (Enunciado 74 - FOJESP), indicando bens de propriedade das executadas,
passíveis de penhora, sob pena de extinção nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei n. 9.099/95.Int. - ADV: MARIANE
CARDONAZIO MARTINEZ (OAB 324491/SP), FERNANDA CARDONAZIO MARTINEZ TRIGILIO (OAB 294622/SP)
Processo 1004600-19.2016.8.26.0218/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edson Akira
Yamada ME - - Luiz Henrique Pinto ME - Vistos. Ante a informação de que o executado regularizou os pagamentos das parcelas
em atraso, esclareça o exequente se houve o integral cumprimento do acordo, uma vez que a previsão para o término do
pagamento estava previsto para o dia 20/09/2017, para o que concedo o prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: FÁBIO DA SILVA
FRAZZATTI (OAB 248850/SP)
Processo 1004677-28.2016.8.26.0218/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fábio da
Silva Frazzatti - Diego Camargo de Souza - Fábio da Silva Frazzatti - Vistos. Diante das respostas negativas da tentativa
de penhora on-line e pesquisa via Renajud, cujos extratos seguem adiante, manifeste-se o exequente, em 10 dias corridos
(Enunciado 74 - FOJESP), indicando bens de propriedade do executado passíveis de penhora, sob pena de extinção nos termos
do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei n. 9.099/95.Int. - ADV: FÁBIO DA SILVA FRAZZATTI (OAB 248850/SP)
Processo 1004709-33.2016.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adelina Lonardoni - Adriane
Mara Costa de Souza - Tendo em vista a devolução da carta precatória, os autos encontram-se com vista à exequente para, no
prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão de fls. 76, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento
do feito e indicando atual/correto endereço da executada. - ADV: LUÍS HENRIQUE LIMA NEGRO (OAB 209649/SP)
Processo 1004727-54.2016.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ópticas Ocular Guararapes
Ltda Me - Denise Carolina Cassiano - Vistos. Determinei a transferência do valor parcialmente bloqueado, conforme espelho
que segue adiante.Aguarde-se a vinda da guia de transferência do depósito.Com a chegada desta, intime-se a executada, para,
caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar impugnação. Int. - ADV: THIAGO CARRASCOSSI RAMOS (OAB 387719/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º