Disponibilização: segunda-feira, 9 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2447
3183
JUIZ(A) DE DIREITO MATEUS MOREIRA SIKETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIA MIDORI OSHIRO YAMADA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0281/2017
Processo 0001305-54.2017.8.26.0218 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - LUIS
FELIPE KAKU CRABALHEIRO - - ROSA NOBUCO KAKU CRABALHEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARARAPES - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Suspende-se o processamento por decisão em outro processo: a) em
incidente de resolução de demanda repetitiva (art. 982, I, §§ 3º e 4º, e 1.029, § 4º, CPC/15), quando determinado por Tribunal
competente, por requerimento pela mesma parte dos autos ou por parte diversa; b) quando determinado em reconhecimento
de Repercussão Geral de questão pelo relator do STF (art. 1.035, § 5º); c) nos casos de afetação de questão pelo presidente
do Tribunal de origem para julgamento de RExt ou Resp (art. 1.036, § 1º); d) no caso de confirmação de afetação pelo relator
do tribunal superior, STJ ou STJ (art. 1.037, II, CPC).Atente-se que nos casos de suspensão dos processos em todo o território
nacional deve haver a intimação das partes do processo suspenso, para possibilitar o prosseguimento nos casos de discriminem
(art. 1.037, §§ 8º e 9º, CPC/15).Verificado, no caso, que o objeto dos autos se insere nas hipóteses de suspensão previstas
na afetação de questão no Resp. 1657.156, SUSPENDO O PROCESSO.REGISTRE-SE no andamento processual pelo código
correspondente e AGUARDE-SE nova determinação daqueles autos ou provocação das partes.Intime-se.Guararapes, 29 de
setembro de 2017. - ADV: FLÁVIO MARCELO GOMES (OAB 164171/SP), JANAINA FERREIRA PICCIRILLI (OAB 331402/SP)
Processo 0001352-28.2017.8.26.0218 (processo principal 1001130-77.2016.8.26.0218) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rodrigo da Silva Paiola - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Vistos. Diante da concordância da requerida, homologo o cálculo de fls. 02, no valor de R$ 2.309,33, atualizado até 12/08/2017.
Tendo em vista de que foi implantado no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo novo Sistema Digital de Precatórios e
RPV, vigente a partir de 02 de julho de 2015, sendo que todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório,
somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, “Petição Intermediária”, cuja funcionalidade específica para
precatórios estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais.Os ofícios requisitórios deverão observar rigorosamente
as determinações contidas nas Portarias nº 8.660, de 01/10/12, 8.941, de 04/02/14, e 9.095, de 17/12/2014 da E. Presidência,
e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015, do DEPRE.Assim, providencie o exequente o peticionamento eletrônico, no prazo de
vinte dias, observando-se o contido nas legislações acima mencionadas.Certificado nestes autos a interposição do incidente de
requisição de pequeno valor, aguarde-se pelo pagamento.Int. - ADV: MILENE CRISTINA GIMENES (OAB 331515/SP), CLAUDIA
ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP)
Processo 0001372-19.2017.8.26.0218 (processo principal 1001082-84.2017.8.26.0218) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Conceição Pivetti - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Deve o exequente, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, providenciar a distribuição da carta precatória no
Juízo deprecado, por meio de peticionamento eletrônico, em conformidade com a Resolução nº 551/2011, comprovando-a nos
autos, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: KARINA ANTONELLO COVOLO DANTAS (OAB 245848/SP), ANA MARTHA TEIXEIRA
ANDERSON (OAB 156977/SP)
Processo 0001376-56.2017.8.26.0218 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Wilson
Marcos Simão - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARARAPES - - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.
Suspende-se o processamento por decisão em outro processo: a) em incidente de resolução de demanda repetitiva (art. 982, I, §§
3º e 4º, e 1.029, § 4º, CPC/15), quando determinado por Tribunal competente, por requerimento pela mesma parte dos autos ou
por parte diversa; b) quando determinado em reconhecimento de Repercussão Geral de questão pelo relator do STF (art. 1.035,
§ 5º); c) nos casos de afetação de questão pelo presidente do Tribunal de origem para julgamento de RExt ou Resp (art. 1.036,
§ 1º); d) no caso de confirmação de afetação pelo relator do tribunal superior, STJ ou STJ (art. 1.037, II, CPC).Atente-se que nos
casos de suspensão dos processos em todo o território nacional deve haver a intimação das partes do processo suspenso, para
possibilitar o prosseguimento nos casos de discriminem (art. 1.037, §§ 8º e 9º, CPC/15).Verificado, no caso, que o objeto dos
autos se insere nas hipóteses de suspensão previstas na afetação de questão no Resp. 1657.156, SUSPENDO O PROCESSO.
REGISTRE-SE no andamento processual pelo código correspondente e AGUARDE-SE nova determinação daqueles autos ou
provocação das partes.Intime-se.Guararapes, 29 de setembro de 2017. - ADV: JANAINA FERREIRA PICCIRILLI (OAB 331402/
SP), FLÁVIO MARCELO GOMES (OAB 164171/SP)
Processo 0001577-48.2017.8.26.0218 (processo principal 1001095-83.2017.8.26.0218) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Exclusão - ICMS - Jorge Satoki Yano - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Fls. 1: Tratase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo.2. Preenchidos os requisitos do art. 534 do
CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.3. Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, na pessoa do seu
representante judicial, para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC). Int. - ADV: VITORIA AIDA
ARRUDA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 62819/SP), FÁBIO DA SILVA FRAZZATTI (OAB 248850/SP)
Processo 0001599-09.2017.8.26.0218 (processo principal 1001374-69.2017.8.26.0218) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Exclusão - ICMS - Valmir Monteiro Jardim - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Fls. 1/2:
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo.2. Preenchidos os requisitos do art.
534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.3. Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, na pessoa
do seu representante judicial, para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC). 4. Oficie-se à CPFL
para que proceda as necessárias providências no sentido de excluir de forma definitiva a incidência do ICMS sobre a Tarifa de
Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) da conta de energia elétrica da parte
autora. Int. - ADV: RAFAEL MUTTI RIGUETI (OAB 312900/SP), LIETE BADARO ACCIOLI PICCAZIO (OAB 114332/SP)
Processo 1000570-72.2015.8.26.0218/02 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ricardo
Cristiano Marques - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 66/67: diga o autor.Prazo: 10 dias.Após, tornem.Int. ADV: CLEVERSON ZANERATTO BITTENCOURT (OAB 249367/SP)
Processo 1000574-12.2015.8.26.0218/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Silvana Rodrigues
Alves - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado a fls. 51,
em favor da autora, intimando-se esta para, no prazo de dez dias comparecer em Cartório com a finalidade de retirá-lo.Com o
levantamento do valor depositado, certifique a Serventia nos autos de cumprimento de sentença o pagamento e levantamento
do valor requisitado.Int. (deve a autora comparecer em Cartório para retirar o mandado de levantamento) - ADV: CLEVERSON
ZANERATTO BITTENCOURT (OAB 249367/SP), CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP)
Processo 1000584-56.2015.8.26.0218/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Augusto César Locatelli dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Diante da notícia de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º