Disponibilização: sexta-feira, 17 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2471
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Processo 0040150-74.2016.8.26.0224 (processo principal 3020471-42.2013.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - SANTO ANTONIO DO ATERRADINHO
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES LTDA - DER - Departamento de Estradas de Rodagem - vista ao executado acerca
do petitório de fls. 89/90, pelo prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. - ADV: PRISCILLA MARIA MENDONÇA ALBUQUERQUE
(OAB 315412/SP), FAGNER VILAS BOAS SOUZA (OAB 285202/SP), MÁRCIA GIANGIACOMO BONILHA NOVO (OAB 173976/
SP)
Processo 0040156-81.2016.8.26.0224 (processo principal 3022252-02.2013.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - SANTO ANTONIO DO ATERRADINHO
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER - Vistos.Tratase de ação de Cumprimento de Sentença proposta por SANTO ANTONIO DO ATERRADINHO EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA contra DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER ora em fase de cumprimento de
sentença.Ante o pagamento do quanto devido a fls. 78, bem como a concordância do exequente com o valor depositado (fls.
79), JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no artigo 924, II, do CPC.Transitando em julgado, expeça-se mandado
de levantamento em prol de SANTO ANTONIO DO ATERRADINHO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e, dêse baixa no incidente digital de requisição de pequeno valor ou precatório. Custas e despesas processuais pelo executado,
observadas as isenções legais.Após, recolhidas eventuais custas e despesas processuais em aberto arquivem-se, com as
anotações necessárias.P.R.I. - ADV: PRISCILLA MARIA MENDONÇA ALBUQUERQUE (OAB 315412/SP), AMILCAR AQUINO
NAVARRO (OAB 69474/SP), MÁRCIA GIANGIACOMO BONILHA NOVO (OAB 173976/SP)
Processo 0041907-06.2016.8.26.0224 (processo principal 0011378-82.2008.8.26.0224) - Cumprimento de sentença ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTO - Municipalidade de Guarulhos - Jose Francisco de
Souza - - Ivete Caliente de Souza - Vistos.Uma vez decorrido o prazo do art. 525, do CPC, de pagamento voluntário, defiro o
bloqueio dos ativos financeiros da executada, acrescido de multa de 10% e também de mais 10% de honorários advocatícios
nesta fase (art. 523, § 1º, do CPC).Proceda-se com o bloqueio de R$40.716.244,70 (fls. 521).Se positivo o bloqueio, dou-o
por indisponível nos termos do art. 523, § 3º, do CPC, cabendo a serventia a publicação de ato ordinatório para intimação do
executado, por seu procurador, para fins da contagem de prazo para impugnação de 5 dias que alude o artigo 854, §3º, do CPC.
Neste caso, se rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora,
sem necessidade de lavratura de termo, cabendo a serventia transferir o valor à disposição do Juízo, para futuro levantamento
pelo credor.Se negativo o bloqueio, dê-se vista ao credor, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de
arquivamento, até provocação eficaz.Int. - ADV: FABRICIO LOPES AFONSO (OAB 180514/SP), PAULO FERNANDES LIRA
(OAB 214377/SP), EDSON QUIRINO DOS SANTOS (OAB 124862/SP), REGINA FLAVIA LATINI PUOSSO (OAB 86579/SP), LIA
AGUIAR SANTANA (OAB 306564/SP), ADELMO FLORENTINO DA SILVA (OAB 99421/SP)
Processo 0041907-06.2016.8.26.0224 (processo principal 0011378-82.2008.8.26.0224) - Cumprimento de sentença ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTO - Municipalidade de Guarulhos - Jose Francisco de
Souza - - Ivete Caliente de Souza - Vista aos executados, através de seus procuradores, acerca dos bloqueios realizados
via BACENJUD conforme detalhamento às fls. 525/530, para fins da contagem de prazo para impugnação de 05 dias (artigo
854, §3º, CPC). - ADV: EDSON QUIRINO DOS SANTOS (OAB 124862/SP), FABRICIO LOPES AFONSO (OAB 180514/SP),
PAULO FERNANDES LIRA (OAB 214377/SP), LIA AGUIAR SANTANA (OAB 306564/SP), ADELMO FLORENTINO DA SILVA
(OAB 99421/SP), REGINA FLAVIA LATINI PUOSSO (OAB 86579/SP)
Processo 1001391-87.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum - Tratamento da Própria Saúde - Sérgio Asnal - Fazenda
Publica do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 126: intimem-se as partes acerca da designação de datas para a realização da
perícia médica de Sérgio Asnal (dia 19/01/2018 às 13h50).Int. - ADV: MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/
SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), CLAUDIO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 329155/SP)
Processo 1002847-43.2015.8.26.0224 - Procedimento Comum - Água e/ou Esgoto - MARGARIDA APARECIDA ALGANETTE
- SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GUARULHOS - S.A.A.E. - Vistos,Trata-se de ação de Procedimento
Comum proposta pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra MUNICIPIO DE GUARULHOS ora em
fase de cumprimento de sentença.Ante o pagamento da requisição de pequeno valor a fls. 162, JULGO EXTINTA a presente
execução com fulcro no artigo 924, II, do CPC.Transitando em julgado, expeça-se ofício para liberação do valor depositado em
favor do FUNDO ESPECIAL DE DESPESA DA ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO-FUNDEP.
Custas e despesas processuais pelo executado, observadas as isenções legais.Após, recolhidas eventuais custas e despesas
processuais em aberto arquivem-se, com as anotações necessárias.P.R.I. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005113-32.2017.8.26.0224 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941
- DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Manuel de Jesus Ferreira - - Maria Alice Fernandes Ferreira - Eventuais Ocupantes - FUNDAÇÃO SOS PRÓ MATA ATLÂNTICA - Vistos.Fls. 338/339: Ante o falecimento de Maria Alice
Fernandes Ferreira (fls. 318) e a concordância do expropriante, defiro, a sucessão processual para inclusão dos herdeiros de
Maria Alice Fernandes Ferreira, a saber: Carlos Alberto Fernandes Ferreira, Maria de Fátima Fernandes Ferreira de Oliveira e
Manuel Fernandes Ferreira. Anote-se. Deixo de determinar a citação dos herdeiros de Maria Alice Fernandes Ferreira, ante a
informação prestadas as fls. 306, a qual naqueles atos todos se deram por citados. Fls. 306/307: Defiro a publicação de edital
às expensas do expropriado.No mais, providenciem os expropriados a certidão negativa de tributos imobiliários, documento
expedido pelo Município, hábil a atestar que não recaem débitos sobre o bem expropriado, no prazo de 15 dias, sob pena de
preclusão. Intime-se. - ADV: CAMILA KÜHL PINTARELLI (OAB 299036/SP), AMILCAR AQUINO NAVARRO (OAB 69474/SP),
TIAGO TESSLER BLECHER (OAB 239948/SP), GABRIELLA MORESI TIERI (OAB 354540/SP)
Processo 1005972-48.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum - Saúde - Ivanete Pereira Lima - Romélio Cristian Pena
Calvimontes - - Pronto Atendimento Maria Dirce - - Município de Guarulhos - - Fundação Abc - Vista ás partes acerca dos
documentos de fls. 408/417, nos termos do art. 10 do CPC, pelo prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. - ADV: LEONARDO
GADELHA DE LIMA (OAB 259853/SP), TATYANA MARA PALMA (OAB 203129/SP), JULIANO LAURINDO DE MELO (OAB
377342/SP), LETICIA LOPEZ (OAB 212781/SP)
Processo 1008597-55.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Cicero Marciano da Silva Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo Hospital Central e outros - Vistos.O artigo 1º do Decreto 20.910/1932
assim prediz, ipsis litteris:Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer
direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos
contados da data do ato ou fato do qual se originarem. (sem grifo no original).Nas ações indenizatórias propostas contra a
Fazenda Pública, o STJ firmou entendimento em recurso repetitivo que deve ser aplicado o prazo prescricional previsto no
Decreto 20.910/32 e não o prazo prescricional previsto no artigo 206, §3º, inciso IV, do CC/2002, ad litteram:Processo:AgRg
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º