Disponibilização: sexta-feira, 24 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2475
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37.2015.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Verax Consultoria e
Projetos Ltda. - Bernardo Roesler de Castro e Silva - - Victor Augusto Viveiros Ribeiro - Ao Autor: Manifestar-se, em 05 dias,
acerca do AR NEGATIVO juntado às fls. 19 - ADV: SILMARA MARY VIOTTO HALLA (OAB 221484/SP), EVELINE EVANGELISTA
DE OLIVEIRA (OAB 379074/SP)
Processo 0047013-16.2005.8.26.0100 (583.00.2005.047013) - Procedimento Comum - Revisão do Saldo Devedor - Ilda
Zangrossi - Brookfield Rio de Janeiro Empreendimentos Imobiliários S/A - Manifestem-se as partes acerca dos esclarecimentos
apresentados pelo perito judicial. - ADV: WELLINGTON CORREA DE MELLO (OAB 177540/SP), MAERCIO TADEU JORGE DE
ABREU SAMPAIO (OAB 46382/SP)
Processo 0048056-65.2017.8.26.0100 (processo principal 0065185-59.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Ricardo Calnim Pires - BANCO ITAUCARD S/A - Ricardo Calnim Pires - Fls.48.: Defiro o pedido de penhora
pelo sistema bacenjud, conforme anexo protocolo. No mais, uma vez que o sistema Bacenjud não abrange ativos em fundos
de investimento, aplicações financeiras e previdência privada, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada
diretamente a instituições financeiras, as quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência à disposição deste juízo de todo e
qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome da executado(a),
- ADV: RICARDO CALNIM PIRES (OAB 130854/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0048056-65.2017.8.26.0100 (processo principal 0065185-59.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Ricardo Calnim Pires - BANCO ITAUCARD S/A - Ricardo Calnim Pires - Determinei a transferência do valor total
bloqueado, bem como o desbloqueio do saldo remanescente, conforme anexo protocolo.Dou o valor transferido por penhorado.
Manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: RICARDO CALNIM PIRES (OAB 130854/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
Processo 0049387-73.2003.8.26.0100 (583.00.2003.049387) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fibria
Celulose S/A - Urubatan Salles Palhares - - Luiz Wagner Trafani - Fibria Celulose S.a - Providencie a Exequente, em cinco
dias, o recolhimento das custas postais e forneça as peças necessárias, a fim de possibilitar a emissão da carta intimação da
empresa Facel Empreendimentos Eireli - ME. - ADV: EDSON VIEIRA NUNES (OAB 196648/SP), ALEX STEVAUX (OAB 110776/
SP), JOEL PINTO DE SOUZA (OAB 137239/SP), MARCOS ANDRE PEREIRA DA SILVA (OAB 161014/SP), JOÃO CARLOS
DUARTE DE TOLEDO (OAB 205372/SP), JOÃO HENRIQUE GUIZARDI (OAB 250450/SP), ANTONIO TEIXEIRA NUNES (OAB
44813/SP)
Processo 0059107-73.2017.8.26.0100 (processo principal 0502192-40.2000.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Elias
Martins Maluly e outro - Mario Mitzputen e outro - Elias Martins Maluly - I- Em razão do comunicado 1789/2017, publicado no
DJE de 02/08/2017, parte II, item 6, “b”, o processo prosseguirá na fase de cumprimento de sentença, no incidente nº 005910773.2017.8.26.0100, para onde os patronos deverão direcionar suas petições, a partir de agora. No processo principal anote a
serventia a movimentação de baixa. II- Ante a certidão de fls. 820, aguarde-se a transferência por mais quinze dias. Decorridos,
oficie-se ao Banco do Brasil, solicitando o cumprimento do ofício de fls. 815. III- Efetuada a transferência, expeça-se guia em
favor dos exequentes. - ADV: MARIO ADDARIO (OAB 34414/SP), ELIAS MARTINS MALULY (OAB 53432/SP)
Processo 0059126-05.2005.8.26.0002 (583.02.2005.059126) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sul
América Seguro Saúde S/A - Para possibilitar a providência constritiva solicitada, apresente a exequente o cálculo atualizado do
valor do débito, bem como a comprovação de que há crédito em favor do executado nos processos em que pretende a penhora.
Quanto à citação, não havendo provas de que o procurador do executado tem poderes especiais para recebê-la, indefiro o
pedido. - ADV: CINTIA PAULA BAIONE SILVA (OAB 187747/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 0063084-49.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - À EXEQUENTE: Ciência do resultado negativo obtido na pesquisa Bacenjud - fl. 184/185. - ADV:
PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 0063084-49.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Fls. 172/173 e 176/179: À título de arresto, defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros,
mediante o sistema Bacenjud, conforme anexo protocolo. Aguardem-se os resultados.No mais, uma vez que o sistema Bacenjud
não abrange ativos em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdência privada, cópia desta decisão serve como
ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, as quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência à
disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências
privadas em nome do executado João Manhei Arakaki, CPF 056.095.278-30. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR
(OAB 4752/SP)
Processo 0063571-19.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Berkley International Brasil Seguros S/A
- I- Fls. 209/210 e 215/216: Defiro a pesquisa fiscal de dados da executada pelo sistema Infojud. Informações positivas devem
ser arquivadas em pasta própria, para consulta e oportuno descarte.II- À título de arresto, e tendo em vista o tempo transcorrido,
defiro nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mediante o sistema Bacenjud, conforme anexo protocolo. Aguardem-se
os resultados.No mais, uma vez que o sistema Bacenjud não abrange ativos em fundos de investimento, aplicações financeiras
e previdência privada, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, as
quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência à disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de
investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome da executada JS Transportes e Serviços Ltda Marcelo
Dias Silva, CNPJ 02.848.576/0001-39.Nota de Cartorio. Ciencia Sobre os Resultados. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB
173477/SP), BIANCA SCONZA PORTO (OAB 187471/SP)
Processo 0068024-57.2012.8.26.0100 - Procedimento Comum - Telefonia - Adailton Lombardi Holmo e outros - TELEFONICA
BRASIL S.A. - Ante a certidão de fls. 512, aguarde-se por 180 dias, o julgamento do recurso interposto junto ao STJ. - ADV:
CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), CLAUDIO RICARDO DE CASTRO CAMPOS (OAB 111868/SP), MAURICIO
DORACIO MENDES (OAB 133066/SP)
Processo 0069949-06.2003.8.26.0100 (583.00.2003.069949) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Pró - Saúde
Assistência Médica S/c Ltda - Fernando José Moredo - - Centro Transmontano de São Paulo - Ante a certidão de fls. 431,
aguarde-se por 180 dias, como determinado às fls. 417 e 426. - ADV: PEDRO DA SILVA DINAMARCO (OAB 126256/SP),
ALVARO VILLAÇA AZEVEDO (OAB 13595/SP), JOSE ROBERTO MAZETTO (OAB 31453/SP), MANOEL SORRILHA (OAB
48350/SP), MELINA MARTINS MERLO (OAB 286676/SP)
Processo 0074086-94.2004.8.26.0100 (583.00.2004.074086) - Procedimento Comum - Erro Médico - Renato Silva Motta - Marilú da Silva Motta - - José Francisco Bittencourt Motta - - Ricardo Alexandre Silva Motta - Afrodite Serviços e Investimentos
S/A - - Cronos Serviços e Investimetos S/A - Providencie o(a) advogado(a) Dra. Vanessa Soares da Costa, OAB 255.890/SP
a devolução dos autos retirados em carga, no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de busca e apreensão, e incorrer na
multa correspondente à metade do salário mínimo. - ADVS.: VANESSA SOARES DA COSTA - OAB 255.890/SP - ADV: FABIOLA
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