Disponibilização: sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2517
3008
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PEDREIRA EM 07/02/2018
PROCESSO :1500005-74.2018.8.26.0435
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 900024/2018 - AMANIUTUBA
AUTOR
: J.P.
AUTOR DO FATO
: ALESSANDRO MONTEIRO SANTOS
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PEDREIRA EM 08/02/2018
PROCESSO :0000204-73.2018.8.26.0435
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
BO : 439/2018 - Jaguariuna
AUTOR
: J.P.
INDICIADO
: M.R.S.
ADVOGADO : 111686/SP - Luiza Maria Berbel Garcia Valente
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0001067-63.2017.8.26.0435
CLASSE
:EXECUÇÃO DA PENA
BO : 204/2011 - Pedreira
AUTOR
: Justiça Pública
EXECTDO
: Edinaldo Ferreira da Silva
ADVOGADO : 999999/DP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
VARA:1ª VARA
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PEDREIRA EM 09/02/2018
PROCESSO :0000211-65.2018.8.26.0435
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
BO : 213/2018 - Pedreira
AUTOR
: J.P.
INDICIADO
: M.R.R.
ADVOGADO : 354637/SP - Moacir Bueno da Silva
VARA:1ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDNA NATALIA MARQUINI BARBOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0089/2018
Processo 0000022-87.2018.8.26.0435 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Bruno Oliveira Moreira - - Jeison
David Borges - Vistos.Recebo a denúncia oferecida contra os acusados Bruno Oliveira Moreira e Jeison David Borges.Façam-se
as devidas anotações e comunicações, bem como a evolução da classe processual.Citem-se os acusados, acima qualificados,
para responderem a acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal: “Na
resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário”.
Deverá ainda indagar aos acusados se possuem defensor(a) constituído(a), certificando-se. E, em caso de afirmarem não
possuir advogado, nomeio o advogado indicado para a audiência de custódia, devendo a serventia providenciar a intimação
do advogado, para apresentar defesa preliminar, em 10 dias (art. 396-A, § 2º do CPP).Diante da apreensão da arma a páginas
14/15, com a vinda do laudo pericial, nos termos do Provimento 53/2016, manifestem-se o representante do Ministério Público
e defensor, no prazo de 5 (cinco) dias, eventual interesse na conservação do objeto apreendido até a decisão final do processo.
Intime-se.Pedreira, 26 de janeiro de 2018 - ADV: MARIA MARCELA BATAGLIOLI DE OLIVEIRA (OAB 282181/SP), ALESSANDRA
APARECIDA DE GODOI DA SILVA (OAB 330920/SP)
Processo 0000085-15.2018.8.26.0435 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Pedro Luis dos Reis de Salles Flagrante formalmente em ordem, sendo o autuado com maus antecedentes. Presentes requisitos autorizadores da excepcional
cautelaridade prisional, visto que, permanecendo solto, acarretará grave dano à ordem pública. A prisão provisória assegura a
aplicação da lei penal, pois em caso de eventual condenação, incabível a concessão de qualquer benefício liberatório imediato.
Tampouco há qualquer ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência, simplesmente porque a prisão possui
natureza exclusivamente cautelar, em qualquer relação com o julgamento da pretensão punitiva estatal. Ante o exposto, com
fundamento nos artigos 310, II e 312, do Código de Processo Penal, converto a prisão em flagrante de PEDRO LUIS DOS REIS
DE SALLES em preventiva. Expeça-se mandado de conversão da prisão em flagrante em preventiva. - ADV: DAYANA VIRGINIA
FERREIRA ALVES SIA (OAB 282543/SP)
Processo 0000085-15.2018.8.26.0435 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Pedro Luis dos Reis de Salles
- Recebo a denúncia oferecida contra o acusado PEDRO LUIS DOS REIS SALLES.Anote-se o recebimento da denúncia no
histórico de partes, fazendo-se as comunicações necessárias e por fim a evolução da classe processual.Cite-se o acusado,
acima qualificado, para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 396-A do Código de
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