Disponibilização: terça-feira, 20 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2519
3566
Nº 0000003-83.2018.8.26.9035 - Processo Digital - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei - Regente Feijó
- Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: João Ricardo Sereghete de Freitas - Vistos. Trata-se
de pedido de uniformização de jurisprudência interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, sustentando que a
base de cálculo do Adicional de Qualificação é o vencimento (padrão ou salário base), nele incluído somente os décimos
constitucionais efetivamente incorporados ao cargo, sem considerar quaisquer outros adicionais temporais ou vantagens
pessoais, exceto os décimos constitucionais já incorporados. Alega haver divergência do entendimento dessa turma com
decisões do Colégio Recursal de Araçatuba e de São José do Rio Preto. Requer a uniformização da jurisprudência sobre o
tema, reformando-se o acórdão recorrido para ser decretada a parcial procedência do pedido, para julgar correta a base de
cálculo do Adicional de Qualificação. Com efeito, o assunto em pauta já foi objeto de decisão pela Turma de Uniformização do
Sistema dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, nos autos do PUIL nº 0000160-57.2016.8.26.9025, conforme segue:
“Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Servidor do Tribunal de Justiça de São Paulo - Adicional de Qualificação - Lei
Complementar Estadual nº 1.217/13 - Base de cálculo: a base de cálculo do adicional de qualificação é o vencimento (padrão
ou salário-base) do cargo atual exercido pelo servidor (base de cálculo da contribuição previdenciária), nele incluído apenas os
décimos constitucionais efetivamente incorporados ao cargo, sem considerar quaisquer outras vantagens (inclusive adicionais
temporais quinquênio e sexta-parte Pedido conhecido e acolhido.” Ressalto que a Turma de Uniformização de Jurisprudência
tem por escopo fazer com que as decisões do Juizado Especial do Estado de São Paulo não sejam conflitantes sobre a mesma
matéria, promovendo a paridade entre os litigantes de forma a garantir, a todos que buscam o judiciário, decisões judiciais
constantes, acarretando, por consequência, em maior segurança jurídica. Assim, curvo-me ao entendimento predominante,
decidido pela Turma de Uniformização de Jurisprudência, passando a determinar que o adicional de qualificação tenha por base
de cálculos o vencimento (padrão ou salário-base) do cargo atual exercido pelo servidor, nele incluído somente os décimos
constitucionais efetivamente incorporados ao cargo. ANTE O EXPOSTO, reformo o acórdão anteriormente proferido nos autos,
DANDO PARCIAL PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
devendo o adicional de qualificação ter como base de cálculos o vencimento (padrão ou salário-base) do cargo atual exercido
pelo servidor, nele incluído somente os décimos constitucionais efetivamente incorporados ao cargo. - Magistrado(a) Flavia
Alves Medeiros - Advs: Sandro Marcelo Paris Franzoi (OAB: 227753/SP) - Vinicius da Silva Ramos (OAB: 121613/SP)
DESPACHO
Nº 0001446-30.2017.8.26.0491 - Processo Digital - Recurso Inominado - Rancharia - Recorrente: NATHÁLIA FERNANDA
SANTOS LISBOA - Recorrida: IMOBILIÁRIA CONTINENTAL - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em
10 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no
interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de
São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: João
Carlos Peruque Junior (OAB: 252139/SP) - Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS)
Nº 0001832-25.2015.8.26.0493 - Processo Digital - Apelação - Regente Feijó - Apelante: J. P. - Apelada: J. F. da S. CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 10 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso,
bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução
nº 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à
forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Evania Voltarelli (OAB: 167522/SP)
Nº 0002356-91.2016.8.26.0491 - Processo Digital - Recurso Inominado - Rancharia - Recorrente: JOSÉ GOMES DE LIMA
JUNIOR - Recorrido: Samsung Eletronica da Amazonia Ltda - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em
10 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou
no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça
de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs:
Jose Guimaraes Dias Neto (OAB: 147260/SP) - Rafael Good God Chelotti (OAB: 139387/MG) - Ana Carolina Remigio de Oliveira
(OAB: 335855/SP)
Nº 0002574-79.2017.8.26.0493 - Processo Digital - Recurso Inominado - Regente Feijó - Recorrente: FAZENDA PUBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Recorrida: DANIELA RODEGUER - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes,
em 10 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou
no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça
de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs:
Juliana Cristina Lopes Filippi (OAB: 189590/SP)
Nº 0002579-04.2017.8.26.0493 - Processo Digital - Recurso Inominado - Regente Feijó - Recorrente: FAZENDA PUBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Recorrido: Renato Gonçalves Magalhães - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestemse as partes, em 10 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele
decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 549/2011, do Órgão Especial deste
Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. Magistrado(a) - Advs: Sandro Marcelo Paris Franzoi (OAB: 227753/SP)
Nº 0002622-77.2017.8.26.0480 - Processo Digital - Apelação - Presidente Bernardes - Apelante: M. A. de S. - Apelado:
J. P. - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 10 dias, eventual oposição ao julgamento virtual
deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos
termos da Resolução nº 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará
concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Luis Eduardo Tanus (OAB: 80782/SP) - Luciana
Shintate Galindo (OAB: 234028/SP)
Nº 0002833-74.2017.8.26.0493 - Processo Digital - Recurso Inominado - Regente Feijó - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrido: EDVALDO DE SOUZA ALMEIDA JUNIOR - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestemse as partes, em 10 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele
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