Disponibilização: sexta-feira, 2 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2527
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Processo 1000418-11.2017.8.26.0523 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Erivaldo Moreira de Souza Manifestem-se as partes acerca do Laudo Pericial de fls. 111/121, juntado aos autos. - ADV: LUCIMARA LEME BENITES (OAB
191443/SP)
Processo 1000443-24.2017.8.26.0523 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Miyako Makiyama Yoshiura - Vistos.
Acolho a preliminar de incompetência territorial arguida pela autarquia ré, em razão da ausência de manifestação da autora
que, embora instada em audiência a apresentar documentos que comprovem sua residência nesta Comarca, quedou-se inerte.
Ademais, o auto de constatação do Sr. Oficial de Justiça (fl. 99), bem como os documentos de fl. 40 e fl. 52, somados ao endereço
apresentado pela Autarquia ré às fl. 31, dão conta de que a autora não reside nesta Comarca.Assim sendo, determino a remessa
dos presentes ao Juizado Especial Federal da 1ª Subseção Judiciária nos termos do art. 64, § 3º, do CPC para redistribuição.
Após as anotações necessárias, providencie a serventia o necessário para remessa dos autos ao Juízo competente.Intime-se e
cumpra-se. - ADV: SANDRA REGINA DE ASSIS (OAB 278878/SP)
Processo 1000458-27.2016.8.26.0523 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Israel Rodrigues de Melo - EMBARGOS
DE DECLARAÇÃOTratam-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de folhas 114 sob o argumento
de existência de vícios previstos no art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil.Alega haver controvérsia na decisão que
revogou o benefício da Justiça Gratuita em face da não comprovação documental determinada e ausência de manifestação
sobre a impugnação.Fundamento e decido.Não assiste razão ao embargante, haja vista que não houve o cumprimento da
determinação de folhas 35, pois mesmo alegando utilizar a conta da esposa, não juntou aos autos os extratos dos três meses
anteriores à propositura da ação. Ainda deixou de atacar o pedido de impugnação à Justiça Gratuita quando oportunizado.Pelo
exposto, conheço dos embargos, porquanto tempestivos, e no mérito, nego-lhes provimento. Intime-se.No mais aguarde-se a
manifestação da requerida acerca da realização da audiência de conciliação. - ADV: IDELAINE CASTILHO DE CAMPOS SILVA
(OAB 333033/SP), ANDRE LUIS ALMEIDA PALHARINI (OAB 176599/SP)
Processo 1000460-94.2016.8.26.0523 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Otavio José
da Costa - Dilson Ferreira Machado e outro - Mantenho os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Providencie a serventia a
nomeação de profissional habilitado para a realização da perícia topográfica pelo portal do TJSP.Sem prejuízo apresentem
as partes os quesitos que desejam ver respondidos.Intime-se. - ADV: EDEN WUO (OAB 88094/SP), DANIELA MARQUES DE
ALMEIDA (OAB 338128/SP)
Processo 1000474-44.2017.8.26.0523 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Rosalina de Carvalho dos Santos - Torno
sem efeito o ato ordinatório de fl. 66, visto não ser o caso de intimação pessoal da parte autora para cumprimento do quanto
determinado em audiência, por estarem as partes presentes. Vista ao INSS para manifestação e após, conclusos para sentença.
- ADV: SANDRA REGINA DE ASSIS (OAB 278878/SP)
Processo 1000480-85.2016.8.26.0523 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Odete Alves de Morais - Manifeste-se
o credor, no prazo de 15 dias úteis, acerca do cálculo apresentado às fls.108/111. - ADV: SANDRA REGINA DE ASSIS (OAB
278878/SP)
Processo 1000495-20.2017.8.26.0523 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Maria Lucia de Campos de Souza Torno sem efeito o ato ordinatório de fl. 40, visto não ser o caso de intimação pessoal da parte autora para cumprimento do
quanto determinado em audiência, por estarem as partes presentes. Vista ao INSS para manifestação e após, conclusos para
sentença. - ADV: SANDRA REGINA DE ASSIS (OAB 278878/SP)
Processo 1000507-68.2016.8.26.0523 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Caio Vinicius Camargo de Macena
e outro - Pan Seguros - Ante a declaração da requerida de não haver mais provas a produzir, diga a requerente se insiste
no depoimento pessoal daquela, justificando a pertinência, ou se concorda com o julgamento da ação no estado em que se
encontra.Intime-se. - ADV: SANDRA REGINA DE ASSIS (OAB 278878/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ANTONIO
AUGUSTO DE CARVALHO E SILVA (OAB 25639/SP)
Processo 1000542-91.2017.8.26.0523 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Antonio Pedro Ribeiro - Certidão de fl.
48: ao INSS para manifestação final. Após, conclusos para sentença. - ADV: SANDRA REGINA DE ASSIS (OAB 278878/SP)
Processo 1000549-20.2016.8.26.0523 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Maria Rosa de Souza - Considerando a
manifestação de fl. 140, homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de fl. 134/136. Expeçam-se RPVs. ADV: SANDRA REGINA DE ASSIS (OAB 278878/SP)
Processo 1000552-72.2016.8.26.0523 - Divórcio Litigioso - Família - R.G.M.V. - - R.L.M.V. - - P.K.M.V. - R.S.V. - Vistos.Tratase de divórcio cc alimentos ajuizado por P. K. M. V., R. G. M.V.em face de R. L. M. V.. Designadas audiências houve acordos
realizados perante o CEJUSC (fls. 34/35 e 58).O Ministério Público manifestou-se pela homologação (fl. 62).A petição inicial
veio instruída com certidão de casamento expedida a menos de 30 dias. O acordo sobre alimentos, guarda, visitas aos filhos
menores resguardam suficientemente seus interesses.Pelo exposto, decreto o divórcio dos autores e homologo o acordo de
fl. 58. Expeça-se mandado de averbação.À vista de fl. 58, manifestem-se as partes sobre os alimentos e partilha pendentes,
manifestando se desejam designação de nova audiência para conciliação. Int. - ADV: IDELAINE CASTILHO DE CAMPOS SILVA
(OAB 333033/SP), ANTONIO JOSÉ FERREIRA JUNIOR (OAB 316601/SP)
Processo 1000563-67.2017.8.26.0523 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Antonio de Oliveira - Nadir
Apparecida Gonçalves - O modelo utilizado no mandado de folhas 59, torna irregular a citação, por não constar do texto do
mandado o prazo para contestar a ação, bem como, as consequências de seu silêncio, assim, converto o julgamento em
diligência.Expeça-se mandado de citação (modelo 502032), com urgência, pelo plantão, tendo em vista a fase que se encontra a
ação.Decorrido o prazo, sem contestação, tornem conclusos para sentença.Intime-se. - ADV: EDEN WUO (OAB 88094/SP)
Processo 1000590-50.2017.8.26.0523 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - José Francisco dos Santos - Vista
ao INSS para manifestação e após, conclusos para sentença. - ADV: SANDRA REGINA DE ASSIS (OAB 278878/SP), JEAN
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