Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2548
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seguintes coautores: Alexandre Madruga Fabri, Adilson de Andrade, Alessandro Alves Vigliazzi, Celso Affonso Coelho, Eduardo
Henrique Carlesso, Jorge Cosmo Alencar Mesquita, Helena Marlene dos Santos, Rogerio Felipe Bondesio, Ivan de Oliveira,
José Carlos Pereira de Souza, Marcos Mário de Genaro, Paulo Sérgio da Silva Vanni, Sandra Aparecida Dias de Paiva, Juarez
Umbelino da Silva, Denise Cerqueira de Araujo e Odila Maria Feres. A parte exequente manifestou INSATISFAÇÃO em relação
especificamente de que não houve apostilamento em relação aos seguintes coautores: Edmar Ferreira de Souza, Mauro César
de Paiva, Marcus Vinicius Lopes Gonçalves e Ivaldo Luiz Panchame Barrelli.Concedo à ré prazo derradeiro de 20 (vinte) dias
para justificação da insuficiência apontada. Após conclusos para decisão.Os autores deverão se manifestar expressamente
em relação à litispendência alegada em relação ao coautor José Marcos Barbosa, tendo em vista que participa de outra ação
com o mesmo teor jurídico em nome de Oracy Moral Pereira e Outros (Processo nº 0126095-72.2007.8.26.0053 - 13ª Vara da
Fazenda - fls. 317).A fim de RACIONALIZAR e COOPERAR com a EFICIÊNCIA do cumprimento da obrigação de pagar e com
isso abrir caminho para futura execução do incontroverso, as planilhas, em relação aos coautores Lucy Malghosian Maciel,
Elio Ravagnani Filho, Adivaldo Antonio dos Santos e Lídia Maria Loureiro dos Santos. indicando os valores devidos e não
pagos devem ser requisitadas diretamente à Fazenda Estadual pela parte interessada conforme prevê o art. 10, do Decreto
Estadual n° 61.782/16 abaixo reproduzido, com o dever da parte providenciar o protocolo em cartório, em meio físico, para
com isso viabilizar o regular seguimento do feito:”Artigo 10, Decreto Estadual n° 61.782/16 - Após o cumprimento da decisão
exequenda, fica facultado à parte interessada ou seus representantes legais, requerer diretamente aos órgãos responsáveis
pelo processamento da folha de pagamento respectiva, os informes necessários à elaboração do cálculo para a obrigação de
pagar, os quais serão encaminhados diretamente ao juízo competente, com os dados do processo, remetendo-se cópia do
ofício ao órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado, observando-se a vinculação dos benefíciários aos respectivos
órgãos pagadores, na seguinte conformidade: I - servidores civis ativos da administração direta, perante a Coordenadoria da
administração Financeira, da Secretaria da Fazenda; II - militares ativos, perante a Polícia Militar; III - servidores militares
inativos e pensionistas, à São Paulo Previdência - SPPREV; IV - servidores de Autarquias estaduais, inclusive as de regime
especial, exceto as universidades públicas estaduais, perante os órgãos de pessoal de cada entidade.”SERVINDO ESTA
DECISÃO COMO OFÍCIO para comunicação do decidido, AUTORIZO ENCAMINHAMENTO DIRETO PELO ADVOGADO DA
PARTE INTERESSADA. Considerando-se o reduzido número de funcionários prestando serviços no cartório e buscando
atender a CELERIDADE imposta pela EC nº. 45/2004, assim como o princípio da COOPERAÇÃO, caberá ao procurador, sem
a necessidade de comparecer ao cartório, entrar no site do E. Tribunal de Justiça e reproduzir cópia fidedigna desta decisão/
sentença, observando a assinatura digital do julgador. O documento deverá ser instruído com cópias processuais pertinentes que
estão em seu poder ou com os atos processuais aqui lançados, e, diretamente, encaminhá-lo, comprovando-se nos autos, em 48
horas. A parte que receber o ofício deverá confirmar a autenticidade deste documento, caso queira, também no site do E. TJSP
(http://esaj.tj.sp.sp.gov.br/cpo/pg/open.do).De posse dos informes, deve(m) requerer cumprimento contra a FAZENDA PÚBLICA
em relação a obrigação de pagar (artigos 534/5 do CPC) PELO MEIO DIGITAL. Atente a parte exequente sobre a necessidade
de descriminação capitulada do que pretende ver executado, a fim de RACIONALIZAR e COOPERAR com a EFICIÊNCIA da
execução, e com isso abrir caminho para futura execução do incontroverso. Não haverá HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS caso
inexista impugnação da Fazenda Pública (artigo 85, §7°, do CPC). O expediente tramitará pela FORMA DIGITAL, que deverá
ser instruído com: 1) sentença e acórdão, se existente; 2) Certidão de Trânsito, se o caso; 3) demonstrativo de débito atualizado
em caso de execução por quantia certa; 4) 5- cópias das procurações/substabelecimentos e comprovantes de depósitos; outras
peças necessárias. Os autos físicos permanecerão no ofício para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias
(PROVIMENTO CG n° 16/2016). Nada sendo requerido em 60 (sessenta) dias, ao arquivo independente de nova intimação, pelo
prazo de PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.Int. - ADV: RITA KELCH (OAB 140091/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP),
FABIO MARQUES FERREIRA SANTOS (OAB 206428/SP)
Processo 0002604-96.2005.8.26.0053 (053.05.002604-9) - Procedimento Comum - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Ciência à Dra. Cristiane Toshie Murakami OAB/SP-202798, que os autos já se encontram desarquivados. Prazo: 30 dias.Após, sem manifestação, tornem os autos ao
arquivo. - ADV: CRISTIANE TOSHIE MURAKAMI (OAB 202798/SP), DOUGLAS DA SILVA NASCIMENTO (OAB 339255/SP)
Processo 0003593-63.2009.8.26.0053 (053.09.003593-6) - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Eneas Rodrigues Marques e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 857/862 - Cumprimento de sentença
de obrigação de fazer. A executada diligenciou a efetivação da obrigação imposta pela condenação judicial, ora noticiando
CUMPRIMENTO. Diante disso, a parte exequente manifestou INSATISFAÇÃO em relação especificamente no sentido de que
a ré deverá corrigir o pagamento mensal dos autores Enéas Rodrigues Marques, Mércia Garofalo Casteli e Sonia Maria de
Morais Baptista Alves, de modo a incluir a vantagem denominada “Art. 133, da CE/SP” na base de cálculo da sexta-parte.
Concedo à ré prazo derradeiro de 20 (vinte) dias para justificação da insuficiência apontada. Após conclusos para decisão.Int. ADV: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), IARA CECILIA DOMINGUES DE CASTRO ZAMBRANA (OAB
149521/SP), CELSO LUIZ BINI FERNANDES (OAB 171105/SP)
Processo 0005450-08.2013.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - IPREM - Vistos.Fls. 145: Defiro. Desentranhe-se e adite-se o mandado de intimação de fls.
140/141 de Soraia Mian Munno a intimá-la de penhoras efetuadas no rosto dos autos dos processos 0016074-43.2000.8.26.0053
e 0411074-71.1993.8.26.0053, de créditos pertencentes a ela até o limite do devido neste feito, R$ 40.276,73, na Rua Passos de
Los Libres, nº 67 - São Paulo/SP - CEP 03736-080, instruindo o mandado com cópias dos autos de penhora de fls. 105 e 124.
Int. - ADV: DENIZE SATIE OKABAYASHI GARCIA (OAB 194732/SP), ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/
SP), REGINALDO SOUZA GUIMARÃES (OAB 210677/SP)
Processo 0007093-50.2003.8.26.0053 (053.03.007093-0) - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 158/159: Defiro os benefícios da lei 10.173/03 em relação à coautora Maria
Helena Gonçalves. Anote-se. A FESP deverá, no prazo de dez dias, esclarecer este Juízo sobre o motivo do não cumprimento,
ou da impossibilidade de realizar a determinação judicial referente ao apostilamento dos coautores Ernesto Ferreira de Oliveira,
Cleonice Roberto Nogueira e Maria Helena Gonçalves, conforme decisão de fls. 155.Após, tornem conclusos. Int. - ADV: RAUL
SCHWINDEN JUNIOR (OAB 29139/SP), ELIANA DE FATIMA UNZER (OAB 115474/SP), LUCIA FATIMA NASCIMENTO PEDRINI
(OAB 109487/SP)
Processo 0009332-75.2013.8.26.0053 - Procedimento Comum - Atos Administrativos - Pack Express Ltda - ‘Prefeitura do
Municipio de São Paulo - Vistos.Fls. 1080/1103 - Recebo a APELAÇÃO da MSP. Efeitos e admissibilidade apenas no E. TJSP
(artigo 1010 do CPC). Intime(m)-se o(s) apelado(s) para oferecimento de contrarrazões em 15 (quinze) dias. Se invocadas
PRELIMINARES, em mesmo prazo, ao apelado (artigo 1009 do CPC). Observe-se eventual participação do Ministério Público.
Após, consertados, subam os autos a d. Seção de Direito Público.Int. - ADV: PEDRO GUILHERME ACCORSI LUNARDELLI
(OAB 106769/SP), FABIANA MEILI DELL AQUILA (OAB 182406/SP), MARIA RITA GRADILONE SAMPAIO LUNARDELLI (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º