Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2548
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106767/SP)
Processo 0009629-87.2010.8.26.0053 (053.10.009629-0) - Procedimento Comum - Adicional por Tempo de Serviço - Maria
Aparecida Guimarães Paiva e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 283: Ante o alegado pela FESP, digam os
autores em cinco dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), CASSIA
MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), MARCELO JOSÉ MAGALHÃES BONIZZI (OAB 122614/SP)
Processo 0010942-59.2005.8.26.0053 (053.05.010942-4) - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios Edna Buccolo Vilarinho - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - - Ipesp Instituto de Previdencia do Estado de São Paulo e
outro - Vistos.Fls. 260/261 e 218/225 - Para fins de apreciação do pedido de habilitação, providenciem os herdeiros da coautora
Edna Buccolo Vilarinho, no prazo de cinco dias, a certidão de nascimento e casamento de Rosangela Virgínia Vilarinho, bem
como a respectiva representação processual do cônjuge, que será dispensada se o casamento foi realizado na separação total
de bens.Com a juntada, tornem conclusos.Int. - ADV: MARCUS VINICIUS ARMANI ALVES (OAB 223813/SP), FERNANDO
WAGNER FERNANDES MARINHO (OAB 102579/SP), ELIANA POLASTRI PEDROSO (OAB 30287/SP), NATALIA MELANAS
PASSERINE ARANHA (OAB 322639/SP), DEJAIR PASSERINE DA SILVA (OAB 55226/SP)
Processo 0010959-51.2012.8.26.0053 - Procedimento Comum - Gratificações de Atividade - Miriam Onofre - ‘Fazenda do
Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 143: A alegação da FESP não procede. Os autores comprovaram o efetivo protocolo do ofício
requisitório de pequeno valor, na sede da entidade devedora, em outubro de 2016, conforme petição de fls. 137/138. A FESP
deverá esclarecer este Juízo, com urgência no prazo de cinco dias, sobre o motivo de não ter sido realizado o depósito para da
requisição pagamento devida neste feito. Com a devida resposta, tornem conclusos os autos. Int. - ADV: DEBORA CRISTINA
DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARCELO AUGUSTO FABRI DE
CARVALHO (OAB 142911/SP)
Processo 0012353-93.2012.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Organização Político-administrativa / Administração Pública
- Wickbold & Nosso Pão Indústrias Alimentícias Ltda - Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral da Área do Contencioso
Tributário Fiscal do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 409 - Defiro pedido de prazo adicional de quinze dias, conforme requerido
pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo.Int. - ADV: HELIO LAULETTA JUNIOR (OAB 268493/SP), ANA LUCIA C FREIRE
PIRES DE O DIAS (OAB 101407/SP), DENISE FERREIRA DE OLIVEIRA CHEID (OAB 127131/SP), VANESSA NASR (OAB
173676/SP), DANIELA SPIGOLON LOUREIRO (OAB 182160/SP)
Processo 0014199-48.2012.8.26.0053 - Procedimento Comum - Desapropriação Indireta - Prefeitura do Municipio de São
Paulo - Vistos.Fls. 709/714: Dê-se ciência à MSP sobre a devolução do mandado de intimação com certidão negativa do oficial
de justiça às fls. 350, devendo ser providenciado novo endereço para intimação.Int. - ADV: FABIO LOPES AZEVEDO FILHO
(OAB 177994/SP)
Processo 0016164-32.2010.8.26.0053 (053.10.016164-5) - Procedimento Comum - Adicional por Tempo de Serviço - Sonia
Maria de Almeida e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Vistos.Fls. 326 - Cumprimento de sentença de obrigação
de fazer. A executada diligenciou a efetivação da obrigação imposta pela condenação judicial, ora noticiando CUMPRIMENTO.
Diante disso, a parte exequente manifestou INSATISFAÇÃO em relação especificamente de que não houve apostilamento em
relação aos seguintes coautores: Lucy Malghosian Maciel, Elio Ravagnani Filho, Adivaldo Antonio dos Santos e Lídia Maria
Loureiro dos Santos.Concedo à ré prazo derradeiro de 20 (vinte) dias para justificação da insuficiência apontada. Após conclusos
para decisão.Os autores deverão se manifestar expressamente em relação à litispendência alegada em relação ao coautor José
Marcos Barbosa, tendo em vista que participa de outra ação com o mesmo teor jurídico em nome de Oracy Moral Pereira e
Outros (Processo nº 0126095-72.2007.8.26.0053 - 13ª Vara da Fazenda - fls. 317).A fim de RACIONALIZAR e COOPERAR
com a EFICIÊNCIA do cumprimento da obrigação de pagar e com isso abrir caminho para futura execução do incontroverso,
as planilhas, em relação aos coautores Lucy Malghosian Maciel, Elio Ravagnani Filho, Adivaldo Antonio dos Santos e Lídia
Maria Loureiro dos Santos. indicando os valores devidos e não pagos devem ser requisitadas diretamente à Fazenda Estadual
pela parte interessada conforme prevê o art. 10, do Decreto Estadual n° 61.782/16 abaixo reproduzido, com o dever da parte
providenciar o protocolo em cartório, em meio físico, para com isso viabilizar o regular seguimento do feito:”Artigo 10, Decreto
Estadual n° 61.782/16 - Após o cumprimento da decisão exequenda, fica facultado à parte interessada ou seus representantes
legais, requerer diretamente aos órgãos responsáveis pelo processamento da folha de pagamento respectiva, os informes
necessários à elaboração do cálculo para a obrigação de pagar, os quais serão encaminhados diretamente ao juízo competente,
com os dados do processo, remetendo-se cópia do ofício ao órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado, observandose a vinculação dos benefíciários aos respectivos órgãos pagadores, na seguinte conformidade: I - servidores civis ativos da
administração direta, perante a Coordenadoria da administração Financeira, da Secretaria da Fazenda; II - militares ativos,
perante a Polícia Militar; III - servidores militares inativos e pensionistas, à São Paulo Previdência - SPPREV; IV - servidores de
Autarquias estaduais, inclusive as de regime especial, exceto as universidades públicas estaduais, perante os órgãos de pessoal
de cada entidade.”SERVINDO ESTA DECISÃO COMO OFÍCIO para comunicação do decidido, AUTORIZO ENCAMINHAMENTO
DIRETO PELO ADVOGADO DA PARTE INTERESSADA. Considerando-se o reduzido número de funcionários prestando serviços
no cartório e buscando atender a CELERIDADE imposta pela EC nº. 45/2004, assim como o princípio da COOPERAÇÃO, caberá
ao procurador, sem a necessidade de comparecer ao cartório, entrar no site do E. Tribunal de Justiça e reproduzir cópia fidedigna
desta decisão/sentença, observando a assinatura digital do julgador. O documento deverá ser instruído com cópias processuais
pertinentes que estão em seu poder ou com os atos processuais aqui lançados, e, diretamente, encaminhá-lo, comprovando-se
nos autos, em 48 horas. A parte que receber o ofício deverá confirmar a autenticidade deste documento, caso queira, também
no site do E. TJSP (http://esaj.tj.sp.sp.gov.br/cpo/pg/open.do).De posse dos informes, deve(m) requerer cumprimento contra a
FAZENDA PÚBLICA em relação a obrigação de pagar (artigos 534/5 do CPC) PELO MEIO DIGITAL. Atente a parte exequente
sobre a necessidade de descriminação capitulada do que pretende ver executado, a fim de RACIONALIZAR e COOPERAR
com a EFICIÊNCIA da execução, e com isso abrir caminho para futura execução do incontroverso. Não haverá HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS caso inexista impugnação da Fazenda Pública (artigo 85, §7°, do CPC). O expediente tramitará pela FORMA
DIGITAL, que deverá ser instruído com: 1) sentença e acórdão, se existente; 2) Certidão de Trânsito, se o caso; 3) demonstrativo
de débito atualizado em caso de execução por quantia certa; 4) 5- cópias das procurações/substabelecimentos e comprovantes
de depósitos; outras peças necessárias. Os autos físicos permanecerão no ofício para consulta e extração de cópias pelo prazo
de 30 (trinta) dias (PROVIMENTO CG n° 16/2016). Nada sendo requerido em 60 (sessenta) dias, ao arquivo independente de
nova intimação, pelo prazo de PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.Int. - ADV: MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), CRISTINA
MAURA R SANCHES MARÇAL FERREIRA (OAB 111290/SP)
Processo 0017564-76.2013.8.26.0053 - Procedimento Comum - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - São
Paulo Previdência - SPPREV - Vistos.Fls. 587/590 - Cumprimento de sentença de obrigação de fazer. A executada diligenciou
a efetivação da obrigação imposta pela condenação judicial, ora noticiando CUMPRIMENTO. Diante disso, a parte exequente
manifestou INSATISFAÇÃO em relação especificamente nos seguintes pontos:A) Retificação das planilhas em relação às
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º