Disponibilização: quinta-feira, 5 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2549
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Inadimplemento - Camila Thomazini Fantuzzi - Luciana Donato Bella - - MICHELLE LAVRADOR - Vistos.1) Defiro o pedido de
indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, até o limite da dívida ora indicada, nos termos do
art. 854, CPC. Providencie a Serventia minuta pelo sistema BacenJud, após preclusão desta e conferência do recolhimento das
taxas. 2) Constatado o bloqueio, sem prejuízo da transferência para conta judicial vinculada a este Juízo, liberando-se eventual
excesso, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou
carta no endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco)
dias, cabendo ao autor/exequente antecipar as despesas porventura necessárias para tal diligência.3) Se negativa a medida
ou atingido valor irrisório, insuficientes sequer para satisfazer os custos operacionais do sistema, desde logo, providencie-se
liberação, cabendo ao exequente se manifestar em termos de prosseguimento.4) Eventuais dúvidas quanto às contas e valores
a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação (art. 854, § 3o., CPC.), dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo
mesmo prazo, com fundamento no art. 10, CPC. e tornem para ulteriores deliberações.5) Em caso de inércia por mais de
30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DE ALMEIDA SOUZA
CALLEGARI (OAB 299546/SP)
Processo 0023915-45.2017.8.26.0564 (processo principal 1024833-03.2015.8.26.0564) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Cleonaldo Alves de França Júnior - - Patrícia Gabriel Ribeiro de Franca
- “Carta precatória expedida. Providencie o autor a instrução e a distribuição, por via de peticionamento eletrônico nos termos do
comunicado CG 2290/2016, comprovando o ato, nos autos, no prazo de 10 dias”. - ADV: MONICA ELISA LANGE (OAB 103926/
SP), WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP)
Processo 0024258-75.2016.8.26.0564 (processo principal 0032654-95.2003.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Mzm
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Miguel Gomes Neto - - Jacqueline Massini Silverio Gomes - Vistos, Diante da manifestação
à impugnação ao cumprimento de sentença por negativa geral, defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado
visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas, providencie a Serventia,
pesquisa/bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. As cópias das
declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias,
com oportuna inutilização.A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://
www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste
último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução,
providencie-se também sua realização. Com as respostas, manifeste-se o autor/exequente em termos de prosseguimento,
no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JEFFERSON
HENRIQUE XAVIER (OAB 177218/SP), JOAO ROGERIO ROMALDINI DE FARIA (OAB 115445/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), EVELYN HAMAM CAPRA MASCHIO (OAB 255726/SP)
Processo 0024673-24.2017.8.26.0564 (processo principal 1025420-25.2015.8.26.0564) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Oxi - Line Comércio Ltda - Anderson dos Reis Suave - Oreste Nestor de Souza Laspro Oreste Nestor de Souza Laspro - Vistos. Fls. 134 e 137 indefiro, cabe ao exequente diligenciar para localização do requerido.
Visando localização do requerido e eventual aplicação do art. 256, §3º do CPC, determino a expedição de alvará para que a
própria parte requerente também efetue pesquisas que entender necessárias para informações sobre endereço(s) do requerido:
Nome: Anderson dos Reis Suave; CPF: 166.635.838-08, RG: 21933006; Servirá a presente decisão, assinada digitalmente,
como alvará expedido nos autos da ação em epígrafe, pelo qual AUTORIZO o autor a requerer informações a respeito de
endereço referente à pessoa acima indicada eventualmente constante dos cadastros de órgãos públicos (exceto BACEN, DRF e
TRE) ou de concessionárias de serviços públicos e empresas privadas, mediante apresentação do original ou cópia autenticada
do presente alvará, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante, observando que as respostas deverão
ser enviadas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda,
o respectivo número do processo. A parte autora deverá providenciar a impressão e encaminhamento da presente, instruindo-a
com cópias e demais dados porventura necessários, comprovando-se nos autos, no prazo subsequente de 10 dias. Com as
respostas, dê-se ciência à parte autora/exequente a quem caberá requerer e providenciar o quanto necessário para tentativa de
citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital. Em caso de
inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova
intimação. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais, servindo o presente, por cópia assinada digitalmente, como alvará.
Intimem-se. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), MARCELO HISSASHI SATO (OAB 299943/SP)
Processo 0026053-82.2017.8.26.0564 (processo principal 0046909-43.2012.8.26.0564) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Banco Itau Unibanco Sa - Zuriplast Indústria de Derivados Termoplásticos Ltda - Vistos, Defiro a
realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Após a
conferência do recolhimento das taxas e preclusão desta, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos
financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a
diligência, providencie-se minuta para liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas
as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se
o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao
endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, cabendo
ao autor antecipar as despesas porventura necessárias para tal diligência.Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente,
providencie-se, desde logo, pesquisa/bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de
renda, via Infojud. As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta
pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização.Com as respostas, manifeste-se o autor/exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP), ROGERIO HERNANDES GARCIA (OAB 211960/SP), NOEMIA APARECIDA
PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)
Processo 0026055-52.2017.8.26.0564 (processo principal 1011429-11.2017.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Vanderlei Fernandes da Silva - Florisa de Sa - Vistos.Homologo o acordo celebrado e declaro suspensa
a execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil.Os autos aguardarão notícia acerca do cumprimento da
avença junto ao arquivo, cabendo a parte exequente informá-lo para fins de extinção do feito.Int. - ADV: RODRIGO GAGO
FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), CAROLINA GOMES DO NASCIMENTO (OAB 262590/SP)
Processo 0030127-19.2016.8.26.0564 (processo principal 0057000-95.2012.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Claudio Aparecido Cavalcante - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - “Melhor
revendo os autos foi verificado que os poderes para receber e dar quitação foram outorgados para dois patronos, quais sejam,
Agamenon M. Oliveira OAB/SP 99.424 e Clayton Eduardo Casal Santos OAB/SP 211.908. Ademais, a decisão de fls. 74 deferiu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º