Disponibilização: quinta-feira, 5 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2549
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o levantamento nos moldes informados pela autarquia, fls. 68, que por sua vez definiu como valores de honorários o montante
de R$3.349,09, portanto informe AMBOS os patronos em que proporção os honorários advocatícios serão divididos”. - ADV:
CLAYTON EDUARDO CASAL SANTOS (OAB 211908/SP), FERNANDA BIRAL DE PICCOLI (OAB 200440/SP)
Processo 0032308-56.2017.8.26.0564 (processo principal 1008947-61.2015.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Compromisso - Deise Marisa de Souza - Simone Bispo dos Santos - Deise Marisa de Souza - Vistos, Defiro a realização de
diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Após a conferência do
recolhimento das taxas e preclusão desta, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros
existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência,
providencie-se minuta para liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as
partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s)
executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, cabendo ao
autor antecipar as despesas porventura necessárias para tal diligência.Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente,
providencie-se, desde logo, pesquisa/bloqueio de veículos, via Renajud. Com as respostas, manifeste-se o autor/exequente em
termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Defiro a expedição de certidão(Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença),
nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil
(inscrição junto aos cadastros de inadimplentes). Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimese. - ADV: DEISE MARISA DE SOUZA (OAB 260726/SP), THIAGO NOVELI CANTARIN (OAB 178937/SP)
Processo 0033421-45.2017.8.26.0564 (processo principal 1015290-05.2017.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Taize do Carmo dos Santos - Ednilson Baptista dos Santos - Me - Vistos.1) Defiro o pedido de
indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, até o limite da dívida ora indicada, nos termos do
art. 854, CPC. Providencie a Serventia minuta pelo sistema BacenJud, após preclusão desta e conferência do recolhimento das
taxas. 2) Constatado o bloqueio, sem prejuízo da transferência para conta judicial vinculada a este Juízo, liberando-se eventual
excesso, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou
carta no endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco)
dias, cabendo ao autor/exequente antecipar as despesas porventura necessárias para tal diligência.3) Se negativa a medida
ou atingido valor irrisório, insuficientes sequer para satisfazer os custos operacionais do sistema, desde logo, providencie-se
liberação, cabendo ao exequente se manifestar em termos de prosseguimento.4) Eventuais dúvidas quanto às contas e valores
a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação (art. 854, § 3o., CPC.), dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo
mesmo prazo, com fundamento no art. 10, CPC. e tornem para ulteriores deliberações.5) Em caso de inércia por mais de 30
dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: PAMELLA MARQUES BERTONI (OAB
311976/SP)
Processo 0036190-26.2017.8.26.0564 (processo principal 1020067-33.2017.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Mandato - Marco Aurelio Izzo Margiotti - Alexandre Nascimento - Marco Aurelio Izzo Margiotti - Vistos.Diante da inércia da parte
exequente, determino a suspensão do feito, de acordo com o artigo 921, III, NCPC, devendo os autos aguardarem provocação no
arquivo, cabendo ao interessado observar os ditames do § 4º do referido artigo. Int. - ADV: MARCO AURELIO IZZO MARGIOTTI
(OAB 269409/SP)
Processo 1000340-93.2014.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO SANTO
ANDRÉ - THIAGO FERREIRA DAMIAO - Vistos.Manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de
05 (cinco) dias.Decorrido, se silente, proceda-se a intimação na forma do art. 485 § 1º do Código de Processo Civil.Int. - ADV:
ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP)
Processo 1000363-97.2018.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Vanessa Lima de Holanda - Vistos.Diligencie-se à Central de Mandados solicitando a
devolução do mandado expedido, devidamente cumprido, no prazo de cinco dias, ou, em igual prazo, justificar a não devolução.
Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000864-85.2017.8.26.0564 - Monitória - Cheque - S.r. Menha Vidros - Me - Jose Hildo Ferreira - Me - Vistos.
Manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.Decorrido, se silente, procedase a intimação na forma do art. 485 § 1º do Código de Processo Civil.Int. - ADV: HILDA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 195207/
SP)
Processo 1001035-76.2016.8.26.0564 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Elaine Cristina Chagas Pereira Alessandra de Oliveira Omote - Vistos.Digam as partes em alegações finais no prazo comum de 15 dias. O prazo é fixado como
comum em virtude de se tratar de processo digital, em que as partes possuem pleno e direto acesso (não havendo restrição
de acesso em decorrência de cargas). Após, tornem conclusos para sentença.Int. - ADV: CAROLINE MESQUITA PEREIRA
TAKAMATSU (OAB 215719/SP), LUIZ TAKAMATSU (OAB 27148/SP), CRISTIANE MESQUITA PEREIRA TAKAMATSU (OAB
260959/SP), CAMILA APARECIDA CAETANO GONÇALVES (OAB 338554/SP)
Processo 1001429-49.2017.8.26.0564 - Procedimento Comum - Bancários - Banco Citibank S/A - Giselle Haibi - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para o fim de condenar a ré ao pagamento de R$ 239.602,80 (duzentos e trinta e nove
mil, seiscentos e dois reais e oitenta centavos), acrescidos de correção monetária a partir da data da propositura da ação, pela
Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, e juros de mora de 1 % ao mês, a contar da citação. Em consequência,
JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de
Processo Civil. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo
em 10 % do valor da condenação, com fulcro no art. 85, §2º, do NCPC. P.R.I.C. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP), CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1002243-27.2018.8.26.0564 - Procedimento Comum - Bancários - Jessica Monteiro de Oliveira - Isis Fatima
Fumagalli Epp - - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistas dos autos ao exequente para: manifestar-se sobre
a contestação de fls 40/52. Ciência acerca do decurso de prazo para contestação da requerida Ísis Fátima Fumagalli Epp. - ADV:
ALINE PANACE MENINO (OAB 314949/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1002513-51.2018.8.26.0564 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Gcabe Produtos Eletricos Ltda. - Sompo
Saúde Seguros S/A - Sem prejuízo da decisão de fl. 174, manifeste-se o autor em réplica à contestação tempestivamente
apresentada pelo requerido. - ADV: MATILDE GLUCHAK (OAB 137145/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 1002598-37.2018.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco - Rosemeire
Aparecida Gaeta Diniz - Vistos.Homologo o acordo celebrado e declaro suspensa a execução, nos termos do artigo 922, do
Código de Processo Civil.Os autos aguardarão notícia acerca do cumprimento da avença junto ao arquivo, cabendo a parte
exequente informá-lo para fins de extinção do feito.Int. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º