Disponibilização: quinta-feira, 19 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2559
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partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: ENIVALDO ALARCON (OAB 279255/SP)
Processo 1009171-91.2018.8.26.0564 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.N.C. - Vistos.DEPRECADO: Juízo de Direito de
Uma das Vara da Família e Sucessões da Comarca de Salvador - BA.Concedo os benefícios da gratuidade processual à parte
autora. Anote-se.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da
ENFAM).Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.Quando da citação deverá constar
expressamente que trata-se o presente feito de processo digital e que eventual defesa ofertada deverá observar essa forma,
não sendo admitida defesa em papel.Consigno que, quando da diligência, deverá o oficial de justiça certificar eventual proposta
de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber,
conforme art. 154, inc, VI do NCPC. Decline o requerido a possibilidade de comparecimento a essa Comarca para a realização
de audiência de instrução e julgamento.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Deverá o requerente providenciar
a impressão e distribuição da presente carta precatória, comprovando-se nos autos, nos termos do Comunicado nº 2290/2016
de 05 de dezembro de 2016, com exceção da Defensoria Pública.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA
PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências
necessárias ao cumprimento desta.Senha do processo: 5xd7y1.PROCURADOR(ES): Dr(a). Rodrigo Castan Marques e Vania
Melo Araujo CastanInt. - ADV: RODRIGO CASTAN MARQUES (OAB 250705/SP), VANIA MELO ARAUJO CASTAN (OAB 247898/
SP)
Processo 1009214-28.2018.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.Q.P. - Vistos.Concedo ao autor
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Trata-se de ação de alimentos c.c. guarda e regulamentação de visitas. O rito de
ambas as ações são incompatíveis, sendo o rito especial da lei de alimentos mais célere e adequado aos interesses do menor.
Por outro lado, os sujeitos passivos de cada um dos pedidos são diferentes: no pedido de fixação de alimentos, o filho; no de
guarda e regulamentação de visitas, a genitora deste. Entretanto, nada impede que na audiência, as partes entabulem acordo
também quanto às visitas, todavia, em hipótese contrária, o feito prosseguirá apenas quanto aos alimentos. Fixo os alimentos
provisórios, devidos a partir da citação no valor mensal correspondente a 60% (sessenta por cento) do salário mínimo nacional
vigente.Com fundamento no art. 139, inciso V, do Novo Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 29
de maio de 2018, às 14:15 horas, a se realizar no Centro Jurídico de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC - localizado à
Rua 23 de maio, 107, 2º andar, Sala 206, Vila Tereza - São Bernardo do Campo (prédio do Fórum).Intime-se a parte requerida
para comparecimento por carta.O comparecimento da parte autora deverá ser providenciado pelo seu respectivo procurador. Se
a tentativa de autocomposição for infrutífera, cite-se o réu e intime-se o autor para que compareçam à audiência de conciliação
e julgamento que se realizará neste Juízo em data e horário previamente informados ao CEJUSC, acompanhados de seus
advogados e testemunhas, 3 (três) no máximo, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência deste em
extinção do processo e arquivamento dos autos, e a daquele em confissão e revelia.Na audiência, se não houver acordo, será
conhecida eventual resposta oferecida pelo réu, a qual deverá ser produzida eletronicamente e enviada, até a data daquela,
passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas e à prolação da sentença.Int. - ADV: EDUARDO BRIGUET (OAB 114321/
SP), ANDREA APARECIDA QUILES BRIGUET (OAB 408923/SP)
Processo 1009249-85.2018.8.26.0564 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.J.O. - Vistos.Concedo os benefícios da gratuidade
processual à parte autora. Anote-se.Designo audiência de conciliação para o dia 21 de maio de 2018, às 16:30 horas, a se
realizar no Centro Jurídico de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC - localizado à Rua 23 de maio, 107, 2º andar, Sala
206, Vila Tereza - São Bernardo do Campo (prédio do Fórum).Cite-se e intime-se a parte requerida.Quando da citação deverá o
oficial de justiça certificar eventual proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização
de ato de comunicação que lhe couber, conforme art. 154, inc, VI do NCPC. Caso não haja acordo, o prazo para contestação
(de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em
sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: CLOVIS VEIGA
LARANJEIRA MALHEIROS (OAB 264106/SP)
Processo 1011591-06.2017.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - D.H.P.L. - R.H.P.P. - O MANDADO DE LEVANTAMENTO PODERÁ SER RETIRADO EM CARTÓRIO A PARTIR DE
20/04/2018 - A GUIA ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NO PROCESSO APENAS PARA VISUALIZAÇÃO E CONFERÊNCIA DOS
DADOS - Os interessados poderão conferir todos os dados constantes da guia (processo, conta, nomes, etc) e comunicar a
Serventia através de petição caso exista algum erro de digitação antes da retirada da guia. - ADV: JACQUELINE DA SILVA
MARCOLIN (OAB 380299/SP)
Processo 1015036-32.2017.8.26.0564 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - L.A.R. - A.G.R. - Manifestese quanto ao estudo social juntado aos autos. - ADV: INACIO JAMIL ZAMUR (OAB 230683/SP), ANDREA GENI BARBOSA
FITIPALDI (OAB 204024/SP)
Processo 1017743-70.2017.8.26.0564 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.F.S. - L.L.S. - Fica intimado quanto à contestação
apresentada, devendo se manifestar no prazo legal. - ADV: MARCIA APARECIDA CIRILO (OAB 193166/SP), LUIS GUILHERME
HOLLAENDER BRAUN (OAB 166566/SP)
Processo 1020305-52.2017.8.26.0564 - Procedimento Comum - Guarda - A.D.B. - R.O.S. - Manifeste-se quanto ao estudo
social juntado aos autos. - ADV: SANDRA REGINA DA FONSECA (OAB 189348/SP), FABIANA GOMES SECUNDINO MENDES
(OAB 145210/SP), MARIA ELISABETE CIUCCIO REIS DO PRADO (OAB 118360/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º