Disponibilização: quinta-feira, 19 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2559
1945
Compra e Venda - Odair José de Morais - Fica vossa senhoria intimado(a) para se manifestar se houve cumprimento do acordo
do item 2 do termo de acordo fls 1/2 “2- O réu se compromete a pagar a multa pendente do veículo, bem como eventual débito
de IPVA e licenciamento, e dar baixa junto ao departamento de trânsito competente. O réu terá 90 (noventa) dias para tanto” no
prazo de 10 (dez dias) sob pena de extinção. - ADV: DOURIVAL ANDRADE RODRIGUES (OAB 165556/SP)
Processo 0003568-18.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Nextel
Telecomunicações LTDA - Fica a parte ciente da emissão de certidão de objeto e pé disponibilizada para impressão nos autos. ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB 389033/SP)
Processo 0003731-61.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Bandeirante Energia S/A - Vistos.Fls. 38/69: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada, o pedido contraposto
e em especial sobre às fls. 67/69.Intime-se - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0003731-61.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marlene
Catarina da Cruz Ribeiro - Bandeirante Energia S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada, o pedido
contraposto e em especial sobre às fls. 67/69, conforme despacho de fls. 104. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
(OAB 186458/SP), VANESSA DA SILVA MEDEIROS (OAB 355438/SP), LEONARDO BITENCOURT COSTA (OAB 237587/SP)
Processo 0005658-62.2018.8.26.0361 (processo principal 1000549-50.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Amilson Ribeiro de Andrade - Vistos.Determino ao(à) parte exequente a correção do cadastro processual
para inclusão do executado no polo passivo, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Para a inclusão de partes é
necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: NATHALIA RIBEIRO DE ANDRADE CASANOVA (OAB
404192/SP)
Processo 0006402-91.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Vanete Ferreira Guimarães - LOJAS RIACHUELO S/A - - Odontoprev S/A - - Midway Financeira S/A - Vistos.Ante a
manifestação de fls. 222, arquivem-se.Intime(m)-se. - ADV: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL (OAB 138057/SP), ANTONIO
DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), MARIA DA PENHA SOARES PALANDI (OAB 179417/SP)
Processo 0011990-79.2017.8.26.0361 (processo principal 1007666-63.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Alexandre Leisnock Cardoso - Carlos Ricardo de Oliveira Castilho - Alexandre Leisnock Cardoso
- Vistos.Fls. 36: Designe-se leilão.No mais, deixo de fixar multa, visto que compete ao exequente indicar bens passíveis de
penhora.Oportunamente, tornem.Intime(m)-se. - ADV: CAMILO TEIXEIRA ALLE (OAB 97678/SP), ALEXANDRE LEISNOCK
CARDOSO (OAB 181086/SP)
Processo 0013599-97.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Tatiane
Regina Cardoso - Vistos.Ciente da decisão proferida em sede recursal. Intime-se a parte executada para pagamento voluntário,
no prazo de quinze dias.Não havendo cumprimento, deverá a parte exequente apresentar os cálculos, como cumprimento de
sentença, inclusive com a multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, independente de nova intimação.Nos termos do art. 193
do Código de Processo Civil, lido em conjunto com o art. 917, inciso I, § 3° das NSCGJ, a execução de sentença proferida
em processos digitais poderá tramitar por meio eletrônico em autos apartados após o trânsito em julgado. Diante disso, e
desde que a parte exequente tenha advogado nos autos, o cumprimento de sentença deverá ser realizado pelo interessado por
peticionamento eletrônico, como incidente de cumprimento de sentença (classe 156), e instruído com as seguintes peças:a)
petição, sentença e acórdão, se existente; b) certidão de trânsito em julgado, se o caso; c) demonstrativo do débito atualizado
.Pontuo que o patrono da parte exequente deverá, ao iniciar o cumprimento de sentença, cadastrar a parte executada e seu
respectivo advogado. Iniciado o cumprimento, proceda o cartório à baixa destes autos, remetendo-os ao arquivo. Acaso não seja
iniciada a execução de sentença em até 90 (noventa) dias, a contar desta intimação, o cartório deverá lançar as movimentações
de baixa no processo principal/incidente, resguardado o direito de a parte executar o título judicial até o prazo de prescrição
deste.Intimem-se. - ADV: ROGÉRIO LEANDRO DA CUNHA (OAB 369782/SP)
Processo 0014229-56.2017.8.26.0361 (apensado ao processo 0012700-36.2016.8.26.0361) (processo principal 001270036.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Eduardo Antonio Ramos - Vistos.Intime-se o executado
para inicio do pagamento no prazo de quinze dias após a intimação desta, sob pena de prosseguimento dos atos executórios.
Oportunamente, tornem.Intime(m)-se. - ADV: ANA CAROLINA COUTINHO TIRONI (OAB 381451/SP)
Processo 0015053-15.2017.8.26.0361 (processo principal 1001800-40.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Thiago Carrera Dias - Barufi Engenharia e Construção Ltda Epp - Thiago Carrera Dias - Ficam o autor e o
réu intimados, através de seus patronos(as), da data agendada do leilão para o DIA 10 DE JULHO 2018, ÀS 14h:00m, no local
destinado às hastas públicas, no Fórum de Mogi das Cruzes, sito na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, 159 - Centro
Cívico, nesta. Ademais, ficam os mesmos intimados quanto ao valor da avaliação, fixado em R$11.400,00. Outrossim, se faz
necessário salientar que os leilões precitados serão realizados independente do comparecimento das partes. - ADV: JONATHAS
CAMPOS PALMEIRA (OAB 298050/SP), THIAGO CARRERA DIAS (OAB 298271/SP), LUIZ MARRANO NETTO (OAB 195570/
SP), LUCAS CONRADO MARRANO (OAB 228680/SP)
Processo 0016741-12.2017.8.26.0361 (processo principal 1015972-21.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Ariane de Siqueira - Tamires Aparecida de Godoi - Manifeste-se a parte exequente em termos
de prosseguimento, tendo em vista a certidão de oficial de justiça de fls. 53, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. - ADV:
MIRTES SANTIAGO B KISS (OAB 56325/SP), ANTHONY DE ARAUJO FAUSTINO (OAB 334998/SP), ANA MARIA CARNEIRO
DA SILVA (OAB 343218/SP)
Processo 0018038-54.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - C Nova Comercio Eletronico S/A
- Vistos.1. Decorrido o prazo sem pagamento, PROCEDA-SE à inclusão de minuta no sistema BacenJud. O extrato positivo de
bloqueio e transferência serve como termo de penhora. Não será efetivada a penhora de valor irrisório para não movimentar
a máquina judiciária inutilmente.Com a penhora de valor total da dívida, deverá a parte executada apresentar embargos à
execução em 15 (quinze) dias.2. Caso infrutífera ou parcial a penhora on-line, PROCEDA-SE à pesquisa e bloqueio total dos
veículos em nome da parte executada, pelo sistema RenaJud.Com o bloqueio, expeça-se mandado de penhora e avaliação, salvo
em caso de veículos alienados fiduciariamente ou com outras restrições relevantes.2.1. Com a penhora parcial, o executado
será intimado e poderá apresentar manifestação.No entanto, para que sejam conhecidos os embargos, o executado deverá
integralizar em garantia o valor total da dívida (Enunciado 117 do FONAJE).Nada sendo requerido, em 15 dias da intimação da
penhora, presumir-se-á incontroverso o valor, expedindo-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. 3. Não
sendo encontrados bens suficientes penhoráveis após o BacenJud e o RenaJud, INTIME-SE a parte exequente para indicar
bens penhoráveis, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito na forma do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º